Caderno Política · Análise Internacional · 8 min de leitura

Em setembro de 1930, poucos observadores europeus levavam a sério o partido de um ex-cabo austríaco que acabara de conquistar 18% dos votos no Reichstag. Menos de três anos depois, Adolf Hitler era chanceler da Alemanha. A história política do século XX ensina, de forma dolorosa, que discursos de ódio e movimentos supremacistas raramente colapsam sob o próprio peso. Eles crescem quando encontram silêncio, complacência ou cálculo político por parte de quem poderia detê-los.

É essa lição que o historiador britânico Frank McDonough retoma em seu mais recente volume sobre o nazismo, dedicado especificamente ao Holocausto. Segundo reportagem publicada pelo jornal espanhol El País, o pesquisador situa o início do extermínio dos judeus europeus não nas câmaras de gás, mas nas primeiras leis antissemitas aprovadas pelo regime nazista logo após sua ascensão ao poder, em 1933. O artigo original, assinado por Guillermo Altares, pode ser lido na íntegra em El País.

O preço da omissão nos anos 1930

O que torna o relato de McDonough particularmente incômodo é o registro do que se sabia, e de quando se sabia. Grandes jornais americanos noticiaram amplamente a perseguição aos judeus na Alemanha nazista logo em 1933, com centenas de reportagens descrevendo a violência em curso. Manifestações reuniram dezenas de milhares de pessoas em Nova York naquele mesmo ano, pedindo boicote a produtos alemães. O boicote nunca se consolidou de forma efetiva, e a Alemanha continuou a ser tratada como um parceiro comercial e diplomático comum pelas potências ocidentais.

Cinco anos depois, em 1938, delegados de 32 países se reuniram na Conferência de Evian para discutir o destino de refugiados judeus que ainda podiam deixar o território alemão. Nenhum acordo relevante foi firmado. A frase atribuída ao líder sionista Chaim Weizmann, de que o mundo parecia dividido entre países onde os judeus não podiam viver e países onde não podiam entrar, resume o fracasso coletivo daquele momento.

A história ensina que, quando se permite que o ódio cresça sem resposta institucional, ele não se contém sozinho: passa a moldar o ambiente político ao redor. Reflexão a partir da obra de Frank McDonough sobre o nazismo

Um eco de 2026: a extrema direita alemã bate recorde

A pergunta que o artigo do El País deixa no ar, sobre o que aconteceria se as democracias reagissem diferente diante de violações evidentes, ganhou nova urgência com um resultado eleitoral divulgado nesta mesma semana. No domingo, 6 de setembro, a Alternativa para a Alemanha (AfD), partido classificado pelo órgão federal de proteção à Constituição como movimento de extrema direita, venceu a eleição estadual da Saxônia-Anhalt com 43,8% dos votos, mais que o dobro do resultado obtido em 2021 (20,8%). A legenda conquistou 39 das 83 cadeiras do parlamento regional, ficando a apenas três assentos de uma maioria absoluta.

O resultado abalou a coalizão governista federal liderada pelo chanceler Friedrich Merz, da União Democrata-Cristã (CDU), partido que caiu de 37,1% para 17,2% no estado, perdendo 25 de suas 40 cadeiras. Merz classificou o desempenho de sua legenda como a mais grave derrota eleitoral em décadas e reiterou que não formará coalizão com a AfD, mantendo o chamado cordão sanitário (Brandmauer) que isola partidos considerados extremistas do poder institucional na Alemanha.

O que os números brasileiros dizem sobre intolerância

O Brasil não está imune ao fenômeno descrito por McDonough, ainda que em escala e formato distintos. Dados do canal Disque 100, do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, mostram que as denúncias de intolerância religiosa cresceram quase 67% entre 2023 e 2024, saltando de 1.481 para 2.472 registros em um único ano. No período mais recente, entre janeiro de 2025 e janeiro de 2026, o canal recebeu 2.774 denúncias, com as religiões de matriz africana, como Umbanda e Candomblé, concentrando o maior número de casos.

No plano institucional, o país avançou em respostas jurídicas ao racismo e ao discurso de ódio. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar a ADO 26 em 2019, equiparou condutas homofóbicas e transfóbicas aos crimes previstos na Lei do Racismo, diante da omissão do Congresso Nacional em legislar sobre o tema. Já a Lei 14.532, sancionada em janeiro de 2023, tornou a injúria racial crime imprescritível e inafiançável, com pena de reclusão de dois a cinco anos, consolidando entendimento que o próprio STF já vinha adotando desde o julgamento do Habeas Corpus 154.248.

Contraponto: comparação histórica tem limites

Nem todo historiador ou cientista político concorda que paralelos diretos entre a ascensão nazista dos anos 1930 e os movimentos de extrema direita contemporâneos sejam analiticamente precisos. Pesquisadores como o próprio McDonough costumam alertar contra comparações automáticas: a Alemanha de Weimar enfrentava colapso econômico, ausência de tradição democrática consolidada e violência paramilitar em escala muito superior à observada hoje em democracias europeias ou no Brasil.

Além disso, o crescimento da AfD ocorre dentro de um sistema constitucional que mantém mecanismos de contenção, como o próprio cordão sanitário partidário e o monitoramento do partido pelos serviços de proteção à Constituição, algo inexistente na Alemanha de 1933. Defensores dessa visão argumentam que tratar qualquer avanço eleitoral da direita radical como repetição inevitável da história pode empobrecer o debate público e dificultar a análise das causas específicas, como insatisfação econômica regional e crise migratória, que explicam parte do fenômeno atual.

O alerta que permanece

Se há uma lição transversal entre o relato histórico de McDonough e os dados de 2026, ela não está na equivalência entre épocas, mas na advertência sobre o custo da inação institucional diante de discursos que desumanizam grupos inteiros. O boicote que não aconteceu em 1933, a conferência que não produziu acordo em 1938 e o silêncio diplomático diante de evidências crescentes de violência compõem um padrão que a ciência política volta a discutir sempre que a extrema direita avança nas urnas, seja na Europa, seja em qualquer outra democracia, incluindo o Brasil.

Fortalecer instituições de combate ao racismo, sustentar a aplicação da legislação já existente e manter o debate público informado sobre discurso de ódio seguem sendo, segundo especialistas consultados nas fontes citadas, os instrumentos mais concretos à disposição de uma democracia para evitar que, nas palavras do artigo original do El País, "a besta cresça até destruir tudo".

Perguntas frequentes

O que o livro de Frank McDonough revela sobre o início do Holocausto?

O historiador argumenta que a perseguição aos judeus europeus não começou com as câmaras de gás ou com a Segunda Guerra Mundial, mas com as primeiras leis antissemitas aprovadas pelo regime nazista logo após a chegada de Hitler ao poder, em 1933.

Qual foi o resultado da AfD na eleição da Saxônia-Anhalt em 2026?

A AfD obteve 43,8% dos votos e 39 cadeiras no parlamento estadual, mais que o dobro do resultado de 2021, ficando a três assentos da maioria absoluta em uma casa de 83 cadeiras.

Como o Brasil trata juridicamente o discurso de ódio e o racismo?

O racismo é crime inafiançável e imprescritível desde a Constituição de 1988. A Lei 14.532/2023 estendeu essa condição à injúria racial, e o STF, na ADO 26, equiparou condutas homofóbicas e transfóbicas aos crimes da Lei do Racismo diante da omissão do Congresso Nacional.

Os dados sobre intolerância religiosa no Brasil estão aumentando?

Sim. O Disque 100 registrou crescimento de quase 67% nas denúncias de intolerância religiosa entre 2023 e 2024, com as religiões de matriz africana, como Umbanda e Candomblé, sendo as mais atingidas.

É correto comparar o avanço da extrema direita hoje com o nazismo dos anos 1930?

Historiadores divergem. Alguns veem paralelos relevantes sobre os riscos da inação institucional diante do discurso de ódio; outros alertam que as condições econômicas, sociais e constitucionais atuais são muito distintas das da Alemanha de Weimar, o que exige cautela analítica na comparação.

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Referências

  1. Altares, Guillermo. "Lo que ocurre cuando se deja crecer a la bestia". El País, 8 de setembro de 2026. Disponível em: elpais.com.
  2. McDonough, Frank. The Hitler Years: Holocaust 1933-1945. Apollo/Bloomsbury Publishing, 2026.
  3. Euronews Brasil. Cobertura da eleição estadual da Saxônia-Anhalt de 2026.
  4. Brasil de Fato. Cobertura sobre a vitória da AfD na Saxônia-Anhalt.
  5. Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC). Dados do canal Disque 100 sobre intolerância religiosa.
  6. Supremo Tribunal Federal (STF). Julgamento da ADO 26 e do HC 154.248.
  7. Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios. Nota explicativa sobre a Lei 14.532/2023.

Em números

Votos da AfD (Sax.-Anhalt, 2026)43,8%
Cadeiras conquistadas39 de 83
Denúncias Disque 100 (2025-26)2.774
Alta nas denúncias (2023-24)66,8%

Linha do tempo

1933Primeiras leis antissemitas na Alemanha nazista.
1938Conferência de Evian fracassa em amparar refugiados judeus.
2019STF equipara homofobia e transfobia à Lei do Racismo (ADO 26).
2023Lei 14.532 torna injúria racial crime imprescritível no Brasil.
2026AfD vence eleição na Saxônia-Anhalt com resultado recorde.

Glossário

Discurso de ódio
Manifestação que incita discriminação, hostilidade ou violência contra um grupo.
Cordão sanitário (Brandmauer)
Pacto informal entre partidos para não formar coalizão com legendas extremistas.
Racismo estrutural
Padrão de desigualdade racial reproduzido pelas instituições e práticas sociais.
Injúria racial
Ofensa à honra de uma pessoa motivada por raça, cor, etnia ou religião.