2 de setembro de 2026
O TECIDOCaderno Política · Direito Ambiental & Meio Ambiente
2 de Julho de 2026
Direito Ambiental · Meio Ambiente

Quem Fala pelas Árvores? Enquanto o Mundo Debate Direitos da Natureza, o Brasil Ainda Discute Hectares Perdidos

Uma pequena cidade do Quebec declarou as árvores "aliadas indispensáveis" e sujeitas de direitos. Municípios brasileiros já fazem o mesmo — mas o país segue travando, hectare a hectare, uma batalha bem mais concreta contra o desmatamento.

Editorial do Caderno Política
Redação O Tecido
⏱ 10 min de leituraPublicado em: 2 de Julho, 2026

Terrasse-Vaudreuil é uma cidade de cerca de 2 mil habitantes a oeste de Montreal, erguida há 75 anos sobre uma antiga área de floresta. Neste ano, o município se tornou o primeiro governo do mundo a adotar formalmente a Declaração Universal dos Direitos das Árvores, reconhecendo em lei que elas têm o direito de existir, prosperar e receber proteção — não como paisagem de fundo, mas como seres vivos com interesse próprio a defender. O prefeito Michel Bourdeau chamou as árvores de "aliadas indispensáveis" para a saúde, o clima e a qualidade de vida da comunidade.

A decisão, unânime entre os vereadores, nasceu de um documentário exibido a moradores locais e de anos de trabalho de um comitê ambiental municipal. Ela não é apenas simbólica: obriga a prefeitura a priorizar a proteção da cobertura vegetal em todo o planejamento urbano e abre caminho para regras mais duras sobre corte de árvores e desenvolvimento imobiliário.

Nota editorial

Este artigo foi inspirado pela reportagem "Who Speaks for the Trees? A Tiny Quebec Town", publicada em 1º de julho de 2026 pelo The New York Times e assinada por Ephrat Livni. O texto original está disponível em: nytimes.com.

A reportagem não foi traduzida nem reproduzida; os dados e o contexto brasileiro abaixo resultam de apuração independente da equipe d'O Tecido.

O caso de Terrasse-Vaudreuil é pequeno em escala, mas grande em simbolismo: ele integra um movimento jurídico internacional — batizado de "direitos da natureza" — que já rendeu leis, decisões judiciais e até dispositivos constitucionais em países como Equador, Bolívia, Colômbia, Uganda, Bangladesh e Panamá, além de mais de três dezenas de comunidades nos Estados Unidos e iniciativas no Canadá, México, Peru, Austrália e Irlanda. A questão de fundo, formulada já em 1972 pelo jurista americano Christopher D. Stone em um artigo hoje clássico, é simples de enunciar e revolucionária em suas consequências: por que só humanos e corporações têm acesso à Justiça, e não rios, montanhas ou florestas?

"Não é resposta dizer que rios e florestas não podem ter legitimidade processual porque não sabem falar. Corporações também não falam. Nem estados, nem municípios. Advogados falam por eles."
— Christopher D. Stone, jurista, Southern California Law Review, 1972

O Brasil também já assina essa carta

O que poucos leitores talvez saibam é que o Brasil não está de fora dessa conversa — está, na verdade, entre os países que mais avançaram nela, ainda que de forma pulverizada e pouco divulgada. O pioneiro foi o pequeno município de Bonito, em Pernambuco, que em 2017 alterou sua Lei Orgânica para reconhecer a natureza como sujeito de direitos. Paudalho, também pernambucano, seguiu em 2018. Florianópolis fez o mesmo em 2019, e o município mineiro do Serro, em 2022.

O salto mais concreto veio em 2023, em Guajará-Mirim, em Rondônia: a Câmara Municipal aprovou uma lei específica atribuindo direitos ao Rio Laje — chamado de Komi Memen pelo povo indígena Wari —, tornando-o o primeiro rio brasileiro reconhecido como sujeito de direitos, com prerrogativas como "manter seu fluxo natural" e "existir com condições físico-químicas adequadas ao seu equilíbrio ecológico". A proposta partiu de lideranças indígenas e foi institucionalizada por um vereador Wari. Hoje, segundo a plataforma internacional Eco Jurisprudence Monitor — a mesma citada pelo New York Times na cobertura de Terrasse-Vaudreuil —, o Brasil já soma uma dúzia de municípios com legislação nesse sentido, e emendas constitucionais estaduais com o mesmo objetivo tramitam em pelo menos quatro estados.

Um obstáculo chamado STF

Mas o avanço municipal esbarra em um teto. Um estudo publicado na Revista do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que analisou 48 decisões do Supremo Tribunal Federal sobre o tema, concluiu que a Corte mantém uma leitura predominantemente antropocêntrica da Constituição: mesmo havendo espaço interpretativo para reconhecer personalidade jurídica à natureza, a jurisprudência brasileira segue tratando o meio ambiente como direito difuso dos seres humanos, não como titular autônomo de direitos. Ou seja: no papel, o Brasil tem hoje mais municípios com "cartas de direitos" para rios e florestas do que a maioria dos países desenvolvidos — mas falta um degrau institucional que transforme esse gesto local em doutrina nacional consolidada.

Enquanto isso, a floresta que ainda cai

Essa contradição fica mais nítida quando se olha para os números do desmatamento. O Brasil concentra a maior floresta tropical contígua do planeta e, ao mesmo tempo, segue como um dos países que mais suprime cobertura vegetal nativa por ano. A boa notícia é que a tendência recente é de queda acentuada: segundo dados do sistema Deter, do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe), as áreas sob alerta de desmatamento na Amazônia Legal somaram 1.324 km² entre agosto de 2025 e janeiro de 2026 — uma retração de 35% frente ao ciclo anterior. No Cerrado, a queda foi mais modesta, de 6%. Comparando 2025 a 2022, o sistema Prodes, que mede a taxa oficial anual, aponta recuo de 50% no desmatamento amazônico e de 32,3% no Cerrado.

A ministra do Meio Ambiente e Mudança do Clima, Marina Silva, chegou a declarar que 2026 pode fechar com a menor taxa de desmatamento da série histórica na Amazônia. No Amazonas, por exemplo, o desmatamento caiu 30,1% no primeiro trimestre de 2026 na comparação com o mesmo período do ano anterior, segundo o Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) — reflexo, segundo o governo estadual, de fiscalização mais direcionada e do avanço de estratégias de bioeconomia.

Ainda assim, "queda na taxa" não é sinônimo de problema resolvido. Mesmo com a retração recente, o país segue derrubando centenas de quilômetros quadrados de vegetação nativa por mês — o equivalente, em alguns períodos, a milhares de campos de futebol por semana. Beto Mesquita, da Coalizão Brasil Clima, Florestas e Agricultura, resumiu o ponto em entrevista recente: mesmo em queda, o desmatamento no bioma amazônico ainda é alto e precisa continuar recuando para garantir o equilíbrio climático — inclusive das chuvas que abastecem regiões produtivas em outros biomas do país.

Os números em contexto: o "ano-desmatamento" oficial do Inpe vai de agosto a julho do ano seguinte, acompanhando o ciclo climático da Amazônia — por isso os números costumam ser divulgados por ciclo, e não por ano-calendário.

O valor que a árvore não manda fatura

Parte do que move o movimento de direitos da natureza é justamente uma ideia que a economia ambiental vem tentando traduzir em números: a de que uma árvore de pé presta serviços que o mercado tradicionalmente não precifica. Um estudo de doutorado do Programa de Recursos Florestais da Esalq/USP, aplicado ao município de Piracicaba, estimou que a arborização urbana da cidade retorna cerca de R$ 41 milhões por ano em serviços ecossistêmicos — regulação térmica, retenção de água da chuva, sequestro de carbono, valorização imobiliária e menor gasto público com manutenção viária. Uma única árvore símbolo da cidade, isoladamente, foi calculada em cerca de R$ 9 mil por ano em benefícios.

Pesquisas internacionais citadas por especialistas brasileiros vão na mesma direção: áreas verdes urbanas em Londres, por exemplo, são associadas à prevenção de dezenas de mortes por dia durante ondas de calor no verão, e a presença de árvores em bairros tem sido associada a menor uso de antidepressivos e a valorização de imóveis. É um argumento puramente econômico e de saúde pública que converge, por caminhos distintos, com o argumento jurídico-filosófico de Terrasse-Vaudreuil: tratar a árvore como mera "infraestrutura verde" descartável é, também sob a ótica do custo-benefício, um mau negócio.

Duas velocidades, um mesmo dilema

O contraste entre o gesto simbólico do Quebec e a realidade amazônica não é mero acaso retórico — ele expõe duas fases de um mesmo debate civilizatório. Em países e municípios onde a pressão econômica sobre a floresta é baixa, reconhecer direitos à natureza é, sobretudo, um exercício filosófico e de planejamento urbano: proteger o que já está garantido, e formalizar um compromisso de longo prazo. No Brasil, onde a fronteira agropecuária ainda avança sobre bioma nativo e onde a floresta é, ao mesmo tempo, patrimônio ecológico e ativo econômico disputado, o debate sobre "sujeitos de direito" caminha lado a lado com uma guerra de posição mais prosaica: fiscalização, orçamento do Ibama e do ICMBio, monitoramento por satélite e política de comando e controle.

Os dois movimentos não são excludentes — são, na verdade, complementares. As emendas às leis orgânicas de municípios como Bonito, Florianópolis e Guajará-Mirim mostram que a ideia de dar voz institucional à natureza já encontra respaldo local no Brasil, inclusive por iniciativa de comunidades indígenas, historicamente na vanguarda desse debate. O desafio nacional é fazer essa vanguarda jurídica dialogar com a realidade de quem depende, hoje, da floresta em pé para regular o clima, garantir chuva para o agronegócio e manter viva a maior biodiversidade do planeta — sem esperar que cada hectare perdido primeiro se torne notícia internacional para, só então, virar prioridade de Estado.

Referências

  1. Ephrat Livni, "Who Speaks for the Trees? A Tiny Quebec Town", The New York Times, 1º jul. 2026. nytimes.com
  2. Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, "Áreas sob alerta de desmatamento caem 35% na Amazônia e 6% no Cerrado", 12 fev. 2026. gov.br/mma
  3. Ipaam, "Desmatamento no Amazonas cai 30,1% no primeiro trimestre de 2026", 2026. ipaam.am.gov.br
  4. ClimaInfo, "Desmatamento na Amazônia cai para 2º menor índice nos três primeiros meses de 2026", 12 abr. 2026. climainfo.org.br
  5. Métodos de Apoio às Práticas Ambientais e Sociais (MAPAS), "Os Direitos da Natureza". mapas.org.br
  6. Projeto Ruptura, "5º Município brasileiro reconhece Direitos da Natureza", 2023. projetoruptura.org
  7. Revista do TRF da 1ª Região, "Personalidade jurídica da natureza no direito brasileiro: uma análise das decisões do STF". revista.trf1.jus.br
  8. Nosso Futuro Roubado / BBC Brasil, "A floresta que teve direitos equiparados aos de uma pessoa". nossofuturoroubado.com.br
  9. Esalq/USP, "Qual o valor de uma árvore?" — estudo de valoração de serviços ecossistêmicos em Piracicaba. esalq.usp.br

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