Política · Estados Unidos · Dados e Estado

Durante quase duas décadas, o trabalho de Kathleen Walters na Receita Federal dos Estados Unidos, o Internal Revenue Service (IRS), consistiu em impedir que qualquer um dos cerca de 100 mil servidores da agência acessasse uma declaração de imposto sem autorização legal. No início de 2025, essa mesma função a transformou em alvo do Departamento de Eficiência Governamental, o DOGE, a força-tarefa criada por Donald Trump e conduzida na prática por Elon Musk. O episódio é reconstruído pelo jornalista Michael Lewis em trecho do livro Blockers: Rebels in the Deep State, publicado neste sábado (3) pelo jornal britânico The Guardian.1

Segundo Lewis, um jovem integrante do DOGE chegou a percorrer os corredores da agência procurando a sala de Walters para demiti-la, por enxergá-la como obstáculo ao acesso aos dados. Na linguagem do círculo de Musk, ela era uma "bloqueadora": alguém que, em vez de acelerar, insiste em perguntar se aquilo é permitido. A história interessa ao leitor brasileiro menos pelos personagens e mais pela pergunta que ela coloca para qualquer democracia digitalizada: quem protege os dados do cidadão quando o pedido de acesso vem de dentro do próprio governo?

Do e-mail de sábado ao pedido de sexta à noite

O relato de Lewis descreve uma sequência de pressões que começa em fevereiro de 2025. No dia 13, um engenheiro recém-saído da faculdade, vinculado ao DOGE por meio do Escritório de Gestão de Pessoal (OPM), apareceu sem aviso na sede do IRS exigindo telefone, notebook, e-mail funcional e acesso aos sistemas com informações de contribuintes. A diretora de recursos humanos, Traci DiMartini, insistiu que ele cumprisse os ritos obrigatórios da casa, incluindo verificação da própria situação fiscal e treinamento sobre sigilo. O acesso finalmente concedido excluía, por escrito, os sistemas com dados de contribuintes.1

Dias depois, todo o funcionalismo federal recebeu a mensagem que pedia cinco tópicos sobre o que cada servidor havia feito na semana anterior. No IRS, o pedido criava um problema jurídico concreto: descrever certas tarefas por e-mail poderia, por si só, configurar violação de sigilo fiscal, que nos EUA é crime. Em paralelo, segundo Lewis, o DOGE pressionou a agência a demitir cerca de 6.700 servidores em estágio probatório sob a justificativa de baixo desempenho. O então comissário interino, Doug O'Donnell, recusou-se a assinar a comunicação e deixou o cargo. DiMartini também se recusou e acabou dispensada.1

O ponto de inflexão veio em 28 de fevereiro, uma sexta-feira à noite. A área de pesquisa do IRS recebeu a orientação de localizar endereços para cerca de 700 mil nomes enviados pelo Departamento de Segurança Interna (DHS), apontados como prováveis imigrantes sem documentos. Walters, a quem caberia avaliar a legalidade, soube do pedido por acaso. Numa videochamada posterior com a equipe do Serviço de Imigração e Controle de Alfândegas (ICE), ouviu que o interesse real alcançava cerca de 7 milhões de pessoas. Ela pediu demissão semanas antes de completar 20 anos de casa. Lewis observa que, entre os mais próximos de Musk, a adesão ao projeto tinha contornos de fé: "Elon é meu profeta", resumiu um integrante do grupo ao autor.1

O acordo que a Justiça considerou ilegal

O que no livro aparece como manobra de bastidores ganhou forma oficial em 7 de abril de 2025, quando o secretário do Tesouro, Scott Bessent, e a secretária de Segurança Interna, Kristi Noem, assinaram um memorando de entendimento que autorizava o ICE a submeter nomes e endereços de imigrantes para cruzamento com registros fiscais. À época, a Associated Press informou, com base em duas fontes, que a comissária interina Melanie Krause deixaria o cargo por causa do acordo.2 A versão de Lewis é bem menos lisonjeira para Krause, que contesta o relato.

Em junho de 2025, o ICE pediu ao IRS 1,28 milhão de registros. Segundo declaração juramentada da diretora de risco do IRS, Dottie Romo, relatada pelo FedScoop, a agência encontrou 47.289 correspondências e as repassou ao ICE em agosto daquele ano.6 Em 21 de novembro de 2025, a juíza federal Colleen Kollar-Kotelly suspendeu o acordo. Conforme o Washington Times, ela considerou que o ICE não demonstrou por que as informações seriam relevantes para investigações criminais e estranhou que um único agente aparecesse como responsável direto por mais de um milhão de investigações.3

Em fevereiro de 2026, o próprio IRS admitiu em juízo ter entregado dados fora dos parâmetros do acordo, como registrou a AP via PBS NewsHour.5 A juíza concluiu que a agência violou a lei cerca de 42.695 vezes, ao fornecer endereços sem que o ICE tivesse apresentado as informações legalmente exigidas.11 Em junho, o inspetor-geral do Tesouro (TIGTA) acrescentou outra camada, segundo a AP: a formatação inconsistente dos dados enviados pelo ICE produziu correspondências questionáveis, inclusive endereços incompletos marcados como válidos.9

Em 8 de setembro de 2026, um painel do Tribunal de Apelações do Circuito de Washington manteve, por unanimidade, o bloqueio. A relatora, Cornelia Pillard, afirmou que o procedimento violava a lei de várias formas e que a mais grave era sequer exigir do ICE um endereço real do contribuinte, como determina a legislação, de acordo com o Honolulu Star-Advertiser.10 Diante do argumento do governo de que a decisão atrapalhava a aplicação da lei, a juíza respondeu que essa reclamação deveria ser dirigida a outro Poder.

"Isso é uma queixa contra o Congresso, não contra o tribunal."Cornelia Pillard, juíza do Circuito de Washington, setembro de 2026

A essa altura, o DOGE já não existia formalmente. Em novembro de 2025, o diretor do OPM, Scott Kupor, disse à Reuters que o departamento havia deixado de existir, oito meses antes do prazo previsto.4 O acordo de dados, porém, sobreviveu à estrutura que ajudou a impulsioná-lo, e seus efeitos já haviam chegado às ruas.

O funil dos números

A distância entre o que se pretendia e o que foi entregue ajuda a dimensionar o caso. O pedido inicial mencionado a Walters falava em milhões de pessoas; o ICE formalizou pouco mais de um milhão; o IRS entregou dezenas de milhares; e a Justiça classificou a maior parte dessas entregas como ilegais.

Funil dos dados fiscais pedidos e entregues ao ICE Cerca de 7 milhões de pessoas citadas pelo ICE, 1,28 milhão de registros solicitados formalmente, 47.289 correspondências entregues e cerca de 42.695 violações apontadas pela Justiça. ~7 milhões pessoas citadas pelo ICE em reunião (relato de Lewis) 1,28 milhão registros pedidos formalmente (jun. 2025) 47.289 correspondências entregues (ago. 2025) ~42.695 violações apontadas pela Justiça
Fontes: The Guardian (Michael Lewis), FedScoop, CPA Practice Advisor e Honolulu Star-Advertiser. Elaboração: O Tecido. O primeiro patamar reflete fala relatada no livro, não pedido formal.

Por que o dado fiscal é um caso à parte

A proteção das declarações de imposto nos EUA tem base na Seção 6103 do Código da Receita Federal, que só admite repasses a outros órgãos sob condições estritas. Lewis lembra que a própria Walters havia conduzido, ao longo de 18 meses, a mudança legislativa que permitiu ao IRS compartilhar dados com agências estaduais de cobrança de pensão alimentícia, um tema sem oposição política relevante. O contraste é o ponto central do livro: o que exige lei e negociação no Congresso não pode ser obtido por memorando assinado numa sexta-feira.1

Há também uma dimensão de incentivos. Desde 1996, o Número Individual de Identificação do Contribuinte (ITIN) permite que estrangeiros sem número de seguridade social declarem e paguem impostos. Segundo o Institute on Taxation and Economic Policy, imigrantes sem documentos pagaram US$ 96,7 bilhões em tributos federais, estaduais e locais em 2022, dos quais US$ 59,4 bilhões ao governo federal. Mais de um terço desse valor financia programas como Previdência e Medicare, aos quais esses trabalhadores não têm acesso.12

Usar a declaração de imposto como mapa para deportação inverte a lógica do sistema: quem cumpriu a obrigação fiscal passa a ser o mais fácil de localizar. Lewis encerra o trecho num conjunto de apartamentos em Austin, no Texas, alvo de operações noturnas do ICE, onde um cartaz ainda convida não cidadãos a declarar o imposto gratuitamente.1 A imagem resume o risco para a arrecadação: a conformidade voluntária depende da confiança de que o dado entregue ao fisco serve ao fisco.

O espelho brasileiro

O Brasil tem arcabouço próprio para a mesma tensão. O artigo 198 do Código Tributário Nacional veda à Fazenda Pública divulgar informações sobre a situação econômica ou financeira do contribuinte, com exceções restritas, como requisição judicial e processo administrativo regularmente instaurado. A Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018) disciplina o tratamento pelo poder público, e a Emenda Constitucional 115, de 2022, incluiu a proteção de dados pessoais entre os direitos fundamentais.13

O teste mais importante veio do Supremo Tribunal Federal. Em setembro de 2022, ao julgar a ADI 6649 e a ADPF 695 contra o Decreto 10.046/2019, que criou o Cadastro Base do Cidadão, o STF decidiu que o compartilhamento de dados entre órgãos públicos exige propósitos legítimos, específicos e explícitos, conforme registrou o Teletime. A Corte também determinou que o comitê central de governança de dados ganhasse perfil independente e plural, com controles rigorosos de acesso.14

O caso americano mostra o limite desse tipo de proteção. As regras existiam, e mesmo assim cerca de 47 mil registros saíram antes que um tribunal agisse. A decisão judicial chegou meses depois, e a de segunda instância, mais de um ano após a entrega. Num país que concentrou boa parte da relação com o cidadão em plataformas integradas como o gov.br, a lição é operacional: a proteção efetiva depende de trilhas de auditoria, de órgãos de controle com autonomia, como a Autoridade Nacional de Proteção de Dados, e de servidores de carreira com respaldo institucional para dizer não. O "bloqueador" do vocabulário do DOGE é, no desenho de um Estado de Direito, uma peça prevista do sistema.

O que fica

O DOGE prometia eficiência e se dissolveu antes do prazo, com economias contestadas. O que permanece é um precedente sobre a fragilidade das garantias quando a pressão política se organiza para contorná-las por canais informais: pedidos fora do expediente, servidores usados como signatários de decisões alheias, documentos que circulam sem passar por quem deveria avaliá-los. A resposta veio do Judiciário e do controle interno, mas tarde demais para dezenas de milhares de pessoas. Para o Brasil, que discute integração de bases e uso de dados públicos em segurança e fiscalização, o caso funciona como teste de estresse: a pergunta relevante não é se as regras existem, e sim se as instituições conseguem aplicá-las antes que o dado saia.

Perguntas frequentes

O que foi o DOGE?

O Departamento de Eficiência Governamental (DOGE) foi uma iniciativa criada por ordem executiva de Donald Trump em janeiro de 2025, conduzida na prática por Elon Musk, com a missão declarada de cortar gastos e eliminar fraudes no governo federal. Em novembro de 2025, o diretor do Escritório de Gestão de Pessoal afirmou à Reuters que o departamento já não existia, oito meses antes do prazo previsto.

O IRS compartilhou dados fiscais de imigrantes com o ICE?

Sim. Após acordo assinado em abril de 2025 pelos secretários Scott Bessent e Kristi Noem, o IRS entregou ao ICE 47.289 correspondências em agosto de 2025. A Justiça federal suspendeu o acordo em novembro de 2025, apontou cerca de 42.695 violações legais em 2026 e teve o bloqueio confirmado pelo Tribunal de Apelações do Circuito de Washington em setembro de 2026.

Quantas pessoas foram afetadas pelo repasse?

O ICE pediu 1,28 milhão de registros e o IRS forneceu dados de 47.289 pessoas. Segundo o relato de Michael Lewis, a equipe do ICE chegou a mencionar interesse em cerca de 7 milhões de contribuintes sem número de seguridade social.

O que é o ITIN?

O Número Individual de Identificação do Contribuinte (ITIN) foi criado pelo IRS em 1996 para permitir que estrangeiros sem número de seguridade social, incluindo imigrantes sem documentos, declarem e paguem impostos nos Estados Unidos.

O Brasil permite compartilhar dados fiscais entre órgãos públicos?

Com limites. O artigo 198 do Código Tributário Nacional protege o sigilo fiscal, a LGPD regula o tratamento de dados pelo poder público e, em 2022, o STF decidiu nas ações ADI 6649 e ADPF 695 que o compartilhamento entre órgãos exige propósitos legítimos, específicos e explícitos, além de controles de acesso e governança independente.

Nota editorial: este texto é uma análise original de O Tecido, inspirada no trecho do livro Blockers: Rebels in the Deep State, de Michael Lewis, publicado pelo The Guardian em 3 de outubro de 2026. Não se trata de tradução nem de reprodução da reportagem original. Os demais dados foram apurados de forma independente nas fontes indicadas.

Ewerton Lopes — Curador Editorial, O Tecido