Política · Eleições nos EUA · Inteligência artificial
Um candidato ao Senado americano folheia uma Bíblia, ergue os olhos para a câmera e recita frases que soam como confissão. Parte das palavras é dele. A cena, não. O vídeo que mostra o democrata James Talarico, do Texas, foi gerado por inteligência artificial e pago pela campanha de seu adversário republicano, Ken Paxton, segundo reportagem de Joe Miller no Financial Times.1 O episódio resume o que diferencia as eleições de meio de mandato de 3 de novembro de 2026 das anteriores: é a primeira grande disputa nos Estados Unidos em que produzir um vídeo convincente de um adversário ficou barato, rápido e ao alcance de qualquer comitê.
O caso interessa ao leitor brasileiro por uma razão concreta. Enquanto os americanos testam o limite do que a lei tolera, o Brasil atravessa o segundo turno de 25 de outubro sob um conjunto de regras do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que proíbe o mesmo tipo de peça, mesmo quando rotulada. Duas democracias, dois desenhos institucionais e uma pergunta comum: quem decide o que o eleitor pode ver?
O que está acontecendo nas midterms de 2026
A reportagem do Financial Times descreve uma sequência de anúncios de ataque que usam imagens sintéticas. Talarico, ex-professor e seminarista presbiteriano, já foi retratado lendo antigos posts de redes sociais, distribuindo sorvete numa van com mensagens sobre transição de gênero e até como um médico mascarado diante de uma criança.1 O jornal registra ainda peças contra o senador Jon Ossoff, da Geórgia, explorando um gasto de campanha com maquiagem, contra a republicana Pamela Evette, na Carolina do Sul, e um vídeo de apoio a Spencer Pratt na disputa pela prefeitura de Los Angeles que transforma Karen Bass, Kamala Harris e Gavin Newsom em aristocratas enlouquecidos.1
O uso não é exclusivo de um partido. A Reuters mostrou que o Comitê Senatorial Nacional Republicano (NRSC) produziu um Talarico sintético recitando posts reais de 2021, com uma pequena marca indicando o uso de IA, e que o próprio senador republicano John Cornyn, nas primárias, respondeu a Paxton com um vídeo artificial que o exibia ao lado de supostas amantes. Entre democratas, a agência aponta o governador da Califórnia, Gavin Newsom, como o usuário mais notório de vídeos fabricados para provocar Donald Trump.2
A escalada ganhou dinheiro grosso em agosto. Um comitê de ação política conservador refez, com IA, o célebre anúncio "Daisy" de 1964, trocando o temor nuclear por um Talarico cirurgião, numa campanha que, segundo a imprensa americana, soma cerca de US$ 10 milhões. A equipe do democrata negou que ele defenda cirurgias de redesignação em menores, conforme relatou The Advocate, que também lembrou que a disputa texana aparecia tecnicamente empatada numa pesquisa Emerson.3
Os números ajudam a dimensionar o fenômeno. Segundo dados do Wesleyan Media Project reunidos pela Fast Company, até o início de setembro havia ao menos 164 anúncios políticos criados ou aprimorados com IA no ciclo de 2026, com quase US$ 80 milhões em veiculação, e cerca de sete em cada dez não traziam qualquer aviso. O próprio levantamento ressalva que a conta inclui usos legítimos e não mede engano.4
O problema não é a mentira inteira, é a meia verdade
O aspecto mais relevante do caso Talarico não é a falsificação pura. É a montagem. O Financial Times observa que as declarações atribuídas ao candidato existem, e que ele já recuou de algumas delas; o que foi inventado é a cena em que ele as recita com orgulho.1 A diferença parece sutil, mas desloca o debate. Uma checagem tradicional responderia "ele disse isso?" com um sim. A pergunta correta passa a ser outra: ele disse isso, desse jeito, nesse contexto e com esse tom?
Nos anúncios mais sofisticados, frases reais de anos atrás, retiradas de posts, ganham voz, expressão facial e cenário escolhidos pelo adversário. Em alguns casos, segundo a campanha democrata, trechos inventados são intercalados com citações autênticas, o que torna o conjunto difícil de contestar sem uma análise frase a frase.3
O selo "gerado por IA" informa a técnica usada. Não informa se o conteúdo é fiel ao que o candidato pensa, disse ou faria.
É aqui que a principal resposta regulatória americana mostra seus limites. A maioria das leis estaduais aposta na rotulagem: basta avisar que houve IA. Mas um aviso discreto num canto da tela, como os observados em vários desses anúncios, não reconstrói o contexto perdido. O eleitor fica sabendo que a imagem é artificial, mas não fica sabendo quais palavras são reais.
Uma colcha de retalhos legal nos Estados Unidos
Não existe lei federal americana específica sobre deepfakes eleitorais. O que existe é um mosaico estadual. Segundo relatório da Conferência Nacional de Legislaturas Estaduais (NCSL) de junho de 2026, citado pela Fast Company, 31 estados têm normas sobre o tema; Texas e Califórnia foram os primeiros, em 2019, e a maioria legislou a partir de 2024.4 O rastreador da Public Citizen mostra que muitos projetos apresentados neste ano morreram nas assembleias.5
As regras que sobreviveram enfrentam dois obstáculos. O primeiro é judicial: a Texas Monthly registra que a Suprema Corte ainda não julgou um caso de deepfake político e que tribunais inferiores têm sido hostis a restrições, pela força da Primeira Emenda, que protege com amplitude o discurso político.6 A mesma revista relata que a democrata Vikki Goodwin, candidata a vice-governadora do Texas, apresentou queixa criminal com base na lei estadual de 2019 contra um vídeo do vice-governador Dan Patrick, testando na prática uma norma que raramente sai do papel.6
O segundo obstáculo é político. Uma ordem executiva de dezembro de 2025 orientou o governo federal a contestar leis estaduais de IA sob o argumento de preempção, segundo o índice de legislação da Resemble AI, que também lembra a derrubada parcial de uma lei californiana sobre o tema em agosto de 2025.7 O resultado é um sistema em que o mesmo anúncio pode ser legal num estado, exigir aviso em outro e ser alvo de processo num terceiro, enquanto circula livremente nas redes de todos.
O Brasil escolheu outro caminho
O contraste com o Brasil é nítido. A Resolução nº 23.755, de 2 de março de 2026, que alterou a norma de propaganda eleitoral (Resolução nº 23.610/2019), exige que todo conteúdo criado ou substancialmente alterado por IA informe isso de modo explícito e proíbe o deepfake para favorecer ou prejudicar candidaturas. Em 1º de setembro, por 5 votos a 2, o TSE fixou uma tese que delimita a proibição: ela vale quando o material simula imagem, voz ou manifestação de alguém com realismo suficiente e, ao mesmo tempo, funciona como propaganda eleitoral. Caricaturas, sátiras e avatares estilizados ficam de fora.8
Dois pontos distinguem o modelo brasileiro do americano. Primeiro, o rótulo não salva a peça: um deepfake enquadrado na tese é vedado mesmo identificado como IA e mesmo com autorização da pessoa retratada, como explicou um especialista ouvido pelo Estadão Conteúdo. Segundo, há uma janela de silêncio: fica proibido publicar, republicar ou impulsionar novos conteúdos sintéticos com imagem ou voz de candidatos entre 72 horas antes e 24 horas depois do fim da votação. As sanções vão da remoção imediata até a possibilidade de cassação por abuso de poder, sempre mediante processo.9
O tribunal também transferiu deveres às empresas. Plataformas com mais de 5 milhões de usuários ativos mensais no país tiveram até 16 de agosto para apresentar planos de conformidade.9 O TSE ainda firmou acordos com Meta, Google, TikTok, X, Telegram, Kwai e LinkedIn, além de três empresas de IA, OpenAI, ElevenLabs e Anthropic, conforme noticiou o NSC Total.10 A pressão não é teórica: o Observatório IA nas Eleições identificou ao menos 137 conteúdos políticos sintéticos circulando entre dezembro de 2025 e fevereiro de 2026, com o deepfake como recurso mais frequente, segundo o portal Startups.11
| Critério | Estados Unidos | Brasil |
|---|---|---|
| Norma principal | Leis estaduais (31 estados); sem lei federal específica | Resolução TSE nº 23.755/2026, aplicada em todo o país |
| Deepfake rotulado | Em geral permitido onde há lei de aviso | Vedado se realista e usado como propaganda |
| Sátira e caricatura | Amplamente protegidas pela Primeira Emenda | Excluídas da proibição pela tese de setembro |
| Janela de silêncio | Varia; algumas leis valem de 60 a 90 dias antes | Novos conteúdos sintéticos vedados de 72h antes a 24h depois da votação |
| Deveres das plataformas | Limitados e contestados na Justiça | Planos de conformidade obrigatórios para grandes provedores |
| Sanção máxima | Multas ou processos estaduais, conforme o estado | Possível cassação de registro ou mandato |
Proteger o eleitor ou tutelar o debate?
Há argumentos sérios contra o endurecimento. Nos EUA, a tradição constitucional parte do princípio de que o remédio para o discurso enganoso é mais discurso, e não a censura prévia; tribunais têm derrubado normas que alcançam sátira e paródia, gêneros centrais da crítica política. O próprio Financial Times pondera que não há evidência de que parte dos vídeos falsos tenha sido amplamente vista ou tido impacto mensurável.1
No Brasil, o placar de 5 a 2 indica que a fronteira está longe de pacificada. A discussão sobre o chamado "deepfake do bem", reacendida por um vídeo artificial de Jair Bolsonaro exibido na convenção do PL, mostra a dificuldade de separar homenagem, comunicação e manipulação, como relatou a Gazeta do Povo.12 Críticos veem risco de concentração de poder na Justiça Eleitoral para decidir, em prazos curtíssimos, o que é verossímil demais.
Existe ainda o efeito inverso, que juristas americanos chamam de "dividendo do mentiroso": quanto mais se fala em deepfake, mais fácil fica para um político desqualificar uma gravação verdadeira como falsa. Regulação mal calibrada pode alimentar esse álibi.
O que observar até as urnas
Para o eleitor brasileiro, o calendário importa. O horário eleitoral do segundo turno no rádio e na TV vai de 9 a 23 de outubro, e a janela de restrição a conteúdos sintéticos começa nos três dias que antecedem a votação de 25 de outubro. É justamente nesse intervalo que um vídeo fabricado faria mais estrago, por não haver tempo para desmentido. Denúncias de propaganda irregular podem ser enviadas à Justiça Eleitoral pelo aplicativo Pardal.
Para o observador da política americana, o teste virá em 3 de novembro. Se as campanhas que apostaram em vídeos sintéticos vencerem disputas apertadas, como a do Senado no Texas, a técnica tende a se tornar padrão em 2028. Se a reação dos eleitores for de rejeição, o mercado de deepfake eleitoral pode encolher sozinho, mais rápido do que qualquer lei.
Em ambos os casos, a lição institucional é a mesma. A tecnologia reduziu a quase zero o custo de fabricar uma cena. O custo de verificá-la continua alto, e recai sobre jornalistas, tribunais, plataformas e, no fim da linha, sobre o eleitor.
Perguntas frequentes
O que é um deepfake eleitoral?
É um vídeo, áudio ou imagem gerado ou manipulado por inteligência artificial que simula, de forma realista, um candidato ou figura pública dizendo ou fazendo algo que não ocorreu daquela forma, com o objetivo de influenciar o voto.
Deepfakes são proibidos nas eleições dos Estados Unidos?
Não há proibição federal. Em 2026, 31 estados têm leis sobre deepfakes eleitorais, a maioria exigindo aviso de uso de IA perto da eleição. Várias dessas normas são contestadas na Justiça com base na Primeira Emenda.
O que o TSE decidiu sobre deepfake nas eleições de 2026?
Em 1º de setembro de 2026, por 5 votos a 2, o TSE definiu que a proibição vale quando o conteúdo sintético tem realismo suficiente para simular imagem, voz ou manifestação de uma pessoa e, ao mesmo tempo, configura propaganda eleitoral. Caricaturas e sátiras ficam de fora.
Um anúncio com aviso de "gerado por IA" é sempre permitido?
Nos EUA, em geral, o aviso basta onde há lei estadual. No Brasil, não: um deepfake realista usado para favorecer ou prejudicar candidatura é vedado mesmo identificado, e novos conteúdos sintéticos com candidatos são proibidos de 72 horas antes a 24 horas depois da votação.
Como denunciar um deepfake eleitoral no Brasil?
Pelo aplicativo Pardal, da Justiça Eleitoral, que encaminha denúncias aos Tribunais Regionais Eleitorais e ao Ministério Público Eleitoral, além dos canais de denúncia das próprias plataformas.
Ewerton Lopes
Curador Editorial · O Tecido