Filosofia · Economia política · Inovação
Joseph Schumpeter morreu em 1950, um ano antes de o primeiro computador comercial ser entregue a um cliente, e ainda assim é um dos autores mais invocados quando se discute a economia digital. A razão é fácil de enunciar e difícil de aplicar. Para o economista austríaco, o motor do capitalismo não é a disputa de preços entre produtos que já existem, mas a corrida para criar produtos, métodos e mercados que ainda não existem. Essa distinção, aparentemente técnica, esconde uma pergunta filosófica que atravessa toda a política econômica: a quem o regulador deve lealdade, ao consumidor de hoje ou ao de amanhã?
É essa pergunta que move a coluna de Jordi Gual no El País[1]. O autor sustenta que a Europa, dois anos depois do relatório de Mario Draghi sobre competitividade, corre o risco de diluir no processo legislativo uma agenda que considera essencialmente schumpeteriana. O argumento merece ser levado a sério, e também merece ser examinado à luz do que o próprio Schumpeter, e seus herdeiros mais recentes, efetivamente disseram.
Concorrência no mercado e concorrência pelo mercado
Em Capitalismo, Socialismo e Democracia (1942), Schumpeter descreveu a economia de mercado como um processo de "destruição criativa": novas tecnologias e novas formas de organização não disputam margens marginais com as antigas, elas ameaçam sua própria existência[2]. Daí decorre a ideia de que a rivalidade decisiva não é a que ocorre dentro de um mercado estabelecido, mas a que define quem vai ocupar o próximo.
Gual lembra que o relatório entregue por Draghi à Comissão Europeia em setembro de 2024[4] foi construído sobre essa premissa: mais do que medir o grau de rivalidade atual, a política pública deveria garantir que as empresas europeias tenham incentivos e capacidade financeira para competir, e vencer, nos mercados futuros. No setor de telecomunicações, isso significaria rever três frentes ao mesmo tempo: a política de espectro, a regulação do acesso às redes de fibra e o controle de fusões.
Em cada uma delas, o colunista do El País aponta avanços tímidos. Licenças de espectro mais longas e mais baratas liberam recursos, e ele rebate o argumento clássico de que o preço da licença é custo afundado e não altera incentivos: como os mercados de capitais são imperfeitos, ter caixa disponível faz diferença para investir. Na regulação de acesso, critica a insistência em preços baixos para o uso das redes existentes, acompanhada de obrigações de cobertura impostas por decreto, e chega a defender o modelo norte-americano, em que a autoridade antitruste age apenas quando surge conduta anticoncorrencial. Nas fusões, espera que as novas diretrizes incorporem a concorrência dinâmica e, com isso, tendam a facilitar a formação de empresas europeias de maior porte[1].
O que Bruxelas colocou sobre a mesa
As propostas a que Gual se refere já têm nome e data. Em 21 de janeiro de 2026, a Comissão Europeia apresentou o Digital Networks Act, um regulamento que pretende substituir o Código Europeu de Comunicações Eletrônicas de 2018. O texto adota como preferência licenças de espectro de duração ilimitada e, quando houver prazo, um mínimo de 40 anos para faixas harmonizadas de banda larga sem fio[5]. Prevê ainda renovação automática e uma regra de "use ou compartilhe", destinada a impedir que operadoras acumulem frequências ociosas. A proposta segue agora para o Parlamento Europeu e o Conselho, onde pode ser emendada.
No controle de concentrações, a Comissão abriu em 30 de abril de 2026 uma consulta pública sobre novas diretrizes de fusões, encerrada em 26 de junho, com adoção prevista para o último trimestre deste ano[6]. O rascunho unifica as diretrizes horizontais de 2004 e as não horizontais de 2008 e dá peso explícito a escala, inovação, investimento e resiliência como fatores potencialmente favoráveis à concorrência. Escritórios que acompanham o tema registram que o documento é, em boa medida, a resposta institucional ao relatório Draghi, mas mantém intacto o critério jurídico central: concentrações que criem entrave significativo à concorrência efetiva continuam proibidas.
Ou seja, a Europa não abandonou a vigilância sobre o presente. Tenta, com dificuldade, acrescentar a ela uma contabilidade do futuro.
A pergunta não é se o futuro importa, mas quem tem autoridade para falar em nome dele.O Tecido · Filosofia
Os dois Schumpeters e a curva em U invertido
Há um detalhe pouco lembrado nesse debate. Existem, na prática, dois Schumpeters. O jovem, de Teoria do Desenvolvimento Econômico (1911), atribuía a inovação ao empreendedor recém-chegado, que desafia as empresas estabelecidas[3]. O maduro, de 1942, via os grandes laboratórios corporativos como o lugar natural da inovação sistemática[2]. A leitura que favorece consolidação e campeões europeus apoia-se sobretudo no segundo. O primeiro sugeriria outra prioridade: baixar barreiras para quem ainda não entrou.
A tensão não é nova. Em 1962, Kenneth Arrow argumentou que um monopolista tem menos incentivo para inovar do que uma empresa em ambiente competitivo, porque ao lançar algo novo ele apenas substitui o lucro que já obtém[8]. A resposta empírica mais influente veio em 2005, quando Philippe Aghion, Nicholas Bloom, Richard Blundell, Rachel Griffith e Peter Howitt publicaram no Quarterly Journal of Economics o estudo que identificou uma relação em U invertido entre concorrência e inovação[7]. Com pouca concorrência, mais rivalidade estimula as empresas a inovar para escapar dela. Com concorrência intensa, o retorno esperado da inovação cai, sobretudo para as empresas que estão atrás.
O resultado desmonta as duas posições extremas. Nem toda concentração favorece a inovação, nem toda fragmentação a protege. A pergunta passa a ser empírica e setorial: em que ponto da curva estão hoje as telecomunicações europeias? Os defensores da consolidação dizem que o continente, com dezenas de operadoras móveis, está à direita do pico. Os críticos respondem que a pressa em formar gigantes pode empurrar o setor para a esquerda.
Há uma ironia adicional. Aghion e Howitt, que formalizaram matematicamente a destruição criativa em 1992, receberam o Nobel de Economia de 2025, dividido com o historiador econômico Joel Mokyr[9]. A Academia Real das Ciências da Suécia destacou que a destruição criativa gera conflitos que precisam ser administrados de forma construtiva, porque empresas estabelecidas e grupos de interesse tendem a bloquear as inovações que os ameaçam. Schumpeter, lido pelos seus herdeiros mais celebrados, é tanto um argumento para dar fôlego aos grandes quanto um alerta contra eles.
O espelho brasileiro
O Brasil já testou, na prática, parte da receita discutida na Europa, e com uma combinação que Gual provavelmente veria com sentimentos mistos. O leilão do 5G, realizado pela Anatel em novembro de 2021, foi o primeiro certame de espectro não arrecadatório do país[10]. De um valor econômico estimado em R$ 47,2 bilhões, cerca de R$ 4,8 bilhões seguiram para o Tesouro. O restante foi convertido em compromissos de investimento: cobertura de rodovias federais e localidades sem 4G, fibra subfluvial na Amazônia, conectividade de escolas públicas e cronograma de implantação do 5G que se estende até 2029.
Em termos schumpeterianos, o Estado abriu mão de receita imediata para que as empresas tivessem recursos para investir, exatamente o que o colunista espanhol defende para a Europa. Mas o fez por meio de obrigações de cobertura definidas em edital, o tipo de instrumento que ele considera estranho a um mercado livre. A experiência brasileira mostra o dilema por inteiro: sem obrigações, o desconto pode virar apenas margem; com obrigações, o regulador passa a desenhar a rede. Na época, o Tribunal de Contas da União advertiu que cerca de 90% do valor celebrado era ainda uma expectativa, que só se tornaria benefício real se os compromissos fossem cumpridos[11].
O segundo espelho é o controle de fusões. Em fevereiro de 2022, o Cade aprovou a venda da Oi Móvel para Claro, TIM e Vivo, negócio de R$ 16,5 bilhões, por três votos a três, com desempate do presidente do conselho[12]. O relator votou contra, apontando que as compradoras passariam a deter algo entre 95% e 98% do mercado. A maioria aceitou a operação mediante remédios, como a venda de parte das estações rádio base e ofertas de uso do espectro adquirido, e pesou o risco de que a falência da Oi produzisse concentração ainda maior. A Lei de Defesa da Concorrência (Lei 12.529/2011) já permite aprovar atos que gerem eficiências desde que parte dos benefícios chegue ao consumidor[13]. O caso Oi mostra como essa cláusula se torna, em setores de rede, um julgamento sobre o futuro feito com informações do presente.
O tempo como problema político
O que torna esse debate filosófico, e não apenas técnico, é a assimetria entre presentes e ausentes. O consumidor de hoje tem preço, conta e reclamação. O consumidor de 2035 não vota, não processa e não aparece em audiências públicas. Quem fala em seu nome costuma ser justamente a empresa que pede autorização para crescer. Schumpeter oferece uma razão legítima para olhar adiante, mas não oferece um critério para distinguir o investimento genuíno da renda disfarçada de futuro.
A lição que se extrai do caso europeu e do brasileiro talvez seja menos uma escolha entre presente e futuro e mais uma exigência de método. Se o regulador vai trocar preço, receita ou rivalidade de hoje por investimento de amanhã, precisa converter a promessa em compromisso mensurável, prazo verificável e sanção crível. O leilão do 5G brasileiro, com todas as suas imperfeições, tentou fazer isso. A Europa, que agora discute licenças sem prazo e fusões mais permissivas, ainda não disse com a mesma clareza como cobrará a contrapartida.
Schumpeter acreditava que o capitalismo era, por natureza, um processo de transformação. A pergunta que ele deixou sem resposta, e que cabe às democracias responder, é quem decide quais transformações merecem ser protegidas.
Perguntas frequentes
O que significa "concorrência pelo mercado" na obra de Schumpeter?
É a disputa entre empresas para criar e conquistar mercados novos por meio da inovação, em oposição à rivalidade de preços entre produtos que já existem. Para Schumpeter, essa forma de concorrência, associada à destruição criativa, é o verdadeiro motor do crescimento capitalista.
O que é o relatório Draghi e por que ele é chamado de schumpeteriano?
É o relatório sobre o futuro da competitividade europeia entregue por Mario Draghi à Comissão Europeia em setembro de 2024. É considerado schumpeteriano porque prioriza a capacidade das empresas de investir e inovar para disputar mercados futuros, e não apenas o grau de concorrência atual.
O que propõe o Digital Networks Act da União Europeia?
Apresentado em janeiro de 2026, o regulamento propõe licenças de espectro de duração ilimitada como regra preferencial (ou de pelo menos 40 anos), renovação automática, compartilhamento obrigatório de frequências ociosas e autorização de satélites em nível europeu. Ainda depende de aprovação do Parlamento Europeu e do Conselho.
Mais concorrência sempre gera mais inovação?
Não necessariamente. O estudo de Aghion, Bloom, Blundell, Griffith e Howitt (2005) encontrou uma relação em U invertido: a inovação cresce com a concorrência até certo ponto e depois tende a cair. O ponto ótimo varia conforme o setor.
Como o Brasil aplicou essas ideias nas telecomunicações?
No leilão do 5G de 2021, a Anatel converteu a maior parte do valor das licenças em obrigações de investimento, num modelo não arrecadatório. Em 2022, o Cade aprovou com remédios a venda da Oi Móvel para Claro, TIM e Vivo, em votação empatada decidida pelo presidente do conselho.
Ewerton Lopes — Curador Editorial · O Tecido · Caderno Filosofia