No Quebec, uma sala com sofás voltados para uma cama hospitalar tornou-se símbolo de uma transformação social. Em pouco mais de dez anos, a província canadense passou a registrar quase um em cada dez óbitos por morte medicamente assistida — a maior proporção do mundo, segundo reportagem do New York Times publicada em 15 de junho de 2026. Em regiões de forte herança católica, como Lanaudière, esse índice chega a 13%. O dado é tratado pela própria reportagem como sintoma de uma ruptura: o afastamento progressivo de uma sociedade historicamente católica da doutrina da Igreja, que considera a eutanásia pecado grave, em favor de uma ética centrada na autonomia individual sobre o próprio fim.

É tentador ler esse processo como uma simples equação: menos religião institucional, mais espaço para a morte assistida. O Brasil oferece um teste interessante para essa hipótesese — e os resultados não confirmam uma relação direta. O país está, de fato, em plena transição religiosa. Segundo o Censo 2022 do IBGE, a proporção de brasileiros sem vínculo religioso subiu de 7,9% em 2010 para 9,3% em 2022, enquanto a fatia católica caiu para menos da metade da população pela primeira vez na história da série.

Levantamento do Datafolha de 2024 situou o contingente sem religião em 10% do país, chegando a 25% em São Paulo. Mas o crescimento mais expressivo não é o da incredulidade: é o da fé evangélica, que pode superar o catolicismo como maior bloco religioso do país dentro de uma década, segundo projeções publicadas no Ecodebate com base em dados do IBGE, Datafolha e Pew Research Center.

Em outras palavras: o Brasil está se afastando da hegemonia católica, mas não está se afastando da religião. E é exatamente esse detalhe que separa o caso brasileiro do caso quebequense — e que ajuda a explicar por que a morte assistida, tema que avança na França, no Uruguai e em parte da Europa, permanece praticamente fora da agenda legislativa nacional.

Uma transição religiosa que não é secularização

O Quebec descrito pelo Times passou por algo estruturalmente diferente do que o Brasil vive hoje. A "Revolução Tranquila" dos anos 1960 foi um movimento de secularização institucional: a sociedade quebequense se afastou da Igreja Católica como autoridade moral e não substituiu esse vácuo por outra religiosidade organizada. O resultado, descrito na reportagem, é uma cultura que reformulou o sofrimento no fim da vida como escolha pessoal, e não como expiação religiosa — o médico Louis Daigle, que já realizou 662 procedimentos de morte assistida na região de Lanaudière, relata que muitos pacientes idosos abandonaram a ideia de que "era preciso sofrer para ir ao céu".

O fenômeno brasileiro é outro: é uma reconfiguração da religiosidade, não seu esvaziamento. Pesquisadores como o cientista da religião Flavio Senra Ribeiro, da PUC Minas, descrevem o crescimento de quem se diz "sem religião" como parte de um mosaico mais amplo, que inclui também a ascensão de espiritualidades não institucionais — práticas como yoga, reiki, xamanismo e religiões de matriz africana, que cresceram de 0,3% para 1% da população entre 2010 e 2022, segundo o Censo. Trata-se de uma migração de vínculo institucional para vínculo espiritual difuso, não de uma adesão à ideia de autonomia plena sobre a morte como direito civil — que no Quebec emergiu de um debate público formal, conduzido por anos antes da legalização de 2014, e que no Brasil simplesmente nunca ocorreu de forma equivalente.

Fonte da reportagem internacional: Norimitsu Onishi, “How Quebec, in a Decade, Came to Lead the World in Assisted Dying”, The New York Times, 15 de junho de 2026. Leia a reportagem original em: nytimes.com/2026/06/15/world/canada/quebec-medically-assisted-dying-catholic

O que a lei brasileira de fato permite

O arcabouço jurídico brasileiro é taxativo. O Código Penal não prevê a eutanásia como categoria própria, mas a enquadra como homicídio — eventualmente privilegiado, com redução de pena, quando motivada por compaixão —, enquanto o artigo 122 criminaliza o auxílio, a instigação ou o induzimento ao suicídio. Não há, portanto, qualquer modalidade legal de morte assistida no Brasil, nem na forma praticada no Quebec — em que profissionais de saúde administram o procedimento — nem na forma adotada em jurisdições como alguns estados americanos, em que o paciente ingere a substância prescrita por conta própria.

O único espaço de autonomia reconhecido pela medicina brasileira é a ortotanásia: a possibilidade de não iniciar ou de interromper tratamentos fúteis que apenas prolongariam o sofrimento de um paciente terminal, sem abreviar deliberadamente a vida. A prática foi validada pelo Conselho Federal de Medicina na Resolução 1.805/2006 e reafirmada no Código de Ética Médica, que também veda expressamente a eutanásia, o suicídio assistido e a chamada mistanásia — a morte por omissão de cuidado básico. É uma diferença conceitual relevante: a lei brasileira protege o direito de morrer sem distanásia (o prolongamento artificial e sofrido da vida), mas não reconhece o direito de antecipar a morte para evitar sofrimento.

"Eles diziam que era preciso sofrer para ir ao céu, mas agora dizem que isso não faz sentido algum."

Dr. Louis Daigle, médico de emergência em Lanaudière, Quebec, sobre pacientes idosos que escolheram a morte assistida

O contraste regional torna o isolamento brasileiro mais visível. A Colômbia permite a eutanásia desde 1997, por decisão da Corte Constitucional; o Equador seguiu o mesmo caminho em 2024; e, em outubro de 2025, o Senado uruguaio aprovou a legalização da eutanásia e do suicídio assistido sob critérios específicos, conforme noticiado pela Migalhas. O Brasil, nas palavras da mesma publicação jurídica, “se afasta do debate” justamente no momento em que seus vizinhos sul-americanos avançam.

O custo de não debater: pacientes, famílias e o vazio dos cuidados paliativos

A ausência de debate não é neutra. Ela tem um custo concreto, mensurável em sofrimento, e esse custo recai sobre dois grupos: pacientes em estágio terminal e as famílias que os acompanham. A reportagem do Times documenta como, no Quebec, a morte assistida foi integrada ao sistema público de saúde. No Brasil, a única política pública equivalente em ambição é a estruturação dos cuidados paliativos — e ela está apenas começando a sair do papel.

A Política Nacional de Cuidados Paliativos foi instituída em maio de 2024, pela Portaria GM/MS nº 3.681, mas sua regulamentação prática avançou lentamente: passado um ano de existência, nenhuma equipe havia sido oficialmente habilitada pelo governo federal, segundo apuração do Futuro da Saúde. As primeiras equipes só foram habilitadas em agosto de 2025.

Globalmente, segundo a Organização Mundial da Saúde citada pela Academia Nacional de Cuidados Paliativos (ANCP), apenas 14% das pessoas que precisam de cuidados paliativos no mundo têm acesso a eles — e o Atlas de Cuidados Paliativos da própria ANCP mapeou, no Brasil, 123 serviços dentro do SUS frente a uma recomendação europeia de dois serviços especializados para cada 100 mil habitantes. A meta oficial brasileira é alcançar 1.300 equipes; hoje, segundo o presidente da ANCP, João Batista Garcia, “sono poucas”.

O resultado prático é um vácuo assistencial que recai sobre famílias inteiras. Quando não há estrutura de cuidados paliativos de qualidade — nem, tampouco, a alternativa legal da morte assistida —, o que resta, na prática, a um paciente com dor refratária e prognóstico fechado é a distanásia: a manutenção artificial da vida biológica através de procedimentos invasivos que prolongam o processo de morrer sem prolongar a vida em sentido pleno.

Esse desfecho tem consequências documentadas na literatura de saúde mental de cuidadores familiares — exaustão física, luto antecipatório prolongado, culpa e, frequentemente, depressão e ansiedade entre quem acompanha o processo, especialmente quando esse acompanhamento ocorre fora de uma estrutura institucional preparada para isso, como evidenciam estudos sobre bioética de fim de vida no Brasil publicados na revista Saúde e Sociedade.

A peça teatral “Club Sandwich Mayonnaise”, citada na reportagem do Times, capta esse dilema mesmo dentro de um sistema mais avançado: sua autora, Manuelle Légaré, que apoia a morte assistida e a usou para o próprio pai, ainda assim questiona se o Quebec “ampliou o acesso rápido demais” e se a falta de cuidados adequados não estaria empurrando pacientes para essa escolha por ausência de alternativa digna — não por preferência genuína.

É um alerta que vale também ao contrário: um sistema de saúde sem cuidados paliativos consolidados e sem morte assistida como opção legal não elimina o dilema do fim da vida — apenas retira do paciente e da família qualquer instrumento formal para enfrentá-lo, deixando a decisão real (quando tratamentos são suspensos, quando a sedação paliativa é intensificada) a critério informal de médicos individuais, sem o debate público, o controle social e a supervisão que o Quebec construiu por meio de sua Comissão de Cuidados de Fim de Vida.

O que o caso quebequense não resolve — e o que o Brasil ainda não perguntou

Seria simplista, porém, importar o modelo quebequense como solução pronta. A própria reportagem do Times documenta as tensões internas ao sucesso da província: o índice de morte assistida no Quebec (8% de todos os óbitos, contra 5% no Canadá como um todo) tem sido usado por opositores na França — que debate o tema atualmente — como evidência de uma “ladeira escorregadia” de normalização. A presidente da Comissão de Cuidados de Fim de Vida do Quebec, Lucie Poitras, reconhece publicamente que a província registra “a taxa mais alta do mundo” e questiona se existe uma taxa ideal. A ampliação dos critérios de acesso — de doenças terminais para doenças crônicas e, mais recentemente, demência — é, segundo a reportagem, um dos pontos mais controversos mesmo entre apoiadores do sistema.

Para o Brasil, isso significa que o debate não pode ser reduzido a “permitir ou proibir”. As perguntas que o Quebec só conseguiu responder depois de instaurar um processo público de anos — segundo o que diz a própria Dra. Poitras à reportagem — são exatamente as que o Brasil ainda nem formulou institucionalmente: quem decide, sob que critérios, com que supervisão, e como evitar que a falta de estrutura de saúde (e não a autonomia genuína do paciente) seja o que empurra alguém para qualquer extremo, seja a distanásia indesejada, seja uma morte assistida adotada por ausência de alternativa.

O que parece certo é que a ausência de debate não é uma posição neutra: é uma escolha por manter o status quo da distanásia velada e da informalidade clínica, enquanto o país muda de configuração religiosa sem mudar sua arquitetura legal e assistencial para lidar com o fim da vida. Casos como o de Carolina Arruda — estudante brasileira que buscou eutanásia na Suíça para tratar uma neuralgia do trigêmeo incapacitante, amplamente noticiado na imprensa nacional — sugerem que, na ausência de uma resposta institucional brasileira, parte da resposta já está sendo dada fora do país, por quem tem recursos para isso. É uma forma de o debate acontecer por exclusão, não por inclusão — o oposto exato do processo que, segundo a reportagem do Times, permitiu ao Quebec construir um consenso social genuíno antes de mudar sua lei.

Referências e leituras complementares:

  • Reportagem de Referência: Norimitsu Onishi, “How Quebec, in a Decade, Came to Lead the World in Assisted Dying”, The New York Times, 15 de junho de 2026.
  • Tratado e Legislações América Latina: Lei de eutanásia no Uruguai (Sexta-feira, Outubro de 2025) via Migalhas.
  • Bioética de fim de vida no Brasil e depressão de cuidadores familiares: Artigos científicos sobre sofrimento familiar e cuidados paliativos publicados na revista Saúde e Sociedade.
  • Habilitação de equipes de Cuidados Paliativos pós-portaria 2024: Dados e investigação sobre implementação de políticas de fim de vida no SUS (Setembro de 2025) via Futuro da Saúde.