Nota editorial: este artigo parte da coluna "The politics of losing sleep", de Sarah O'Connor, publicada pelo Financial Times em 6 de outubro de 2026. O texto original não é reproduzido nem traduzido. As ideias atribuídas à colunista estão identificadas; a análise, os dados e o contexto brasileiro vêm de fontes independentes, indicadas ao longo do texto.

Em 1932, um fotógrafo registrou um grupo de operários dormindo sobre uma viga de aço suspensa acima de Nova York, durante a construção de um arranha-céu. A imagem, escolhida para ilustrar a coluna de Sarah O'Connor no Financial Times, funciona quase como um diagnóstico. Quem está na base da escala salarial raramente controla a própria jornada, e menos ainda a hora em que pode descansar. A tese da colunista, que cobre o mundo do trabalho no jornal britânico, é que persiste uma divisão de classe no trabalho que atropela o relógio biológico.[1]

O sono costuma chegar ao debate público pela porta do consumo: aplicativos de monitoramento, colchões, rituais noturnos, conselhos de "higiene do sono". Essa moldura trata o descanso como escolha individual. Para uma parcela grande da força de trabalho, porém, a hora de dormir não é decidida no quarto. É decidida na escala, no contrato e, cada vez mais, no algoritmo que distribui turnos. Por isso a pergunta deixa de ser apenas médica e passa a ser política: quem decide quando o trabalhador dorme?

O relógio que a escala não consulta

O organismo humano funciona em ciclos de aproximadamente 24 horas, o chamado ritmo circadiano, sincronizado principalmente pela luz. À noite, o corpo eleva a produção de melatonina, reduz a temperatura e desacelera funções metabólicas. Quem trabalha nesse período obriga o organismo a ficar em alerta justamente quando ele está programado para o repouso, e tenta dormir de dia, quando luz, ruído e vida familiar empurram na direção contrária.

ciclo de 24 horas 0h 6h 12h 18h Período noturno legal (CLT, 22h às 5h) Pico aproximado da melatonina (2h às 4h)
Ilustração O Tecido. O período noturno urbano segue o art. 73 da CLT; a janela da melatonina é aproximada e varia conforme o cronotipo de cada pessoa.

Em 2007, a Agência Internacional de Pesquisa em Câncer (IARC), braço da Organização Mundial da Saúde, classificou o trabalho em turnos com ruptura circadiana como "provavelmente cancerígeno para humanos", o Grupo 2A. Em 2019, um grupo de 27 cientistas de 16 países reavaliou o tema e manteve a classificação para o trabalho noturno, com base em evidência limitada em humanos para câncer de mama, próstata, cólon e reto, evidência suficiente em animais e forte evidência mecanística.[2] A mesma avaliação estima que cerca de um em cada cinco trabalhadores no mundo atua em turnos noturnos.

O epidemiologista Manolis Kogevinas, que coordenou o grupo de epidemiologia da avaliação, resumiu as implicações práticas em duas recomendações: evitar que alguém passe muitos anos seguidos no turno da noite e eliminar escalas com muitas noites consecutivas na semana.[3] O câncer, contudo, é apenas a face mais grave. A literatura associa a inversão do sono a doenças cardiovasculares, diabetes, distúrbios gastrointestinais e problemas de saúde mental, e a classificação internacional de distúrbios do sono reconhece um quadro próprio, o transtorno do trabalho em turnos.[8]

Quem trabalha enquanto o país dorme

No Brasil, os números mais recentes vieram em setembro. Pelo suplemento de Características Adicionais do Mercado de Trabalho da PNAD Contínua, do IBGE, 8,4% das pessoas ocupadas trabalhavam em turno noturno ou parcialmente noturno em 2025, o equivalente a cerca de 8,6 milhões de pessoas em um universo de aproximadamente 103 milhões de ocupados. Entre os homens, a proporção chegava a 9,6%; entre as mulheres, a 6,8%.[4]

% de ocupados em turno noturno ou parcialmente noturno, 2025 Brasil (total) 8,4% Homens 9,6% Mulheres 6,8% Goiás 6,3% Goiânia 5,0%
Fonte: IBGE, PNAD Contínua, Características Adicionais do Mercado de Trabalho 2025 (divulgação de setembro de 2026), conforme reportado pelo Jornal Opção. Elaboração O Tecido.

O perfil de quem ocupa esses postos ajuda a entender o argumento de classe. Hospitais, segurança privada, portarias, transporte, logística, limpeza e indústrias de processo contínuo concentram o trabalho noturno. Reportagem do portal Alma Preta, com base em dados divulgados pela Agência Brasil, aponta que a maioria dos trabalhadores noturnos é formada por homens negros. Um dos entrevistados, porteiro em escala 12x36 que complementa a renda como vigia noturno, contou receber R$ 80 por doze horas de dia e R$ 100 à noite. A síntese dele dispensa estatística: "Ninguém trabalha de noite por que quer."[5]

Aqui está a distinção que costuma se perder. Executivos também dormem pouco, respondem e-mails tarde da noite e embarcam em voos de madrugada. A diferença está no controle. Quem tem autonomia escolhe quando compensar, negocia horários e tem recursos para proteger o próprio descanso. Quem está na base da pirâmide recebe a escala pronta e, muitas vezes, aceita a noite porque o adicional faz diferença no orçamento do mês.

A desigualdade não está apenas em quantas horas se dorme, mas em quem decide quando.

Quando o problema é não saber a escala

Há um segundo vetor, menos visível do que o turno noturno: a imprevisibilidade. O Shift Project, iniciativa de pesquisa conduzida por Daniel Schneider e Kristen Harknett nos Estados Unidos, acompanhou mais de 16 mil trabalhadores horistas do varejo e da alimentação entre 2018 e 2019. O estudo, publicado na revista SSM: Population Health, associou escalas instáveis e definidas em cima da hora a pior qualidade de sono, dificuldade para adormecer e despertares noturnos. O dado mais revelador é comparativo: a associação foi mais forte do que a observada para quem tem filho pequeno ou trabalha em turno noturno regular.[6]

Em levantamento anterior do mesmo grupo, 82% dos trabalhadores que tiveram turnos cancelados relataram sono ruim, contra 72% dos que não passaram por isso. Os autores concluíram que a estabilidade da escala pesava mais no bem-estar do que o próprio valor da hora trabalhada.[7] O achado dialoga diretamente com o Brasil, onde o contrato intermitente criado pela reforma trabalhista de 2017 e o trabalho mediado por plataformas tornaram comum a jornada definida por convocação, sem horário fixo.

O que a lei brasileira já prevê

A legislação brasileira reconhece o trabalho noturno há mais de oito décadas. O artigo 73 da CLT define como noturno o trabalho urbano entre 22h e 5h, garante adicional de pelo menos 20% sobre a hora diurna e determina que a hora noturna seja contada como 52 minutos e 30 segundos. No campo, a Lei 5.889/1973 fixa o período entre 21h e 5h na lavoura e entre 20h e 4h na pecuária, com adicional de 25%.[13]

A lógica dessas regras é essencialmente compensatória: o risco à saúde é convertido em remuneração adicional. O modelo tem méritos, porque reconhece o custo e o remunera. Mas diz pouco sobre organização dos turnos, número de noites consecutivas, tempo máximo de permanência no período noturno ou antecedência mínima na divulgação das escalas, justamente os pontos que a evidência científica aponta como mais relevantes para reduzir danos.

A escala 6x1 e o tempo de recuperação

O debate sobre sono ganhou, neste outono legislativo, um palco inesperado. A PEC 221/2019, que acaba com a escala 6x1, foi aprovada pela Câmara no fim de maio e pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado em 2 de setembro. Na mesma data, a base do governo desistiu de levá-la ao plenário por falta de segurança sobre os votos, e a votação ficou para depois do primeiro turno das eleições.[10] Em 6 de outubro, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, anunciou cinco sessões de discussão, com possibilidade de votação em primeiro turno em 15 de outubro. Uma emenda constitucional exige 49 votos favoráveis em cada um dos dois turnos.[11]

O texto prevê dois dias de descanso semanal, preferencialmente com um domingo, e a redução da jornada máxima de 44 para 40 horas sem corte salarial. Pela regra de transição, o limite cairia para 42 horas dois meses após a promulgação e chegaria a 40 horas em 14 meses.[12] A PEC não trata especificamente do trabalho noturno, mas toca no mesmo nervo. Com uma única folga semanal, o tempo livre precisa absorver tarefas domésticas, deslocamentos, cuidado com filhos e, por último, a recuperação do sono acumulado. Na prática, o débito de sono da semana raramente é quitado.

Contraponto

Os limites do argumento

O trabalho noturno não é opcional para a sociedade: hospitais, transporte, segurança e serviços essenciais dependem dele. Para parte dos trabalhadores, a noite também é escolha racional, seja pelo adicional, seja por permitir estudar ou cuidar de filhos durante o dia. Regras que limitem noites consecutivas podem, se mal desenhadas, reduzir a renda de quem depende desse acréscimo.

A própria IARC qualifica como limitada a evidência em humanos, e Kogevinas reconhece que os mecanismos ainda não estão plenamente estabelecidos. Os estudos do Shift Project são transversais, captam associações e não causalidade, e foram feitos no mercado americano, com regras distintas das brasileiras.

No caso da escala 6x1, entidades como CNI, Fiesp e CNC sustentam que a mudança eleva custos; o presidente da CNI, Ricardo Alban, estimou alta média de preços entre 6% e 8%, segundo a BBC News Brasil.[14] No Senado, o senador Rogério Marinho apresentou proposta alternativa que mantém a escala 6x1 e as 44 horas, abrindo espaço para jornadas negociadas diretamente entre empregados e empregadores.[10]

Caminhos possíveis

A literatura de saúde ocupacional oferece um repertório relativamente consensual: limitar noites consecutivas, evitar a permanência por muitos anos no turno noturno, preferir a rotação no sentido manhã, tarde e noite, que acompanha a tendência natural do relógio biológico de se atrasar, e garantir intervalos suficientes entre um turno e outro. Nos Estados Unidos, cidades como Nova York e São Francisco adotaram leis de "semana justa", que obrigam grandes empregadores do varejo e da alimentação a divulgar escalas com antecedência e a compensar mudanças de última hora.

No Brasil, o caminho passa por três frentes. A primeira é informação: o IBGE já mede o turno de trabalho, e cruzar esse dado com indicadores de saúde permitiria dimensionar o problema com precisão. A segunda é vigilância, por meio da Rede Nacional de Atenção Integral à Saúde do Trabalhador (Renast) e dos Centros de Referência em Saúde do Trabalhador (Cerest), hoje pouco mobilizados para o tema do sono. A terceira é regulatória, ampliando a lógica da CLT da compensação para a prevenção, com critérios de organização dos turnos negociados em convenções coletivas.

A fotografia de 1932 costuma ser admirada pela ousadia dos operários equilibrados sobre a cidade. Vista hoje, ela também documenta quem dormia onde dava, na hora que sobrava. Quase um século depois, a pergunta de Sarah O'Connor continua pertinente para o Brasil: em uma economia que funciona 24 horas por dia, quem ainda dorme sobre a viga?

Perguntas frequentes

O trabalho noturno faz mal à saúde?

A IARC, agência da OMS, classifica o trabalho noturno como provavelmente cancerígeno para humanos (Grupo 2A), com evidência limitada em humanos para câncer de mama, próstata, cólon e reto. Pesquisas também o associam a maior risco cardiovascular, metabólico e de saúde mental.

Quantos brasileiros trabalham à noite?

Segundo a PNAD Contínua de 2025, 8,4% dos ocupados trabalhavam em turno noturno ou parcialmente noturno, cerca de 8,6 milhões de pessoas: 9,6% dos homens e 6,8% das mulheres.

O que a lei garante a quem trabalha à noite?

Pela CLT, o trabalho urbano entre 22h e 5h tem adicional mínimo de 20%, e a hora noturna dura 52 minutos e 30 segundos. No meio rural, o adicional é de 25%.

Por que o sono é tratado como questão de classe?

Porque turnos noturnos, escalas irregulares e horários definidos em cima da hora se concentram entre trabalhadores de menor renda, que têm pouco controle sobre a própria jornada.

O fim da escala 6x1 tem relação com o sono?

Indiretamente. Dois dias de folga e jornada de 40 horas ampliam o tempo disponível para recuperar o sono acumulado. A PEC 221/2019 está em discussão no plenário do Senado em outubro de 2026.

Ewerton Lopes Curador Editorial · O Tecido