Este texto parte do artigo de opinião de Raya Elfadel Kheirbek publicado no The Washington Post em 27 de setembro de 2026, disponível aqui. Não se trata de tradução nem de reprodução: o artigo original serviu de ponto de partida para uma análise própria, ampliada com pesquisas científicas e dados brasileiros.

Caderno Saúde · Cuidados paliativos · Família

Há um campo nos formulários hospitalares que quase ninguém lê duas vezes: o do familiar responsável. Ele é preenchido na admissão, raramente revisto e costuma ser tratado como um dado estável, do mesmo tipo que a data de nascimento. Em artigo publicado no The Washington Post, a médica Raya Elfadel Kheirbek, chefe da divisão de medicina paliativa e geriatria da Escola de Medicina da Universidade de Maryland, propõe olhar para esse campo com desconfiança clínica.[1] O nome ali registrado, argumenta, informa muito pouco sobre a relação que existe, ou que deixou de existir, entre o paciente e a pessoa indicada.

A observação parece pequena. Não é. Ela toca num pressuposto sobre o qual se apoia boa parte da organização do cuidado no fim da vida, tanto nos Estados Unidos quanto no Brasil: o de que haverá alguém da família por perto.

O caso que abre o debate

O ponto de partida de Kheirbek é um paciente com câncer de pâncreas em progressão. A filha continuava listada no prontuário como parente mais próximo, mas os dois não se falavam havia 15 anos. Nesse período, o pai tentou contato com mensagens de aniversário, bilhetes e convites para que ela voltasse para casa. A resposta foi quase sempre o silêncio, até que a filha pediu que as tentativas cessassem, e ele atendeu. Ela não apareceu antes da morte do pai.[1]

A autora não transforma o relato em parábola de reconciliação. Registra que não houve reencontro e admite não ter certeza de que a ideia de encerramento se aplique a perdas desse tipo. O que lhe interessa é a perplexidade que diz ouvir de muitos pais afastados: eles conseguem enumerar os próprios erros, mas não localizam o momento em que a mágoa virou distância e a distância endureceu em silêncio. A hipótese que ela sustenta é que pais e filhos podem atravessar os mesmos anos e sair deles com histórias incompatíveis. O que um lembra como sacrifício, o outro pode ter vivido como cobrança. Proteção pode ter sido sentida como controle.

Um fenômeno que só recentemente foi medido

Até 2020, a frequência do afastamento familiar nos Estados Unidos era estimada mais por intuição clínica do que por estatística. O sociólogo e gerontólogo Karl Pillemer, da Universidade Cornell, mudou isso com o primeiro levantamento nacional sobre o tema, que fundamenta o livro Fault Lines. Em uma amostra representativa de cerca de 1.340 adultos, 27% declararam estar, naquele momento, rompidos com um parente próximo, o equivalente a aproximadamente 67 milhões de pessoas.[2] Segundo o Cornell Chronicle, 10% relataram afastamento de pai, mãe ou filho, 8% de um irmão e 9% de parentes da família estendida. O próprio Pillemer considera o número provavelmente subestimado, porque parte das pessoas reluta em admitir a ruptura.

Qualquer parente próximo Pai, mãe ou filho Família estendida Irmão ou irmã 27% 10% 9% 8%
Percentual de adultos norte-americanos que declararam afastamento de parentes. As categorias podem se sobrepor. Fonte: Cornell Family Estrangement & Reconciliation Project (Pillemer, 2020). Elaboração: O Tecido.

Os caminhos até o rompimento variam. A pesquisa de Cornell associa muitos deles a experiências de criação dura, favoritismo entre irmãos e divórcio dos pais, além de disputas por dinheiro e herança e de diferenças de valores. Pillemer descreve o afastamento como uma forma de estresse crônico, marcada pela quebra de vínculo, pela dor da rejeição e pela incerteza permanente sobre o estado da relação.[2]

Não há, até onde esta curadoria pôde verificar, levantamento nacional equivalente no Brasil. A falta de dado não autoriza supor que o fenômeno seja menor aqui. Indica apenas que ele permanece fora do radar estatístico e, por consequência, fora do planejamento dos serviços de saúde.

O que o prontuário não pergunta

A crítica de Kheirbek incide sobre uma premissa estrutural da prática médica. As equipes pedem parente responsável e procurador de saúde, contam com familiares para o cuidado cotidiano e recorrem a eles quando o paciente já não consegue se manifestar. A proposta da médica é acrescentar outras perguntas à conversa sobre o fim da vida: além de quem decide, quem importa, quem está faltando e se existe alguém que o paciente gostaria de alcançar enquanto ainda há tempo.[1]

Uma das tarefas discretas da medicina no fim da vida é notar quem não está no quarto e dizer ao paciente que essa ausência foi vista.Paráfrase da conclusão de Raya Elfadel Kheirbek, The Washington Post

A autora é explícita quanto aos limites da proposta. Não se trata de convocar médicos a consertar famílias. Parte dos afastamentos decorre de abuso ou de dano grave, e nesses casos a distância é necessária; um pedido de não contato merece ser respeitado. O argumento é outro: reconhecer a ruptura dá ao paciente a oportunidade de decidir o que, se é que algo, ele quer deixar. Pode ser um pedido de desculpas que não espera nada em troca, o reconhecimento de um dano causado, uma carta que talvez nunca seja aberta, ou apenas palavras que ele precisa dizer em voz alta, mesmo que a pessoa a quem se dirigem nunca as ouça.[1]

O legado como intervenção clínica

A ideia de oferecer ao paciente um instrumento para organizar o que precisa dizer tem nome e protocolo na literatura. A terapia da dignidade, desenvolvida pelo psiquiatra canadense Harvey Max Chochinov, é uma intervenção breve em que o paciente, guiado por perguntas abertas, revisita a própria trajetória, os valores e as mensagens que deseja deixar. A conversa é gravada, transcrita e editada até se tornar um documento de generatividade, entregue a quem ele escolher.[3]

Os resultados pedem leitura cuidadosa. O ensaio randomizado publicado na Lancet Oncology em 2011, com 441 pacientes em cuidados paliativos no Canadá, nos Estados Unidos e na Austrália, não encontrou redução significativa nos indicadores primários de sofrimento psicológico. Nos desfechos secundários, porém, quem passou pela terapia relatou com mais frequência que a intervenção ajudou, melhorou a qualidade de vida e o senso de dignidade e alterou a forma como a família os via e valorizava.[3]

No mundo lusófono, um estudo conduzido por uma equipe comunitária de cuidados paliativos de Sintra, em Portugal, com participação do próprio Chochinov, analisou os documentos produzidos por pacientes e identificou sete temas recorrentes. Entre eles aparecem agradecimentos, reflexões sobre o percurso de vida, mensagens deixadas a outras pessoas e pedidos finais.[4] É, em essência, o material que Kheirbek descreve: palavras que podem nunca chegar ao destinatário, mas que o paciente precisa pôr em ordem.

O Brasil e a família presumida

No contexto brasileiro, a questão ganha outra camada, porque o cuidado no fim da vida depende intensamente da família, e isso está inscrito nas próprias normas. O Estatuto da Pessoa Idosa assegura acompanhante durante a internação. A Portaria GM/MS nº 3.681, de maio de 2024, que instituiu a Política Nacional de Cuidados Paliativos no SUS, estende expressamente suas ações à pessoa cuidada e também a seus familiares e cuidadores. Ao tratar da atenção domiciliar, o texto prevê que as equipes atuem em articulação com a família, de modo que o domicílio seja o principal local de cuidado.[5]

É um desenho coerente com a realidade de um país em que o cuidado de longa duração recai majoritariamente sobre parentes. Mas ele pressupõe uma rede familiar disponível e minimamente coesa. Para o paciente rompido com os filhos, ou que vive sozinho depois de décadas de distância dos irmãos, essa premissa é exatamente o ponto cego. A política nomeia a família como destinatária do cuidado; não diz como identificar quem, de fato, ocupa esse lugar.

A política também parte de um patamar baixo. O Ministério da Saúde estima em cerca de 625 mil o número de brasileiros que precisam de cuidados paliativos e anunciou a meta de habilitar 1,3 mil equipes, com investimento previsto de R$ 887 milhões por ano.[6] O Atlas da Academia Nacional de Cuidados Paliativos (ANCP) contabilizava 234 serviços no país em 2022, pouco mais da metade deles vinculada ao SUS.[8] No mesmo ano, um estudo publicado no Journal of Pain and Symptom Management, baseado na avaliação de 181 especialistas de 81 países, colocou o Brasil na 79ª posição em qualidade da morte e do morrer, como repercutiu o Jornal da USP.[7] As primeiras equipes da nova política foram habilitadas em agosto de 2025, segundo a ANCP.

Num sistema que ainda luta para garantir analgesia, visita domiciliar e leitos, perguntar por quem falta pode parecer sofisticação dispensável. O argumento contrário é que essa pergunta não exige infraestrutura; exige formação. E aqui o atraso também é conhecido: os cuidados paliativos só entraram nas Diretrizes Curriculares Nacionais de medicina no fim de 2022, e a própria ANCP descreve o ensino do tema nas faculdades como ainda incipiente.[8]

O ordenamento brasileiro, curiosamente, já reconhece que vínculo formal e cuidado real podem não coincidir. Em 2012, ao julgar o REsp 1.159.242/SP, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça admitiu indenização por abandono afetivo de uma filha pelo pai, na formulação da ministra Nancy Andrighi segundo a qual amar é faculdade e cuidar é dever.[9] O caso trata da direção oposta à relatada por Kheirbek, mas ilumina o mesmo problema: o parentesco registrado não descreve a relação. Na esfera clínica, a Resolução CFM nº 1.995/2012, que regulamenta as diretivas antecipadas de vontade, permite ao paciente indicar um representante para decisões de saúde, sem exigir que seja parente.[10] Para quem vive um afastamento, é um instrumento pouco divulgado e potencialmente decisivo.

O que muda na prática

A mudança sugerida pelo artigo e pela literatura correlata é modesta no custo e exigente na execução. Começa por ampliar a conversa sobre o fim da vida, perguntando ao paciente não apenas quem decide, mas quem importa e quem está ausente. Passa por revisar o campo de familiar responsável quando a informação não corresponde à relação vivida, e por apresentar as diretivas antecipadas como alternativa real. E inclui oferecer, sem pressão e sem expectativa de reencontro, instrumentos de legado, da carta ao documento de generatividade, deixando claro que o destinatário pode nunca recebê-los e que a decisão de enviá-los ou não pertence ao paciente.

Contraponto

Os riscos de transformar ausência em pauta clínica

A proposta não é isenta de problemas. Levar a pergunta sobre quem falta para dentro do atendimento pode, se mal conduzida, converter-se em pressão sobre o filho ou a irmã que se afastou, sobretudo em uma cultura como a brasileira, em que a presença da família no leito é socialmente cobrada. Para quem rompeu por abuso ou violência, um telefonema bem-intencionado da equipe de saúde pode reabrir exatamente o que a distância protegia. Kheirbek reconhece esse limite, mas a linha entre acolher e mediar é tênue na rotina de equipes sobrecarregadas.

Há também uma ressalva de evidência. A terapia da dignidade mostrou benefícios relatados pelos pacientes, mas não reduziu os indicadores primários de sofrimento no principal ensaio randomizado, e os dados sobre afastamento vêm dos Estados Unidos, sem equivalente brasileiro. Por fim, em um país que ocupa as últimas posições em qualidade da morte, é legítimo perguntar se a prioridade não deveria ser, antes, a cobertura básica. A resposta mais honesta talvez seja que as duas agendas não competem: a primeira depende de orçamento; a segunda, de formação e de tempo de escuta.

Kheirbek encerra seu texto sem oferecer consolo fácil. O pai morreu sem rever a filha e sem compreender inteiramente a ferida que ela carregava. Restou, nas palavras da médica, a esperança de que ela soubesse que era amada. O mérito do artigo está em deslocar a atenção de quem ocupa as cadeiras ao redor da cama para quem não está nelas. Para um sistema de saúde como o brasileiro, que acaba de escrever sua política de cuidados paliativos com a família no centro, a pergunta é oportuna: quem cuida de quem chega ao fim da vida sem a família que o formulário presume?

Perguntas frequentes

O que é afastamento familiar e quão comum ele é?

É a interrupção prolongada ou quase total de contato com um parente próximo, em geral por iniciativa de uma das partes. Nos Estados Unidos, o levantamento de Karl Pillemer, da Universidade Cornell, encontrou 27% dos adultos rompidos com algum parente, cerca de 67 milhões de pessoas; 10% estavam afastados de pai, mãe ou filho. Não há levantamento nacional equivalente conhecido no Brasil.

Por que isso importa nos cuidados paliativos?

Porque a organização do cuidado pressupõe a presença da família, tanto para o apoio cotidiano quanto para decisões quando o paciente não consegue mais se manifestar. O nome no prontuário pode não corresponder a uma relação real, e reconhecer a ausência permite ao paciente decidir o que deseja deixar.

O que é a terapia da dignidade?

Uma intervenção breve criada pelo psiquiatra Harvey Max Chochinov em que o paciente narra sua história e mensagens para outras pessoas; o relato vira um documento de generatividade entregue a quem ele escolher. Os estudos mostram benefícios relatados pelos pacientes, embora o principal ensaio randomizado não tenha reduzido os indicadores primários de sofrimento.

Como está a oferta de cuidados paliativos no Brasil?

A Política Nacional de Cuidados Paliativos foi instituída em maio de 2024, com meta de 1,3 mil equipes. Em 2022, o país tinha 234 serviços, segundo a ANCP, e ocupava a 79ª posição entre 81 países em qualidade da morte, de acordo com estudo publicado no Journal of Pain and Symptom Management.

Posso indicar alguém que não seja parente para decidir por mim?

Sim. A Resolução CFM nº 1.995/2012, sobre diretivas antecipadas de vontade, permite ao paciente designar um representante cujas informações serão consideradas pelo médico, sem exigir vínculo de parentesco.

Ewerton Lopes — Curador Editorial