No fim dos anos 1990, um aposentado urbano brasileiro tinha uma chance razoável de receber mais do que um salário mínimo. Hoje essa chance encolheu drasticamente. Segundo os suplementos históricos do Anuário Estatístico da Previdência Social, entre a clientela urbana do final da década de 1990 cerca de 25% a 30% dos pagamentos se concentravam exatamente no piso previdenciário — o restante ficava acima, refletindo salários de contribuição mais altos e uma vinculação ainda incompleta entre o mínimo e o valor dos benefícios. Em 2025, segundo dados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), cerca de 70% dos benefícios pagos — 28,3 milhões dos mais de 40 milhões de aposentadorias, pensões e benefícios assistenciais — estão no piso de um salário mínimo. A proporção quase triplicou em três décadas.
Por que a aposentadoria convergiu para o piso
A explicação central não é uma única política, mas o acúmulo de várias. A Constituição de 1988 vinculou o piso previdenciário ao salário mínimo e equiparou o valor da aposentadoria rural, historicamente pago a meio salário mínimo, ao piso integral — um salto que, sozinho, elevou o número de beneficiários no piso em milhões de pessoas. A partir de 2007, o Pacto pela Valorização do Salário Mínimo — depois formalizado pela Lei 12.382/2011 — passou a reajustar o mínimo pela inflação (INPC) somada ao crescimento do PIB de dois anos antes, gerando ganho real praticamente todo ano. Os benefícios acima do piso, por sua vez, continuaram corrigidos apenas pelo INPC, sem qualquer componente de crescimento real.
O resultado é o fenômeno que economistas e advogados previdenciaristas chamam de achatamento: a cada reajuste, o piso sobe mais rápido do que os benefícios de valor mais alto, e parte desses benefícios "cai" na faixa do mínimo com o tempo. Some-se a isso a informalidade no mercado de trabalho — que reduz o tempo de contribuição e, portanto, o salário de benefício médio de quem se aposenta — e o efeito é cumulativo: quanto mais o tempo passa, maior a fatia da folha de pagamentos presa ao piso.
O impacto: consumo, pobreza e municípios pequenos
Para a economia real, essa concentração tem um efeito redistributivo relevante. Como a aposentadoria costuma ser a principal — às vezes a única — fonte de renda familiar em domicílios de baixa renda, o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) estima que os benefícios previdenciários e assistenciais reduziram a taxa de pobreza no Brasil em 14,1 pontos percentuais em 2022: sem eles, a pobreza medida pela linha de meio salário mínimo per capita seria de 42,8%, em vez dos 28,7% observados. Em municípios pequenos do interior, é comum que a soma das aposentadorias no piso supere a arrecadação local e sustente boa parte do comércio — um fenômeno que técnicos do IBGE e pesquisadores chamam de "economia da aposentadoria".
Há também um efeito fiscal indireto: como parte expressiva da arrecadação pública brasileira vem de tributos sobre consumo, a renda injetada mensalmente por 28 milhões de benefícios no piso retorna, em parte, aos cofres públicos — o que não anula o déficit previdenciário, mas atenua seu impacto líquido sobre a atividade econômica.
Por que, mesmo assim, a Previdência é deficitária
Se a maioria dos benefícios já está no valor mínimo possível, por que o rombo continua crescendo? A resposta é que o déficit não é gerado principalmente pelo volume de benefícios pequenos — é gerado pela combinação de poucos fatores estruturais, cada um pesado o suficiente para sozinho explicar boa parte da conta.
Primeiro, o mínimo sobe para todo mundo ao mesmo tempo. Um reajuste real de 1% no salário mínimo, aplicado a 28 milhões de benefícios, movimenta bilhões de reais por ano — mesmo sem nenhum beneficiário novo entrar no sistema. É um efeito de escala, não de volume.
Segundo, a Previdência rural é estruturalmente deficitária por desenho, não por acidente. Segundo economistas ouvidos pela Gazeta do Povo, cerca de 65% do déficit do INSS está concentrado nas aposentadorias rurais, concedidas em média cinco anos antes das urbanas (sete, no caso das mulheres) e sustentadas por um regime de contribuição simplificado que não cobre, nem de longe, o valor pago ao longo da aposentadoria. Trata-se de uma política deliberada de proteção social ao campo — não de um erro atuarial —, mas seu custo é real e crescente.
Terceiro, o Regime Geral (RGPS) não é o único rombo. A União ainda precisa cobrir o déficit dos regimes próprios de servidores civis e o pagamento de inativos e pensionistas militares — juntos, mais de R$ 62 bilhões só em 2025, uma fatia pequena em número de beneficiários, mas desproporcionalmente cara por conta de benefícios médios muito acima do piso e regras de aposentadoria mais generosas, parcialmente unificadas pela reforma de 2019.
Quarto, o Benefício de Prestação Continuada (BPC) — que não é aposentadoria contributiva, mas assistência a idosos e pessoas com deficiência em extrema pobreza — vem crescendo em ritmo acelerado, puxado pelo envelhecimento populacional e pela ampliação de critérios de acesso, e soma-se à mesma rubrica orçamentária da Seguridade Social, o que confunde parte do debate público sobre a origem do rombo.
Quinto, a transição demográfica é a variável que não se resolve por decreto. O Brasil envelhece mais rápido do que a maioria dos países que enfrentaram o mesmo problema em estágios equivalentes de renda, e a razão entre contribuintes ativos e beneficiários vem caindo estruturalmente havia décadas — tendência que a reforma de 2019 (Emenda Constitucional 103) suavizou, mas não reverteu.
O resultado agregado: o Regime Geral encerrou 2025 com déficit de R$ 317,2 bilhões, segundo o Tesouro Nacional, e o rombo previdenciário total — somando RGPS, regime próprio de servidores civis e inativos militares — chegou a R$ 442 bilhões, equivalente a 3,4% do PIB. Pela primeira vez, os gastos com benefícios previdenciários de todos os regimes ultrapassaram R$ 1 trilhão em um único ano.
Economistas ligados à área fiscal argumentam que, sem uma nova rodada de reforma, o déficit do RGPS pode saltar de 2,68% do PIB em 2025 para mais de 11% do PIB até o fim do século, segundo projeções atuariais do Tesouro Nacional — o que tornaria a trajetória da dívida pública insustentável e pressionaria juros e investimento por décadas.
Outra corrente, presente no debate público, sustenta que parte expressiva do "rombo" é gasto assistencial e rural — não contributivo por desenho — abrigado sob o mesmo guarda-chuva contábil da Seguridade Social, o que infla a percepção do déficit e desloca a responsabilidade para o aposentado médio, quando a origem do desequilíbrio está em outro lugar: regimes próprios mais generosos, decisões judiciais e a arquitetura de financiamento da própria Seguridade Social.
Outros pontos que ajudam a entender o quadro
O descompasso entre índices de reajuste é, ele mesmo, uma escolha política revisável. Projetos de lei que buscam reduzir o achatamento — unificando ou aproximando os índices de correção do piso e dos benefícios acima dele — tramitam no Congresso há anos, geralmente esbarrando no argumento de custo fiscal adicional.
Sentenças judiciais têm peso crescente na conta. Segundo dados citados por veículos especializados, as concessões de benefícios por decisão judicial cresceram mais de 200% em um único ano recente, refletindo tanto a complexidade das regras previdenciárias quanto o volume de ações — como a chamada "revisão da vida toda", cujo mérito o Supremo Tribunal Federal encerrou definitivamente contra os segurados.
A relação entre benefício e salário de contribuição vem caindo. Em 2022, o valor médio dos benefícios permanentes do RGPS correspondeu a 60,5% do salário médio de contribuição dos segurados ativos — uma proporção que documenta, em outra métrica, a mesma tendência de perda de poder aquisitivo relativo para quem se aposentou com salários mais altos.
O Brasil é um caso atípico mesmo na comparação regional. Poucos países usam o salário mínimo como piso simultâneo do mercado de trabalho, da Previdência e da assistência social — uma arquitetura que amplia o alcance social de qualquer reajuste do mínimo, mas também amplia seu custo fiscal na mesma proporção, algo que analistas de política salarial apontam como uma peculiaridade quase exclusivamente brasileira.
Nesta reportagem
Em números
Linha do tempo
- 1988Constituição vincula piso previdenciário ao salário mínimo e equipara aposentadoria rural ao valor integral do mínimo.
- Fim dos anos 1990Cerca de 25% a 30% dos benefícios urbanos concentrados no piso, segundo o Anuário Estatístico da Previdência Social.
- 200361% das aposentadorias já eram pagas em exatamente um salário mínimo, segundo estudo do IPEA.
- 2007–2011Pacto e depois lei da valorização do salário mínimo atrelam o piso a INPC + crescimento do PIB, acelerando o achatamento.
- 2019Reforma da Previdência (EC 103) eleva idade mínima e uniformiza parte das regras entre regimes público e privado.
- 2025Cerca de 70% dos benefícios no piso; gastos previdenciários de todos os regimes superam R$ 1 trilhão pela primeira vez.
Glossário
- RGPS
- Regime Geral de Previdência Social — cobre majoritariamente trabalhadores do setor privado, administrado pelo INSS.
- RPPS
- Regime Próprio de Previdência Social — regimes específicos de servidores públicos da União, estados e municípios.
- BPC
- Benefício de Prestação Continuada — assistência de um salário mínimo a idosos e pessoas com deficiência em extrema pobreza, não contributivo.
- Achatamento
- Perda progressiva de distância entre o valor de benefícios acima do mínimo e o próprio salário mínimo, causada por índices de reajuste diferentes.
- Piso previdenciário
- Valor mínimo que qualquer benefício previdenciário ou assistencial pode ter, equivalente ao salário mínimo nacional.
Referências
- 1INSS — Previdência em números: 70% dos pagamentos são de até um salário mínimo
- 2Ministério da Previdência — Suplemento Histórico do Anuário Estatístico da Previdência Social
- 3IPEA — Texto para Discussão 1050: Diagnóstico da Previdência
- 4Ministério da Fazenda — Resultado fiscal do Governo Central em 2025
- 5Gazeta do Povo — Gastos previdenciários superam R$ 1 trilhão em 2025
- 6IPEA — Alcance, magnitude e abrangência da Previdência Social