Caderno Livros · Censura e leitura escolar · 5 de outubro de 2026

Em novembro de 1973, a direção de uma escola pública de Drake, cidadezinha rural da Dakota do Norte, recolheu os exemplares de Matadouro-Cinco que um jovem professor de inglês havia adotado na turma do segundo ano do ensino médio e os jogou na caldeira do prédio. Segundo relato publicado nesta semana no The Washington Post, assinado pela pesquisadora Susan Farrell, especialista na obra de Kurt Vonnegut, foram 32 cópias queimadas depois que um pai reclamou dos palavrões do livro.[1]

Mais de meio século depois, o mesmo romance está de novo no centro de uma disputa judicial nos Estados Unidos. E a semana em que este texto é publicado não é casual: entre 4 e 10 de outubro de 2026 acontece a Banned Books Week, campanha anual americana de atenção aos livros contestados, que no estado de Nova York ganhou até resolução legislativa própria.[2] A trajetória de Matadouro-Cinco funciona como uma lente sobre algo maior: quem decide o que um adolescente pode ler na escola, e com base em quê.

O que é Matadouro-Cinco e por que ele incomoda

Publicado em 1969, Matadouro-Cinco acompanha Billy Pilgrim, soldado americano capturado pelos alemães que sobrevive ao bombardeio aliado de Dresden em fevereiro de 1945 dentro de um frigorífico subterrâneo, exatamente como aconteceu com o próprio Vonnegut, prisioneiro de guerra na cidade. O romance mistura relato de guerra, ficção científica e humor amargo, e transformou-se num dos textos antibélicos mais lidos da literatura americana.

As objeções contra ele se repetem há cinco décadas e cabem em três categorias: linguagem considerada obscena, passagens com conteúdo sexual e um tratamento irreverente da religião cristã. Havia ainda, nos anos 1970, uma acusação de fundo político: ao descrever sem atenuantes a destruição de uma cidade civil pelos Aliados, o livro seria antiamericano. Farrell observa que quase todos os episódios de censura ao romance aconteceram em escolas de ensino médio, não em universidades, o que desloca o debate para o terreno mais delicado da educação de menores de idade.[1]

Ao saber do caso de Drake, Vonnegut escreveu ao conselho escolar. Lembrou que lutara na Segunda Guerra contra regimes que queimavam livros e defendeu que suas obras não faziam apologia de excesso algum. Pelo contrário, segundo ele, elas

“imploram que as pessoas sejam mais gentis e mais responsáveis do que costumam ser.”Kurt Vonnegut, em carta ao conselho escolar de Drake, 1973 (tradução livre)

A carta nunca foi respondida.

O precedente Pico: a única palavra da Suprema Corte

Poucos anos depois de Drake, em 1976, membros do conselho escolar de Island Trees, em Long Island, retiraram onze títulos das bibliotecas e do currículo do distrito a partir de uma lista de livros “inadequados” difundida por um grupo ativista conservador. Sete deles eram de autores negros, judeus ou de outras minorias. O décimo primeiro era Matadouro-Cinco.[1] Um grupo de estudantes liderado por Steven Pico, então com 17 anos, processou o distrito alegando violação da Primeira Emenda, que protege a liberdade de expressão.

O caso chegou à Suprema Corte em 1982 como Board of Education v. Pico. A decisão foi fragmentada: sete votos escritos separadamente e uma maioria de 5 a 4 apenas para garantir que o processo dos estudantes fosse a julgamento completo. Ainda assim, o voto condutor do juiz William Brennan deixou parâmetros usados até hoje. Distritos escolares podem retirar material que seja “pervasivamente vulgar” ou educacionalmente inadequado, mas não podem fazê-lo por discordar das ideias que um livro expressa, nem por motivação partidária.[1]

Pico permanece, mais de quarenta anos depois, como o único precedente da Suprema Corte sobre remoção de livros de bibliotecas escolares. A fragilidade de um precedente sem maioria clara é parte da explicação para a onda atual.

A escalada medida pela PEN America

Desde o ano letivo de 2021-22, a organização PEN America mantém um índice de banimentos em escolas públicas americanas. A entidade contabiliza como banimento qualquer retirada ou restrição de acesso a um livro motivada pelo seu conteúdo, seja por queixa de pais, decisão administrativa ou pressão governamental. O salto entre 2022-23 e 2023-24 foi de cerca de três vezes, e o recuo do ano seguinte não devolveu os números ao patamar inicial.[3]

2.532 3.362 10.046 6.870 2021-22 2022-23 2023-24 2024-25 ano letivo (julho a junho)
Casos de banimento de livros em escolas públicas dos EUA por ano letivo. Fontes: PEN America (índice e relatório “The Normalization of Book Banning”, 2025); números de 2021-22 a 2023-24 conforme reproduzidos por Susan Farrell no The Washington Post. Os dados de 2025-26 ainda não haviam sido publicados no fechamento desta edição.

No ano letivo 2024-25, a PEN registrou 6.870 casos em 23 estados e 87 distritos, com acumulado de quase 23 mil desde 2021.[3] A concentração geográfica é marcante: Flórida, Texas e Tennessee responderam por cerca de 80% dos registros, liderados pela Flórida com 2.304 casos. A própria entidade ressalva que esses são também os estados com registros públicos mais acessíveis, de modo que o mapa reflete em parte a transparência de cada rede.[4]

Um dado ajuda a desfazer a ideia de que a censura persegue apenas lançamentos ousados. Levantamento do site Book Riot com cinco anos de dados indica que a média de publicação dos livros mais banidos é 2008, ou seja, títulos que estavam nas estantes havia muito tempo sem provocar alarde.[5] Os alvos recentes repetem as velhas acusações de linguagem, sexo e violência, mas se ampliaram para obras sobre gênero e sexualidade e para autores negros, como Toni Morrison, cujo O olho mais azul aparece entre os mais retirados.[1]

Vonnegut v. Utah: o romance volta ao tribunal

Em 6 de janeiro de 2026, a seção de Utah da American Civil Liberties Union (ACLU) entrou na Justiça Federal em nome do espólio de Kurt Vonnegut, de três escritoras premiadas e de dois estudantes anônimos do ensino médio. O alvo é a lei estadual de “materiais sensíveis”, aprovada em 2022 e endurecida em 2024. Pela regra atual, se três distritos escolares, ou dois distritos e cinco escolas charter, classificarem um livro como “material objetivamente sensível”, ele sai de todas as escolas públicas do estado, do jardim de infância ao fim do ensino médio.[6]

Segundo a página do caso mantida pela ACLU de Utah, a ação sustenta que a lei ignora o valor literário das obras e viola a Primeira Emenda.[6] Matadouro-Cinco não integra a lista estadual de 22 títulos, mas foi retirado das bibliotecas do distrito escolar de Washington County depois de ser rotulado como pornográfico, de acordo com reportagem da Fox13 de Salt Lake City.[7] A filha do escritor, Nanette Vonnegut, lembrou que o livro já estivera entre os onze retirados em Island Trees e classificou a atitude dos legisladores de Utah como contrária àquilo pelo que o pai lutou na guerra.[8]

O processo tramita em primeira instância. Na fase atual, o estado e os distritos contestam a ação, inclusive questionando a capacidade do espólio de figurar como autor.

O vazio deixado pela Suprema Corte

O caso de Utah ganha peso por causa do que a Suprema Corte americana deixou de fazer. Em maio de 2025, o Tribunal de Apelações do Quinto Circuito, que abrange Texas, Louisiana e Mississippi, decidiu em plenário que autoridades do condado de Llano, no Texas, podiam retirar 17 livros da biblioteca pública local. Parte dos juízes tratou a curadoria de acervo como “discurso governamental”, terreno em que o Estado tem ampla liberdade para escolher o que dizer.[9]

Em 8 de dezembro de 2025, a Suprema Corte recusou-se a revisar o caso Little v. Llano County.[10] Teria sido a primeira vez desde Pico que a corte enfrentaria a remoção de livros. Com a recusa, a decisão do Quinto Circuito segue valendo nos três estados, e editoras que atuaram como amicus curiae apostam agora em decisões divergentes de outros circuitos para forçar o tema de volta a Washington, como relatou a Publishers Weekly.[9] Vonnegut v. Utah é uma das ações com potencial para cumprir esse papel.

Contraponto

O argumento de quem defende as restrições

Os defensores das leis de restrição rejeitam o rótulo de censura. Argumentam que escolas não são bibliotecas públicas abertas a adultos, que escolher acervo é parte legítima da missão pedagógica e que pais têm o direito de interferir no que seus filhos encontram em sala. A própria decisão Pico admite a retirada de material vulgar ou inadequado à idade. Em Utah, a Eagle Forum, entidade que apoia a lei, reagiu ao processo dizendo lamentar que alguém queira expor crianças a materiais impróprios.[7]

O ponto mais forte desse campo é a faixa etária: uma regra aplicada indistintamente do jardim de infância ao terceiro ano do ensino médio é justamente o que a ACLU ataca, mas a necessidade de algum filtro por idade é reconhecida pelos dois lados. A divergência real está em quem aplica o filtro, com que critério e com que transparência. Quando três distritos bastam para retirar um livro de um estado inteiro, sem leitura integral da obra, a linha entre curadoria e veto ideológico fica difícil de sustentar.

E no Brasil? O mesmo roteiro, sem estatística

O Brasil não tem um índice nacional comparável ao da PEN America, o que torna impossível dimensionar o fenômeno com precisão. Os casos conhecidos chegam ao público quando ganham repercussão, e seguem um padrão reconhecível: trechos isolados circulam nas redes, uma autoridade ordena o recolhimento, há reação de editoras, entidades e Ministério Público, e o governo recua.

Em fevereiro de 2020, um memorando da Secretaria de Educação de Rondônia determinou o recolhimento de 43 livros das bibliotecas escolares por “conteúdos inadequados às crianças e adolescentes”. Na lista estavam Macunaíma, de Mário de Andrade, Memórias Póstumas de Brás Cubas, de Machado de Assis, e Os Sertões, de Euclides da Cunha, além de uma instrução para retirar todos os livros de Rubem Alves.[11] Diante da repercussão, o governo suspendeu a medida, e o Ministério Público Federal abriu procedimento para apurar o caso.[11] A Academia Brasileira de Letras e a OAB de Rondônia divulgaram notas de repúdio, segundo o PublishNews.[12]

O episódio mais próximo da história de Matadouro-Cinco aconteceu em março de 2024. O Avesso da Pele, de Jeferson Tenório, vencedor do Prêmio Jabuti de 2021 e distribuído às escolas pelo Programa Nacional do Livro e do Material Didático (PNLD), foi recolhido por Paraná, Goiás e Mato Grosso do Sul depois que uma diretora escolar gaúcha publicou um vídeo criticando trechos com referências sexuais. O romance trata de racismo e violência policial a partir da morte de um professor negro numa abordagem em Porto Alegre. A Companhia das Letras recorreu à Justiça com mandado de segurança no Paraná.[13] Em abril, Goiás e Paraná devolveram o livro às escolas após análise pedagógica, e Mato Grosso do Sul anunciou o mesmo, conforme o Campo Grande News.[14] Entre uma ponta e outra, as vendas do romance cresceram mais de 1.400% na Amazon, segundo dados divulgados pela imprensa e reproduzidos pelo Alma Preta.[15]

Há uma diferença institucional relevante em relação aos Estados Unidos. A Constituição brasileira de 1988 inclui entre os princípios do ensino a liberdade de aprender, ensinar e divulgar o pensamento, a arte e o saber, além do pluralismo de ideias (art. 206), e proíbe expressamente censura de natureza política, ideológica e artística (art. 220). Em agosto de 2020, o Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional a lei alagoana do programa “Escola Livre”, inspirada no movimento Escola sem Partido, no julgamento da ADI 5537, relatada por Luís Roberto Barroso, como registrou o Congresso em Foco.[16] O Brasil, portanto, tem uma base constitucional mais explícita do que a americana, cuja proteção depende de um precedente fragmentado. O que falta aqui não é norma, e sim dado: sem um registro público e sistemático dos recolhimentos, cada caso parece isolado.

Por que a história se repete

Comparar Drake em 1973, Island Trees em 1976, Rondônia em 2020, o Paraná em 2024 e Utah em 2026 revela um mecanismo comum. A objeção quase sempre parte de trechos destacados do conjunto da obra, e a decisão de retirada é tomada antes de qualquer leitura integral. Em todos os casos, o efeito público foi o oposto do pretendido: mais atenção, mais vendas e mais leitores para os livros-alvo. O que permanece em disputa é a parte silenciosa do processo, as obras que saem das estantes sem notícia e as que professores deixam de adotar por precaução.

Vonnegut, que considerava a linguagem e a literatura algo próximo do sagrado, não era otimista sobre esse debate. Mas a longevidade de Matadouro-Cinco sugere que livros proibidos raramente desaparecem. O que a censura escolar costuma conseguir é decidir quais estudantes chegarão a eles pela escola e quais dependerão da sorte de encontrá-los em outro lugar.

Perguntas frequentes

Por que Matadouro-Cinco é censurado em escolas americanas?

As objeções mais comuns envolvem linguagem considerada obscena, passagens com conteúdo sexual e o tratamento irreverente da religião. Nos anos 1970, o retrato do bombardeio aliado de Dresden também foi acusado de antiamericano.

O que decidiu a Suprema Corte dos EUA no caso Board of Education v. Pico?

Em 1982, a corte permitiu que estudantes levassem a julgamento a retirada de onze livros, entre eles Matadouro-Cinco. O voto condutor estabeleceu que escolas podem retirar material vulgar ou inadequado, mas não por discordância das ideias do livro ou por motivação partidária.

Quantos livros foram banidos em escolas dos EUA nos últimos anos?

A PEN America contabilizou 6.870 casos no ano letivo 2024-25 e quase 23 mil desde 2021. O pico foi em 2023-24, com 10.046 registros.

O que é o processo Vonnegut v. Utah?

É uma ação federal movida em janeiro de 2026 pela ACLU de Utah em nome do espólio de Kurt Vonnegut, de escritoras e de estudantes contra a lei estadual de “materiais sensíveis”, que permite retirar livros de todas as escolas públicas do estado a partir de denúncias de três distritos.

Existe censura de livros em escolas no Brasil?

Há episódios documentados, como o memorando de Rondônia que mandou recolher 43 livros em 2020 e o recolhimento de O Avesso da Pele, de Jeferson Tenório, por três estados em 2024. Em ambos os casos, os governos recuaram. O país não tem um índice nacional que meça esses casos.

O que a Constituição brasileira diz sobre censura de livros em escolas?

O artigo 206 garante a liberdade de aprender, ensinar e divulgar o pensamento e o pluralismo de ideias, e o artigo 220 veda censura política, ideológica e artística. Em 2020, o STF derrubou a lei alagoana “Escola Livre” com base nesses princípios (ADI 5537).

Referências

  1. Susan Farrell (The Conversation). “More than 50 years after a North Dakota school district burned its copies, this anti-war novel is still being censored”. The Washington Post, Ripple, outubro de 2026. Link
  2. Assembleia do Estado de Nova York. Resolução K1220, sobre a Banned Books Week de 4 a 10 de outubro de 2026.
  3. PEN America. “Banned in the USA: The Normalization of Book Banning” e Índice de Banimentos em Escolas, 2025.
  4. Reportagens sobre o relatório da PEN America (FOX Television Stations; Shelf Awareness), outubro de 2025.
  5. Book Riot. “Five Years of Banned Books Data and What Do We Know?”, maio de 2026.
  6. ACLU of Utah. “Vonnegut v. Utah”, página do caso, janeiro de 2026.
  7. Fox13 Salt Lake City. “Kurt Vonnegut estate, other authors sue Utah over book banning”, janeiro de 2026.
  8. KUER e Publishers Weekly, cobertura de Vonnegut v. Utah, janeiro de 2026.
  9. Publishers Weekly. “Supreme Court Denies Petition to Hear Little v. Llano County”, dezembro de 2025.
  10. SCOTUSblog. Little v. Llano County, processo nº 25-284.
  11. Agência Brasil. “MPF apura suposta ordem para que livros fossem recolhidos em Rondônia”, fevereiro de 2020.
  12. PublishNews. “Após tentativa de censura, governo de Rondônia recua”, fevereiro de 2020.
  13. O Povo. “O Avesso da Pele: editora vai à Justiça para impedir recolhimento”, março de 2024.
  14. Jornal Opção e Campo Grande News, cobertura do retorno de O Avesso da Pele às escolas, abril de 2024.
  15. Alma Preta. Cobertura do recolhimento de O Avesso da Pele em Goiás, março de 2024.
  16. Congresso em Foco. Cobertura do julgamento da ADI 5537 pelo STF, agosto de 2020.

Este artigo é uma análise editorial original de O Tecido. Parte do contexto histórico tem como ponto de partida o texto de Susan Farrell publicado originalmente no The Conversation e republicado pelo The Washington Post, que não foi reproduzido nem traduzido integralmente. Os créditos e o link da publicação original estão nas referências.

Ewerton Lopes — Curador Editorial