A conta chegou oito anos depois do escândalo. Na quarta-feira, 21 de outubro, o juiz Francis Mathew, da Corte Distrital de Santa Fe, fixou em US$ 25 bilhões a penalidade que a Meta deverá pagar ao estado do Novo México. A empresa foi considerada culpada de enganar os usuários do Facebook sobre suas práticas de privacidade no caso ligado à Cambridge Analytica1,2. Em setembro, um júri havia identificado mais de 43 milhões de violações da lei estadual de práticas comerciais desleais. Na decisão, o magistrado descreveu a conduta da companhia como uma estratégia coerente desenhada para enganar o público, segundo a CNN2.
O valor é, por si só, um dado econômico relevante. O Novo México tem um orçamento de fundo geral de cerca de US$ 11 bilhões por ano, como lembrou a emissora KOB 43. A penalidade equivale, portanto, a mais de dois anos da receita discricionária do estado. Segundo a mesma reportagem, cerca de 350 mil moradores do Novo México foram afetados pela coleta de dados feita por meio de um teste de personalidade no Facebook, mais de uma década atrás3. Mas o ponto que interessa a reguladores, investidores e ao debate brasileiro não é o tamanho do cheque. É o método que permitiu chegar a ele.
Os números da sentença
A lei de proteção ao consumidor do Novo México prevê uma multa de até US$ 5 mil por violação. Multiplicado pelos 43 milhões de infrações reconhecidas pelo júri, o teto teórico ultrapassaria US$ 215 bilhões, conforme detalhou o El País1. O procurador-geral Raúl Torrez chegou a citar uma cifra acima de US$ 219 bilhões3. Entre esse teto e o que as partes pediram, o juiz escolheu um ponto intermediário.
O estado pedia algo entre US$ 35 bilhões e US$ 40 bilhões. A defesa da Meta defendia no máximo cerca de US$ 3,4 bilhões e sustentava que qualquer valor acima de US$ 34 bilhões violaria o devido processo legal, segundo o The Hill4. A advogada do estado, Randi McGinn, argumentou que o tribunal precisava falar com a empresa na única linguagem que ela entende, o dinheiro e o valor de suas ações, como relatou o Engadget com base na Reuters5. A lógica é explicitamente dissuasória: a penalidade foi pensada para ser sentida pelo mercado, não apenas pelo departamento jurídico.
Por que 43 milhões de infrações, e não uma só
O detalhe técnico que decide o valor é a unidade de contagem. O processo não tratou o caso como um único ato ilícito, e sim como uma soma de violações individuais. Segundo a Tech Times, o julgamento examinou 29 declarações públicas específicas feitas pela empresa depois da revelação do escândalo6. Cada exposição de um usuário a uma afirmação enganosa passou a valer como infração autônoma.
Há também uma escolha estratégica no fundamento jurídico. Como observou o El País, procuradores do Novo México vêm processando a Meta com base nas leis de proteção ao consumidor, e não em regras específicas sobre conteúdo. Analistas avaliam que esse caminho funciona justamente porque contorna a defesa que as plataformas costumam usar, a de que a liberdade de expressão as isenta de responsabilidade pelo que circula nelas1. Ao tratar o problema como publicidade enganosa sobre um produto, o estado desloca a discussão do terreno constitucional para o terreno comercial, onde a jurisprudência é bem menos favorável às empresas.
A demora também tem explicação. O El País ouviu Rodrigo Cetina, professor de Direito e Políticas Públicas da Barcelona School of Management, para quem as negociações entre estados e empresas desse porte tendem a se arrastar por anos. Quando o acordo proposto não satisfaz uma das partes, o julgamento segue1. Foi o que aconteceu aqui. A Meta tentou, já em 2023, sustentar que o acordo de US$ 725 milhões firmado numa ação coletiva federal sobre a Cambridge Analytica extinguiria a ação do Novo México, argumento que o estado contestou, como noticiou a Fortune7.
O que define a punição não é o tamanho do dano, mas a régua usada para contar as infrações.Análise de O Tecido
Um ano de passivos acumulados
A sentença do Novo México é a peça mais vistosa de uma sequência. Em agosto, a Meta anunciou um acordo com 52 procuradores-gerais de estados, territórios e do Distrito de Columbia para encerrar a litigância sobre os efeitos de suas plataformas na saúde mental de adolescentes. O pacto prevê cerca de US$ 18 bilhões em dez anos. Cerca de 70% do valor (US$ 12,7 bilhões) vai diretamente aos estados, enquanto US$ 5,3 bilhões ficam condicionados à adoção de medidas semelhantes por YouTube e TikTok, segundo o Investing.com8.
O impacto já aparece no balanço. No terceiro trimestre de 2026, a companhia registrou uma despesa de US$ 9,89 bilhões ligada a esse acordo. Sem ela, o lucro operacional teria sido de US$ 22,88 bilhões; com ela, ficou em US$ 12,99 bilhões, conforme a ADVFN9. Uma ressalva de método é necessária: as duas cifras correspondem a processos distintos e não devem ser tratadas como uma conta única de condenações, ainda que somem uma exposição superior a US$ 40 bilhões no ano.
O próprio Novo México já havia vencido outras duas vezes em 2026. Em março, um tribunal estadual impôs à Meta US$ 375 milhões por falhas de segurança para menores. Em agosto, outra decisão fixou US$ 567 milhões por danos ao bem-estar e à saúde mental de jovens, de acordo com o El País1. E o calendário não se encerra aqui. Estão previstos para as próximas semanas os julgamentos de ações movidas por famílias e distritos escolares que acusam a empresa de prejudicar a saúde e o desempenho acadêmico de estudantes1.
É a maior multa da história?
Para o setor de tecnologia, sim: trata-se da maior sanção individual já imposta a uma grande empresa do ramo. Em perspectiva histórica, não. O El País lembra que as quatro maiores fabricantes de cigarro dos Estados Unidos aceitaram, em 1998, pagar mais de US$ 200 bilhões em 25 anos por ocultar os danos do tabagismo. O valor da Meta supera, por outro lado, os US$ 20,8 bilhões impostos à BP em 2015 pelo vazamento da plataforma Deepwater Horizon1.
A comparação com o tabaco é a mais instrutiva. Naquele caso, como agora, o argumento central dos estados foi que as empresas conheciam os riscos de seus produtos e informaram mal os consumidores. A diferença é que a indústria do cigarro negociou um acordo global. A Meta, ao contrário, está enfrentando os estados em frentes separadas, com resultados que variam de US$ 459 milhões, valor dividido entre os estados que fecharam acordo sobre a Cambridge Analytica, a US$ 25 bilhões para o único que foi a julgamento, segundo o próprio procurador Torrez4.
Os argumentos da Meta e os limites da sentença
A empresa considera a penalidade desproporcional e anunciou que vai recorrer. O responsável jurídico do grupo, C. J. Mahoney, afirmou, segundo o El País, que a decisão torna praticamente inviável operar no Novo México e que a ação pretende tributar a liberdade de expressão1. A Meta também acusa o procurador-geral de confundir privacidade com discurso2.
Há ainda uma objeção econômica legítima. Quando o valor final depende de quantas vezes se multiplica uma unidade de infração, a punição passa a refletir mais a escala da empresa do que a gravidade da conduta. Críticos desse modelo argumentam que ele cria incerteza regulatória e incentiva estados a buscarem receitas extraordinárias por via judicial. A própria distância entre o teto legal e o valor fixado mostra o grau de discricionariedade envolvido. Por fim, a sentença ainda não é definitiva: o pagamento depende do resultado dos recursos, e penalidades dessa magnitude costumam ser revistas em instâncias superiores.
O ângulo brasileiro: R$ 15 por usuário
O mesmo escândalo teve um capítulo brasileiro. Em dezembro de 2019, a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça, multou o Facebook em R$ 6,6 milhões. Na época, a própria empresa admitiu que dados de 443 mil usuários no Brasil chegaram à Cambridge Analytica, segundo o Tecnoblog10. A decisão foi anulada em julho de 2022 para garantir ampla defesa e restabelecida no mês seguinte, com base no Código de Defesa do Consumidor e no Marco Civil da Internet, conforme o Poder36011.
A comparação direta é reveladora. No Brasil, a multa corresponde a cerca de R$ 15 por usuário afetado. No Novo México, a penalidade equivale a mais de US$ 70 mil por residente atingido, considerando os cerca de 350 mil afetados no estado. São ordens de grandeza que não se explicam pela gravidade do dano, que foi essencialmente o mesmo. Explicam-se pela régua de contagem e pelo teto legal disponível.
A Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018) prevê, em seu artigo 52, multa simples de até 2% do faturamento no Brasil, limitada a R$ 50 milhões por infração. A expressão final é decisiva. Como analisou o escritório BMA em texto sobre a primeira sanção da ANPD, os limites se aplicam a cada infração, e a autoridade já aplicou multas separadas para condutas distintas em um mesmo caso12. Ou seja, o mecanismo que produziu os 43 milhões de violações no Novo México tem um paralelo, ainda que muito mais contido, na legislação brasileira. O debate sobre como contar infrações tende a ser o próximo grande tema do direito regulatório no país.
O calendário brasileiro torna essa discussão concreta. O Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital, Lei 15.211/2025) entrou em vigor em 17 de março de 2026. Pelo cronograma da ANPD, as sanções administrativas estão previstas para começar em novembro de 2026, com fiscalização formal a partir de janeiro de 2027, segundo análise do escritório Mayer Brown13. As multas previstas podem chegar a R$ 50 milhões, e a ANPD foi transformada em agência reguladora pela Lei 15.352/2026, com mais autonomia para normatizar e punir, como registrou o Metrópoles14. As regras americanas sobre saúde mental de adolescentes, impostas à Meta via acordo, guardam semelhança com obrigações que o ECA Digital já transformou em lei no Brasil.
O que observar nos próximos meses
Três variáveis vão definir o alcance econômico do caso. A primeira é o recurso: se a penalidade sobreviver, ainda que reduzida, outros procuradores-gerais terão um modelo replicável, baseado em lei de consumo e contagem por exposição. A segunda é a reação do mercado de capitais, que até agora tratou essas perdas como despesas não recorrentes, mas pode passar a precificá-las como custo estrutural do modelo de negócio. A terceira, no caso brasileiro, é a postura da ANPD a partir de novembro, quando começa o período de sanções do ECA Digital. A pergunta que o Novo México deixa para Brasília é simples: uma multa calibrada para empresas médias consegue, de fato, alterar o comportamento de uma companhia com lucro trimestral de dois dígitos de bilhões de dólares?
Perguntas frequentes
Por que a Meta foi condenada a pagar US$ 25 bilhões ao Novo México?
Um júri de Santa Fe concluiu que a empresa violou mais de 43 milhões de vezes a lei estadual de práticas comerciais desleais ao enganar usuários do Facebook sobre suas práticas de privacidade no caso Cambridge Analytica. O juiz Francis Mathew fixou a penalidade em 21 de outubro de 2026.
Qual era o valor máximo possível da multa?
A lei prevê até US$ 5 mil por violação. Com 43 milhões de infrações, o teto teórico superaria US$ 215 bilhões. O estado pediu entre US$ 35 bilhões e US$ 40 bilhões; a Meta defendia cerca de US$ 3,4 bilhões.
A Meta já pagou a multa?
Não. A empresa anunciou que vai recorrer, e o pagamento depende do desfecho dos recursos nas instâncias superiores.
Qual a relação com o acordo de US$ 18 bilhões sobre saúde mental de adolescentes?
São casos distintos. O acordo de agosto de 2026 com 52 procuradores-gerais trata dos efeitos das redes sociais em jovens e prevê pagamentos de até cerca de US$ 18,59 bilhões em dez anos. A multa do Novo México se refere à privacidade de dados.
O Facebook foi punido no Brasil pelo caso Cambridge Analytica?
Sim. A Senacon multou a empresa em R$ 6,6 milhões em 2019, decisão restabelecida em 2022, por falhas ao informar sobre configurações de privacidade. Cerca de 443 mil brasileiros tiveram dados repassados à consultoria.
Quais são as multas máximas previstas no Brasil para violações de dados?
A LGPD prevê multa de até 2% do faturamento no Brasil, limitada a R$ 50 milhões por infração. O ECA Digital também prevê multas de até R$ 50 milhões, com sanções da ANPD previstas a partir de novembro de 2026.
Este artigo foi produzido a partir da reportagem de Manuel G. Pascual publicada pelo jornal El País em 23 de outubro de 2026, "El año negro de Meta: las claves de la mayor multa a una tecnológica por cometer 43 millones de infracciones", disponível em elpais.com, complementada por fontes independentes e pela análise do contexto brasileiro. Não se trata de tradução nem de reprodução do texto original.