Economia · Mercado de capitais
A Securities and Exchange Commission, a SEC, aprovou em 30 de setembro de 2026 duas propostas de regra que, se confirmadas, vão aproximar o investidor comum americano dos fundos de private equity, venture capital e crédito privado. A primeira permite que gestores de fundos registrados cobrem taxa de performance de até 20% sobre ganhos de capital. A segunda dá mais flexibilidade aos chamados interval funds, veículos que só devolvem dinheiro ao cotista em janelas predeterminadas.2 O pacote fica em consulta pública por 60 dias antes de qualquer decisão final.
O regulador apresenta a medida como democratização. O presidente da SEC, Paul Atkins, afirmou em comunicado oficial que a demanda por esses investimentos cresce e que facilitar a participação de pessoas físicas, protegendo-as de fraudes, é uma de suas prioridades. Ao apresentar o pacote, ele acrescentou que a exposição a esse motor da economia americana não deveria ficar restrita aos mais ricos ou aos considerados mais sofisticados.4
A leitura crítica veio rápido. Em sua coluna The Intelligent Investor, no The Wall Street Journal, Jason Zweig argumenta que a proposta surge no momento em que a indústria de ativos alternativos precisa de novos compradores, e não necessariamente quando o investidor individual precisa desses produtos.1 A questão central do debate é simples de formular e difícil de responder: quem ganha mais com a abertura, quem compra ou quem vende?
O que a SEC propôs, ponto a ponto
O pacote tem três frentes. A mais relevante derruba, para fundos registrados e BDCs (business development companies), boa parte da proibição histórica à remuneração baseada em desempenho. Pelas regras propostas, a taxa de performance poderia chegar a 20% dos ganhos, o que aproxima esses produtos do modelo conhecido como "2 e 20", em que o gestor cobra 2% ao ano de administração mais 20% do lucro.2
A justificativa oficial é de incentivo. Brian Daly, diretor da divisão de gestão de investimentos da SEC, disse à Financial Planning que a taxa de performance é uma característica definidora dos fundos privados e que permiti-la no varejo ajudaria a atrair gestores que hoje preferem trabalhar apenas com clientes institucionais.6
A segunda frente mexe nos interval funds. Hoje, a regra 23c-3 fixa recompras a cada três, seis ou doze meses, como lembrou a comissária Hester Peirce em sua declaração de apoio.3 A proposta afrouxa essa rigidez e, segundo a AltsWire, também codifica a emissão de múltiplas classes de cotas em fundos fechados.7
A terceira frente amplia quem pode ser considerado investidor credenciado (accredited investor), incluindo detentores de certificações profissionais e quem passar em um exame de qualificação.6 A SEC conecta o esforço à ordem executiva do presidente Donald Trump sobre acesso de planos de aposentadoria 401(k) a ativos alternativos.2
Por que agora: o problema de quem vende
O contexto ajuda a entender a desconfiança. Segundo Zweig, fundos de private equity carregam trilhões de dólares em empresas que não conseguem vender há anos, e as ações das grandes gestoras de alternativos acumulam quedas entre 12% e 36% em 2026. Ao mesmo tempo, títulos do Tesouro americano de dois anos chegaram a render perto de 5%, o que reduz o apelo de apostas ilíquidas.1
Pensões e fundos patrimoniais universitários, os compradores tradicionais dessas estratégias, já estão saturados. Com o canal institucional congestionado, o varejo vira o próximo mercado natural. Robert Plaze, ex-vice-diretor da divisão de gestão de investimentos da SEC, ouvido pelo colunista do WSJ, resumiu a questão de forma irônica: na avaliação dele, as regras ampliam menos o acesso do investidor aos fundos e mais o acesso dos gestores ao investidor.1
Daly, da SEC, rebate a tese de que se trata de um socorro à indústria. Para ele, regras desse tipo são pensadas para durar décadas, não para responder ao ciclo atual.1 É um argumento razoável sobre intenção regulatória. Não elimina, porém, o fato de que o calendário da proposta coincide com o momento de maior necessidade de captação das gestoras.
Liquidez: a diferença entre uma fundação e uma família
Os episódios recentes mostram que o risco é concreto. Conforme reportou a Quartz, o fundo de crédito privado BCRED, da Blackstone, limitou os saques a 5% das cotas depois que os pedidos de resgate do segundo trimestre chegaram a 10%. O North Haven Private Income Fund, do Morgan Stanley, atendeu cerca de 43% das solicitações após cotistas pedirem a saída de 11,6% das cotas, mais que o dobro do teto trimestral de 5%.5
Zweig organiza suas objeções em quatro eixos: custos muito acima dos fundos de índice, avaliação feita por estimativas internas em vez de preços de mercado, conflitos de interesse e, acima de tudo, liquidez.1 O último ponto é o que separa institucionais de pessoas físicas. Uma fundação universitária tem horizonte quase perpétuo, várias fontes de receita e equipes de análise. Uma família tem vida finita, poucas fontes de renda e despesas que não esperam a próxima janela de resgate.
A régua americana de investidor credenciado, criada em 1982, exigia renda anual acima de US$ 200 mil ou patrimônio de US$ 1 milhão. Corrigidos pela inflação, observa o colunista, esses valores equivaleriam hoje a mais de US$ 700 mil de renda e US$ 6,6 milhões de patrimônio.1 Em vez de subir a régua, a proposta da SEC caminha no sentido oposto, criando novas portas de entrada.
O espelho brasileiro: FIDC já aberto, FIP em espera
O Brasil discute a mesma questão com outro desenho. Desde a Resolução CVM 175, de dezembro de 2022, fundos de direitos creditórios (FIDCs) podem ser vendidos ao público geral, mas o varejo só acessa cotas seniores, que têm prioridade no recebimento, conforme explicou o InfoMoney.11 Os fundos de investimento em participações (FIPs), veículo brasileiro do private equity, seguem restritos a investidores qualificados, ou seja, quem tem ao menos R$ 1 milhão em aplicações financeiras ou comprova qualificação técnica.
Em dezembro de 2024, a CVM colocou em consulta pública (Edital SDM nº 03/24) uma minuta que abre o FIP ao varejo.8 As salvaguardas propostas revelam uma filosofia diferente da americana. Segundo análise do escritório Mattos Filho, a classe destinada ao público geral precisaria ter responsabilidade limitada do cotista, cotas negociadas em mercado organizado com formador de mercado, proibição de chamadas de capital e limites de concentração por ativo.9 A minuta prevê ainda que a taxa de performance, se houver, só seja paga quando o fundo distribuir rendimentos aos cotistas.
Esse último detalhe responde diretamente a uma das críticas feitas nos Estados Unidos: o risco de cobrar performance sobre ganhos ainda não realizados, calculados a partir de avaliações internas. No modelo brasileiro em discussão, o gestor só recebe quando o dinheiro efetivamente volta ao investidor. Outra diferença é a rota de saída. Washington aposta em janelas de recompra mais flexíveis. Brasília prefere a negociação em bolsa, o que garante uma porta de saída, mas sem garantia de preço: como já ocorre com fundos imobiliários, cotas listadas podem ser negociadas abaixo do valor patrimonial em períodos de estresse.
O mercado brasileiro pressionou por regras mais flexíveis. A Capital Aberto relatou que Anbima e ABVCAP pediram o fim da vedação às chamadas de capital no FIP de varejo, argumentando que já existem mecanismos de proteção testados.10 Nas fontes consultadas para esta reportagem, a norma definitiva ainda não aparece publicada.
Há também uma variável macroeconômica que pesa mais aqui do que lá. O Copom cortou a Selic para 13,75% ao ano em 16 de setembro, mas a taxa segue muito acima da projeção de inflação de 5,2% para 2026, segundo o comunicado da 281ª reunião.12 Se nos EUA um Treasury perto de 5% já reduz a atratividade de ativos ilíquidos, no Brasil um CDI de dois dígitos eleva ainda mais o retorno exigido para compensar anos de dinheiro preso.
Debate antigo sobre a régua brasileira
A CVM já estudou reduzir o piso de investidor qualificado de R$ 1 milhão para 600 salários mínimos e incluir um critério de renda mensal de 15 salários mínimos, conforme análise publicada pela XP.13 O debate segue o mesmo dilema americano: usar patrimônio e renda como indicador de capacidade de absorver perdas ou aceitar conhecimento técnico como substituto.
Contraponto: o argumento de quem defende a abertura
Os defensores lembram que empresas permanecem fechadas por mais tempo e que boa parte da criação de valor acontece antes da abertura de capital. Restringir esse mercado aos muito ricos, nessa leitura, concentra o ganho em quem já tem mais. Peirce destacou que os ativos de fundos privados mais que triplicaram na última década e que a proposta convida gestores profissionais, sujeitos a dever fiduciário, a atender investidores que hoje ficam de fora.3
Há ainda o argumento do alinhamento: a taxa de performance faria gestor e cotista ganharem juntos, e não apenas sobre o volume administrado. E vale registrar um ponto levantado pelo próprio Zweig: gigantes como Apollo e Blackstone já vêm lançando produtos para pessoas físicas sem esse tipo de cobrança.1 Para os críticos, isso enfraquece a tese de que a taxa de performance é condição para atrair gestores. Para os defensores, mostra que a demanda existe e que a regra só formaliza o que o mercado já busca. O período de comentários deve testar qual leitura prevalece.
O que observar nos próximos meses
Três sinais devem orientar quem acompanha o tema. O primeiro é a redação final do teto de performance e das condições para cobrá-la, especialmente se ganhos não realizados entrarão na base de cálculo. O segundo é o comportamento dos resgates nos fundos semilíquidos americanos no terceiro e no quarto trimestres: novas filas de saída reforçariam o argumento de cautela. O terceiro, no Brasil, é a publicação da norma definitiva do FIP de varejo pela CVM e a decisão sobre chamadas de capital.
Regras podem mudar a estrutura dos produtos. Não mudam o perfil de quem deveria comprá-los. Para o investidor brasileiro, a lição da discussão americana é prática: antes de perguntar se pode entrar, vale perguntar quando e a que preço conseguirá sair.
Perguntas frequentes
O que a SEC propôs em 30 de setembro de 2026?
Duas propostas de regra: permitir que gestores de fundos registrados e BDCs cobrem taxa de performance de até 20% sobre ganhos de capital, e flexibilizar as regras de recompra dos interval funds. O regulador também propôs ampliar os critérios de investidor credenciado, incluindo certificações e exame de qualificação.
O que muda nos interval funds?
Hoje eles só recompram cotas a cada três, seis ou doze meses, em percentuais limitados. A proposta dá mais flexibilidade a esse calendário, mas o investidor continua sem garantia de resgate imediato.
Pessoas físicas no Brasil podem investir em private equity?
Via FIP, apenas investidores qualificados, com pelo menos R$ 1 milhão em aplicações ou qualificação técnica comprovada. A CVM discute desde a consulta pública SDM nº 03/24 a abertura ao varejo com salvaguardas como negociação em bolsa, formador de mercado e proibição de chamadas de capital.
Qual o principal risco para o investidor individual?
A liquidez. Fundos que investem em ativos privados podem limitar resgates justamente em momentos de estresse, como ocorreu em 2026 com fundos de crédito privado nos EUA que atenderam só parte dos pedidos de saída.
Quando as novas regras americanas podem valer?
As propostas passam por consulta pública de 60 dias e podem ser revisadas antes da votação final. Não há data definida para entrada em vigor.