O dia 15 de agosto de 2026 marcou um ponto de virada silencioso no direito ambiental mundial. Depois de mais de um ano de consultas públicas e da aprovação pelo Congresso Nacional Popular em março, entrou em vigor na China o Código de Ecologia e Meio Ambiente, uma norma que reúne em texto único mais de 1.242 artigos e substitui um emaranhado de mais de 30 leis setoriais e mais de cem regulamentos administrativos acumulados ao longo de décadas.[2] É apenas o segundo código formal da história legislativa chinesa, depois do Código Civil de 2020, e o primeiro do mundo a levar no próprio nome a palavra "ambiental".[1]
Da fragmentação à integração
A ideia central do novo Código chinês é substituir a lógica de legislar por "meio" (uma lei para o ar, outra para a água, outra para o solo) por uma estrutura organizada em torno de problemas, objetivos e instrumentos. O texto está dividido em cinco grandes partes: disposições gerais, prevenção e controle da poluição, conservação ecológica, desenvolvimento verde e de baixo carbono, e responsabilização legal.[2] Essa integração dialoga diretamente com o diagnóstico que o Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (PNUMA) fez em 2021, no relatório "Making Peace with Nature", ao identificar clima, perda de biodiversidade e poluição como três crises planetárias interligadas que raramente são enfrentadas de forma coordenada pelos sistemas jurídicos nacionais.[6]
Analistas internacionais têm descrito o Código como um instrumento que formaliza, em obrigação legal, práticas que antes eram apenas compromissos de política pública: contabilidade de carbono, gestão da pegada de carbono de produtos e o monitoramento de sumidouros florestais e de zonas úmidas passam a ter respaldo estatutário, assim como o sistema nacional de comércio de emissões chinês, que ganha força jurídica reforçada.[4]
Um espelho para o dilema regulatório brasileiro
Para o leitor brasileiro, o caso chinês soa familiar. O Brasil também construiu sua legislação ambiental em camadas dispersas ao longo de décadas, da Política Nacional do Meio Ambiente de 1981 ao Código Florestal de 2012, passando pela Lei de Crimes Ambientais de 1998, sem nunca consolidar esse conjunto em um código único federal. Especialistas em direito ambiental brasileiro já apontaram, em diferentes momentos, os riscos dessa fragmentação: sobreposição de competências entre União, estados e municípios, insegurança jurídica para o setor produtivo e dificuldade de fiscalização integrada.
A diferença é que a China optou por resolver esse problema por meio da codificação centralizada, enquanto o Brasil manteve um sistema descentralizado, em que cada estado pode inclusive editar seu próprio código ambiental, como ocorreu recentemente no Rio Grande do Sul. Não existe, hoje, um movimento legislativo brasileiro equivalente ao chinês para unificar toda a legislação ambiental federal em um único código.
A ponte com o Brasil já está em construção
Independentemente da arquitetura legal escolhida por cada país, China e Brasil têm ampliado nos últimos dois anos a cooperação bilateral em meio ambiente e clima. Em maio de 2025, durante visita de Estado a Pequim, o Brasil e a China assinaram um memorando para restauração de vegetação nativa e de sumidouros de carbono, citando explicitamente a experiência chinesa em reflorestamento em larga escala, como o programa "Grande Muralha Verde", como referência para ajudar o Brasil a cumprir a meta de recuperar 12 milhões de hectares degradados até 2030.[7] Os dois países criaram ainda um subcomitê bilateral específico de meio ambiente e mudança climática dentro do mecanismo de coordenação COSBAN.
Mais recentemente, em junho de 2026, delegações do Ministério da Fazenda brasileiro e de autoridades chinesas discutiram em Xangai a integração entre o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões e o mercado regulado de carbono chinês, além de financiamento verde. Analistas, no entanto, alertam que essa cooperação ainda enfrenta obstáculos estruturais: infraestrutura de transmissão de energia insuficiente no Brasil e o risco de a relação bilateral se resumir à importação de tecnologia pronta, em vez de gerar transferência real de conhecimento e capacitação de mão de obra local.[8]
Contraponto: lei aprovada não é o mesmo que problema resolvido
Nem toda a recepção ao Código chinês foi elogiosa. Observadores da legislação chinesa, como o site especializado NPC Observer, apontaram que, apesar da ambição unificadora, o texto final manteve uma estrutura de conservação ainda fragmentada em pontos específicos e, segundo essa leitura, enfraqueceu mecanismos de litígio de interesse público ambiental que existiam em leis anteriores.[5] O próprio autor do artigo original que inspirou esta reportagem reconhece que a aprovação do Código é apenas "o primeiro passo": a força internacional da norma vai depender de como ela for efetivamente implementada e fiscalizada nos próximos anos, não apenas do texto em si.
Perguntas frequentes
Quando o Código de Ecologia e Meio Ambiente da China entrou em vigor?
Em 15 de agosto de 2026, após aprovação pelo Congresso Nacional Popular em 12 de março de 2026.
Quantas leis o novo Código chinês substitui?
O Código consolida mais de 30 estatutos ambientais e mais de cem regulamentos administrativos chineses em um único texto de 1.242 artigos.
O Brasil tem um código ambiental único como o da China?
Não. O Brasil regula o tema por meio de leis setoriais distintas, como a Política Nacional do Meio Ambiente (1981) e o Código Florestal (2012), além de códigos estaduais próprios, sem uma codificação federal unificada.
Existe cooperação ambiental entre Brasil e China?
Sim. Desde 2025, os dois países mantêm acordos sobre restauração de vegetação, sumidouros de carbono e mercados de carbono, além de um subcomitê bilateral de clima dentro do mecanismo COSBAN.