2 de setembro de 2026
O Tecido · Caderno PolíticaPoder & Democracia Digital
Tecnologia e Estado Democrático de Direito

O preço da vigilância: como o modelo de negócio das big techs corrói a democracia — e o que o Brasil está fazendo a respeito

Enquanto a filósofa Shoshana Zuboff alerta, a partir da Europa, que os "totalitários com fins lucrativos" do Vale do Silício ameaçam a própria ideia de autogoverno, o Brasil vive seu próprio capítulo dessa disputa: um Supremo Tribunal que reescreveu as regras de responsabilidade das plataformas, um Congresso travado havia cinco anos e um eleitorado cada vez mais exposto a conteúdo fabricado por inteligência artificial.

Em novembro de 2019, em Berlim, a então presidente eleita da Comissão Europeia, Ursula von der Leyen, entregou à acadêmica americana Shoshana Zuboff o Prêmio Axel Springer e prometeu que a Europa colocaria "os valores, os direitos, a confiança e o Estado de direito" à frente de qualquer lógica de mercado na era digital. Seis anos e meio depois, num texto de opinião publicado neste mês pelo jornal espanhol El País, a própria Zuboff faz um balanço amargo dessa promessa: para ela, o mundo assiste ao colapso simultâneo da democracia liberal e à ascensão do que chama de "totalitarismo com ânimo de lucro" — um regime de poder corporativo que não precisa de ideologia nem de terror para subjugar sociedades inteiras, bastando-lhe capturar, prever e monetizar o comportamento humano em escala planetária.

O argumento de Zuboff, autora de A Era do Capitalismo de Vigilância, não é uma peça isolada de indignação acadêmica. Ele chega em um momento no qual dados internacionais e brasileiros convergem para descrever um fenômeno concreto: a erosão das democracias liberais atingiu, em 2025, o menor patamar em cinco décadas, segundo o Instituto V-Dem da Universidade de Gotemburgo — apenas 7% da população mundial, cerca de 600 milhões de pessoas, vive hoje sob esse regime, o nível mais baixo desde que o instituto começou a medir a variável.

"Quando as práticas empresariais entrañam um custo moral e humano inaceitável, é preciso reconhecer a necessidade de aboli-las, não perder tempo negociando normas" — é a tese central que Zuboff defende no artigo original.

A tese: dados como excedente, cidadãos como matéria-prima

O núcleo do argumento de Zuboff remonta a 2002, quando engenheiros do Google — sob o comando de Larry Page e Sergey Brin — descobriram que os rastros de comportamento deixados por usuários durante a navegação podiam ser convertidos em previsões de comportamento futuro e vendidas a anunciantes. A autora batiza esse material de "excedente comportamental": dados que a empresa não precisa para prestar seu serviço, mas que captura de qualquer forma, porque são a verdadeira fonte de lucro. O modelo, segundo ela, exige sigilo estrutural — a famosa frase atribuída a Page, "eles nunca podem saber", seria a pedra fundamental de uma indústria que se tornaria, décadas depois, incompatível com a própria democracia, já que a desinformação e a polarização são, do ponto de vista do algoritmo, simplesmente bons para o engajamento e para o negócio.

É uma leitura estrutural, não uma teoria da conspiração: a autora argumenta que o vácuo regulatório de 1997 — quando o governo Clinton declarou que a internet deveria ser um "Velho Oeste" livre de interferência estatal — foi ocupado por empresas que, décadas depois, acumularam poder de mercado, poder informacional e, cada vez mais, poder político. Um dado que ela cita é ilustrativo desse ponto de virada: pela primeira vez desde 2002 — justamente o ano em que nasceu o modelo de negócio do Google baseado em dados —, o número de autocracias no mundo (92) superou o de democracias (87) em 2025, segundo o V-Dem, com 74% da população mundial vivendo sob regimes autoritários.

Contraponto

A leitura de Zuboff e seus aliados

O modelo de negócio das plataformas — baseado em captura de dados e maximização de engajamento — é estruturalmente incompatível com a saúde democrática, pois recompensa a polarização e a desinformação com mais alcance e mais receita. A resposta institucional exigiria, na visão da autora, medidas equivalentes à abolição, e não à simples regulação de um mercado.

As objeções ao diagnóstico

Economistas e juristas ligados à indústria de tecnologia — e parte da literatura sobre polarização política, publicada em periódicos como o Journal of Democracy — apontam que a polarização afetiva tem raízes anteriores às redes sociais e que tratá-la como efeito unicamente algorítmico simplifica causas políticas, econômicas e institucionais mais profundas. Analistas de ciência política também alertam que índices como o do V-Dem dependem de avaliações de especialistas e são passíveis de viés interpretativo, especialmente em casos-limite como o brasileiro.

O Brasil no espelho do V-Dem: reversão real, mas não motivo de conforto

Se a Europa é o centro do argumento de Zuboff, o Brasil oferece um contraponto local relevante — e ambíguo. O Relatório da Democracia 2026 do V-Dem colocou o país, pela primeira vez, à frente dos Estados Unidos no ranking global: 28ª posição, contra a 51ª posição americana, depois de os Estados Unidos perderem, segundo o instituto, seu status de democracia liberal pela primeira vez em mais de cinquenta anos. O relatório caracteriza o Brasil como um caso de "reversão" (ou U-turn): um país que iniciou um processo de autocratização após o impeachment de Dilma Rousseff, viu esse processo se intensificar durante o governo Jair Bolsonaro — marcado por ataques à imprensa e questionamentos ao sistema eleitoral — e o reverteu a partir da eleição de Lula em 2022.

É um dado real, mas que exige cautela — a mesma cautela que Zuboff pede em relação a narrativas confortáveis. Analistas brasileiros de diferentes posições políticas têm questionado se a "promoção" do país no ranking reflete de fato uma democracia mais robusta ou apenas a percepção de especialistas sobre uma alternância de governo. O próprio V-Dem reconhece que a sociedade brasileira "permanece profundamente polarizada" e que as eleições de 2026 serão decisivas para o rumo institucional do país — o que relativiza qualquer leitura triunfalista do índice.

O capítulo brasileiro da responsabilização das plataformas

Enquanto a União Europeia debate, segundo Zuboff, um retrocesso na aplicação de suas próprias leis de proteção de dados e inteligência artificial em nome da "competitividade", o Brasil viveu em 2025 uma reviravolta jurídica que caminha na direção oposta. Em 26 de junho daquele ano, por 8 votos a 3, o Supremo Tribunal Federal declarou parcialmente inconstitucional o artigo 19 do Marco Civil da Internet — a norma que, desde 2014, condicionava a responsabilização civil de provedores como Meta, Google e X à existência de uma ordem judicial prévia de remoção de conteúdo.

A nova tese, publicada em acórdão em novembro de 2025, criou um mosaico de quatro regimes de responsabilidade, dependendo do tipo de conteúdo e de serviço: para crimes de honra, a exigência de ordem judicial permanece; para a maioria dos ilícitos, passa a valer o modelo de notificação extrajudicial (notice and takedown); anúncios pagos e "mecanismos artificiais de disseminação inorgânica de conteúdos ilícitos" — leia-se, robôs e redes de impulsionamento — passam a tener presunção de responsabilidade da plataforma; e, em casos de circulação massiva de conteúdos gravíssimos, como atos antidemocráticos, terrorismo e crimes contra crianças, criou-se a figura da responsabilidade por "falha sistêmica", quando a empresa não demonstra ter adotado medidas adequadas de prevenção.

A decisão é, na prática, o reconhecimento judicial de um argumento muito próximo ao de Zuboff: mais de uma década depois da promulgação do Marco Civil, a Corte concluiu que a regra original — pensada para uma internet ainda incipiente — havia se tornado insuficiente para proteger direitos fundamentais diante da escala e da sofisticação atuais das plataformas. Ainda assim, a aplicação prática segue incerta: em setembro de 2025, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça decidiu, em processo sob sigilo, que as novas teses do STF ainda não seriam plenamente aplicáveis enquanto não transitassem em julgado — deixando juízes de primeira instância livres para continuar aplicando, por ora, a lógica antiga.

O Congresso trava, o Judiciário avança

Esse protagonismo do Judiciário não é acidental: é o espelho de uma paralisia legislativa. O chamado PL das Fake News (PL 2630/2020) tramita na Câmara dos Deputados desde 2020 e nunca chegou a votação em plenário, tendo sido retirado de pauta em episódios sucessivos sob pressão de grandes plataformas — que chegaram a veicular, em suas próprias páginas, campanhas contrárias ao projeto. Pesquisas do Senado (DataSenado) mostram que 91% dos brasileiros concordam que as redes sociais influenciam "muito" a opinião pública, e outros levantamentos indicam que cerca de 80% da população apoiaria algum tipo de regulação — números que contrastam com a inércia do Congresso Nacional, o mesmo "vácuo de governança" que Zuboff atribui aos parlamentos de todo o mundo diante do poder de fogo do lobby tecnológico.

Em números: o ambiente informacional brasileiro

Desinformação por IA generativa

O primeiro Panorama da Desinformação no Brasil, do Observatório Lupa, mostrou que os casos de deepfakes e outros conteúdos falsos gerados por inteligência artificial saltaram de 39 verificações em 2024 (4,6% do total checado) para 159 em 2025 (25% do total) — um salto que reforça o diagnóstico de Zuboff sobre a aceleração trazida pela IA generativa ao ecossistema de desinformação.

Consumo de informação política

Pesquisa Datafolha de 2026 mostrou que, entre eleitores alinhados à candidatura de Flávio Bolsonaro, 63% citam redes sociais como principal fonte de informação política — ambiente no qual o controle editorial é menor e a circulação de desinformação, historicamente, é maior — contra 50% que citam a televisão.

A economia por trás do argumento moral

O paralelo que Zuboff traça entre o capitalismo de vigilância e instituições historicamente abolidas — como o trabalho infantil e a escravidão — é a parte mais controversa de sua tese, e ela sabe disso: o texto original defende explicitamente que "a regulação não resolveu a praga do trabalho infantil" e que "não era humanamente possível regular a escravidão humana", propondo que práticas com custo moral inaceitável devem ser abolidas, não apenas normatizadas. É uma analogia forte, retórica e deliberadamente desconfortável, que serve para justificar por que a autora considera insuficiente qualquer resposta puramente regulatória — inclusive as europeias, como o Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD) e a Lei de Inteligência Artificial da União Europeia, que ela reconhece como avanços, mas hoje ameaçados por uma onda de "simplificação" e "desregulação" defendida pela própria Comissão Europeia sob pressão de competitividade global.

No Brasil, o equivalente ao RGPD é a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), em vigor desde 2020 e fiscalizada pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) — um órgão com orçamento e quadro de pessoal muito inferiores aos de seus pares europeus, o que limita sua capacidade de embate direto com companhias cujo valor de mercado supera o PIB de países inteiros. A assimetria de poder que Zuboff descreve em escala global — grandes empresas de tecnologia com recursos jurídicos e políticos superiores aos de muitos Estados nacionais — tem, portanto, um reflexo direto na capacidade regulatória brasileira.

O que fica da provocação de Zuboff

A força do texto de Zuboff não está em prever o futuro, mas em recusar a narrativa da inevitabilidade — a ideia de que o modelo atual de internet, baseado na extração de dados comportamentais, é uma consequência natural e irreversível do progresso tecnológico. Para a autora, ele foi construído por um grupo específico de pessoas, num momento histórico específico, para resolver problemas comerciais específicos — e pode, portanto, ser desconstruído por decisões humanas igualmente específicas.

O caso brasileiro sugere que essa desconstrução, quando ocorre, tende a vir por vias imperfeitas e fragmentadas: um Judiciário que assume papel de legislador supletivo diante da inércia do Congresso, autoridades regulatórias subdimensionadas e uma sociedade que, segundo as próprias pesquisas de opinião, já reconhece o problema — mas segue consumindo informação política majoritariamente nos mesmos ambientes que identifica como fonte de desinformação. Entre o diagnóstico europeu de Zuboff e a resposta institucional brasileira, ainda em construção, resta a pergunta que ela mesma formula: quanto tempo as democracias têm para decidir se a arquitetura da vigilância comercial é compatível com o autogoverno — e quem, afinal, vai tomar essa decisão.

Nota de atribuição editorial: Este artigo foi elaborado pela equipe do Caderno Política de O Tecido a partir de reportagem e análise originais, tendo como inspiração o artigo de opinião "La catástrofe moral de los tecnomagnates totalitarios: nos roban los dados, nos roban la democracia" , de Shoshana Zuboff, publicado pelo jornal El País em 12 de julho de 2026. O texto original não foi traduzido nem reproduzido de forma substancial; passagens específicas citadas ao longo desta reportagem estão devidamente creditadas e reformuladas. Os dados e fontes brasileiras e internacionais listados na coluna de referências foram apurados de forma independente pela equipe editorial.

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