Em setembro de 1930, poucos observadores europeus levavam a sério o partido de um ex-cabo austríaco que acabara de conquistar 18% dos votos no Reichstag. Menos de três anos depois, Adolf Hitler era chanceler da Alemanha. A história política do século XX ensina, de forma dolorosa, que discursos de ódio e movimentos supremacistas raramente colapsam sob o próprio peso. Eles crescem quando encontram silêncio, complacência ou cálculo político por parte de quem poderia detê-los.
É essa lição que o historiador britânico Frank McDonough retoma em seu mais recente volume sobre o nazismo, dedicado especificamente ao Holocausto. Segundo reportagem publicada pelo jornal espanhol El País, o pesquisador situa o início do extermínio dos judeus europeus não nas câmaras de gás, mas nas primeiras leis antissemitas aprovadas pelo regime nazista logo após sua ascensão ao poder, em 1933. O artigo original, assinado por Guillermo Altares, pode ser lido na íntegra em El País.
O preço da omissão nos anos 1930
O que torna o relato de McDonough particularmente incômodo é o registro do que se sabia, e de quando se sabia. Grandes jornais americanos noticiaram amplamente a perseguição aos judeus na Alemanha nazista logo em 1933, com centenas de reportagens descrevendo a violência em curso. Manifestações reuniram dezenas de milhares de pessoas em Nova York naquele mesmo ano, pedindo boicote a produtos alemães. O boicote nunca se consolidou de forma efetiva, e a Alemanha continuou a ser tratada como um parceiro comercial e diplomático comum pelas potências ocidentais.
Cinco anos depois, em 1938, delegados de 32 países se reuniram na Conferência de Evian para discutir o destino de refugiados judeus que ainda podiam deixar o território alemão. Nenhum acordo relevante foi firmado. A frase atribuída ao líder sionista Chaim Weizmann, de que o mundo parecia dividido entre países onde os judeus não podiam viver e países onde não podiam entrar, resume o fracasso coletivo daquele momento.
A história ensina que, quando se permite que o ódio cresça sem resposta institucional, ele não se contém sozinho: passa a moldar o ambiente político ao redor. Reflexão a partir da obra de Frank McDonough sobre o nazismo
Um eco de 2026: a extrema direita alemã bate recorde
A pergunta que o artigo do El País deixa no ar, sobre o que aconteceria se as democracias reagissem diferente diante de violações evidentes, ganhou nova urgência com um resultado eleitoral divulgado nesta mesma semana. No domingo, 6 de setembro, a Alternativa para a Alemanha (AfD), partido classificado pelo órgão federal de proteção à Constituição como movimento de extrema direita, venceu a eleição estadual da Saxônia-Anhalt com 43,8% dos votos, mais que o dobro do resultado obtido em 2021 (20,8%). A legenda conquistou 39 das 83 cadeiras do parlamento regional, ficando a apenas três assentos de uma maioria absoluta.
O resultado abalou a coalizão governista federal liderada pelo chanceler Friedrich Merz, da União Democrata-Cristã (CDU), partido que caiu de 37,1% para 17,2% no estado, perdendo 25 de suas 40 cadeiras. Merz classificou o desempenho de sua legenda como a mais grave derrota eleitoral em décadas e reiterou que não formará coalizão com a AfD, mantendo o chamado cordão sanitário (Brandmauer) que isola partidos considerados extremistas do poder institucional na Alemanha.
O que os números brasileiros dizem sobre intolerância
O Brasil não está imune ao fenômeno descrito por McDonough, ainda que em escala e formato distintos. Dados do canal Disque 100, do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, mostram que as denúncias de intolerância religiosa cresceram quase 67% entre 2023 e 2024, saltando de 1.481 para 2.472 registros em um único ano. No período mais recente, entre janeiro de 2025 e janeiro de 2026, o canal recebeu 2.774 denúncias, com as religiões de matriz africana, como Umbanda e Candomblé, concentrando o maior número de casos.
No plano institucional, o país avançou em respostas jurídicas ao racismo e ao discurso de ódio. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar a ADO 26 em 2019, equiparou condutas homofóbicas e transfóbicas aos crimes previstos na Lei do Racismo, diante da omissão do Congresso Nacional em legislar sobre o tema. Já a Lei 14.532, sancionada em janeiro de 2023, tornou a injúria racial crime imprescritível e inafiançável, com pena de reclusão de dois a cinco anos, consolidando entendimento que o próprio STF já vinha adotando desde o julgamento do Habeas Corpus 154.248.
Contraponto: comparação histórica tem limites
Nem todo historiador ou cientista político concorda que paralelos diretos entre a ascensão nazista dos anos 1930 e os movimentos de extrema direita contemporâneos sejam analiticamente precisos. Pesquisadores como o próprio McDonough costumam alertar contra comparações automáticas: a Alemanha de Weimar enfrentava colapso econômico, ausência de tradição democrática consolidada e violência paramilitar em escala muito superior à observada hoje em democracias europeias ou no Brasil.
Além disso, o crescimento da AfD ocorre dentro de um sistema constitucional que mantém mecanismos de contenção, como o próprio cordão sanitário partidário e o monitoramento do partido pelos serviços de proteção à Constituição, algo inexistente na Alemanha de 1933. Defensores dessa visão argumentam que tratar qualquer avanço eleitoral da direita radical como repetição inevitável da história pode empobrecer o debate público e dificultar a análise das causas específicas, como insatisfação econômica regional e crise migratória, que explicam parte do fenômeno atual.
O alerta que permanece
Se há uma lição transversal entre o relato histórico de McDonough e os dados de 2026, ela não está na equivalência entre épocas, mas na advertência sobre o custo da inação institucional diante de discursos que desumanizam grupos inteiros. O boicote que não aconteceu em 1933, a conferência que não produziu acordo em 1938 e o silêncio diplomático diante de evidências crescentes de violência compõem um padrão que a ciência política volta a discutir sempre que a extrema direita avança nas urnas, seja na Europa, seja em qualquer outra democracia, incluindo o Brasil.
Fortalecer instituições de combate ao racismo, sustentar a aplicação da legislação já existente e manter o debate público informado sobre discurso de ódio seguem sendo, segundo especialistas consultados nas fontes citadas, os instrumentos mais concretos à disposição de uma democracia para evitar que, nas palavras do artigo original do El País, "a besta cresça até destruir tudo".
Perguntas frequentes
O que o livro de Frank McDonough revela sobre o início do Holocausto?
O historiador argumenta que a perseguição aos judeus europeus não começou com as câmaras de gás ou com a Segunda Guerra Mundial, mas com as primeiras leis antissemitas aprovadas pelo regime nazista logo após a chegada de Hitler ao poder, em 1933.
Qual foi o resultado da AfD na eleição da Saxônia-Anhalt em 2026?
A AfD obteve 43,8% dos votos e 39 cadeiras no parlamento estadual, mais que o dobro do resultado de 2021, ficando a três assentos da maioria absoluta em uma casa de 83 cadeiras.
Como o Brasil trata juridicamente o discurso de ódio e o racismo?
O racismo é crime inafiançável e imprescritível desde a Constituição de 1988. A Lei 14.532/2023 estendeu essa condição à injúria racial, e o STF, na ADO 26, equiparou condutas homofóbicas e transfóbicas aos crimes da Lei do Racismo diante da omissão do Congresso Nacional.
Os dados sobre intolerância religiosa no Brasil estão aumentando?
Sim. O Disque 100 registrou crescimento de quase 67% nas denúncias de intolerância religiosa entre 2023 e 2024, com as religiões de matriz africana, como Umbanda e Candomblé, sendo as mais atingidas.
É correto comparar o avanço da extrema direita hoje com o nazismo dos anos 1930?
Historiadores divergem. Alguns veem paralelos relevantes sobre os riscos da inação institucional diante do discurso de ódio; outros alertam que as condições econômicas, sociais e constitucionais atuais são muito distintas das da Alemanha de Weimar, o que exige cautela analítica na comparação.
Leitura recomendada: The Hitler Years: Holocaust 1933-1945, de Frank McDonough, quarto e último volume de sua premiada série sobre a Alemanha nazista, disponível para compra neste link da Amazon.
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Referências
- Altares, Guillermo. "Lo que ocurre cuando se deja crecer a la bestia". El País, 8 de setembro de 2026. Disponível em: elpais.com.
- McDonough, Frank. The Hitler Years: Holocaust 1933-1945. Apollo/Bloomsbury Publishing, 2026.
- Euronews Brasil. Cobertura da eleição estadual da Saxônia-Anhalt de 2026.
- Brasil de Fato. Cobertura sobre a vitória da AfD na Saxônia-Anhalt.
- Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC). Dados do canal Disque 100 sobre intolerância religiosa.
- Supremo Tribunal Federal (STF). Julgamento da ADO 26 e do HC 154.248.
- Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios. Nota explicativa sobre a Lei 14.532/2023.