Publicado em 23 de outubro de 2026
O governo de José Antonio Kast, eleito no Chile com a promessa central de endurecer a resposta do Estado ao crime, enfrenta sua crise mais sensível na área da justiça. Entre 11 de março e 13 de setembro de 2026, o Ministério da Justiça e Direitos Humanos assinou 56 decretos que reduziram as penas de condenados por crimes sexuais contra crianças e adolescentes: 27 por abuso sexual e 29 por estupro.[2] O dado veio a público por uma reportagem do site investigativo Interferencia e foi repercutido pela imprensa internacional, entre ela o jornal espanhol El País.[1]
A controvérsia não está no instrumento em si. A redução de pena por comportamento exemplar existe em muitos sistemas penais e, no Chile, é regulada pela Lei 19.856. O problema é que, desde 2022, a lei chilena exclui expressamente desse benefício quem foi condenado por crimes sexuais contra menores. A pergunta que divide juristas, oposição e até a base governista é simples de formular e difícil de responder: essa exclusão vale para quem cometeu o crime antes de 2022?
O que foi revelado
De acordo com o levantamento, os decretos foram ditados em média a cada três dias, e só um pedido foi negado no período.[2] O rito formal envolve três etapas: uma Comissão de Redução de Condenas avalia a conduta do preso, a Secretaria Regional Ministerial confere os requisitos e a Divisão de Reinserção Social revisa os antecedentes, antes da assinatura em nome do presidente da República, conforme detalhou a Chilevisión.[7]
O ponto mais delicado é outro. Nenhum dos 56 decretos resultou de uma decisão judicial que obrigasse o ministério a concedê-los. Foram atos administrativos. O próprio ministro Fernando Rabat reconheceu que os beneficiados não recorreram aos tribunais para obter a redução. O ministério também afirmou que não concedeu o benefício por crimes ocorridos depois de 9 de fevereiro de 2022, data em que a nova regra entrou em vigor.[2]
A lei de 2022 e a disputa sobre retroatividade
A Lei 21.421, promulgada no fim do governo de Sebastián Piñera e publicada em fevereiro de 2022, acrescentou à Lei 19.856 uma causa de exclusão para condenados por delitos sexuais contra menores.[5] Segundo o relato do El País, mesmo antes dela os governos chilenos, de diferentes orientações, costumavam negar esses pedidos, e a lei teria apenas formalizado uma prática de Estado.[1] Depois de 2022, o padrão se manteve: quando um preso contestava a negativa por meio de recurso de amparo, o Executivo defendia sua posição na Justiça.
A tese de Rabat é constitucional. Para ele, aplicar a exclusão a crimes cometidos antes da lei equivaleria a retroagir uma norma penal em prejuízo do condenado, o que a Constituição chilena proíbe. Em entrevista reproduzida pelo T13, o ministro descreveu o caso como um problema de aplicação da Constituição.[3] O argumento tem base técnica real. O que está em discussão é se ele autoriza a conclusão que o governo tirou dele.
Uma Suprema Corte sem doutrina única
O governo afirma ter seguido uma "doutrina" fixada pelo tribunal máximo em dezenas de recursos de amparo, cujos números, segundo Rabat, são citados em cada resolução.[3] Os registros públicos de decisões mostram, no entanto, um quadro menos uniforme.
Em dezembro de 2025 e janeiro de 2026, a Suprema Corte acolheu amparos e mandou conceder a redução a condenados por estupro de menores de 14 anos, por entender que a regra de 2022 não poderia retroagir (Roles 53538-2025 e 75-2025). Já no início de março de 2026, dias antes da posse de Kast, a mesma Corte revogou uma decisão da Corte de Apelações de Santiago, negou o benefício a outro condenado e validou a aplicação imediata da lei, tratando a redução como benefício e não como direito adquirido (Rol 7527-2026), conforme compilação do Diario Constitucional.[6]
Ou seja: há decisões nos dois sentidos, analisadas caso a caso. Diante disso, o Executivo tinha ao menos duas opções legais. Podia manter as negativas e deixar que cada preso buscasse a Justiça, como fizeram as gestões anteriores. Ou podia antecipar o resultado mais favorável ao condenado e conceder o benefício por conta própria. Escolheu a segunda. Foi justamente esse ponto que o ex-ministro da Justiça Jaime Gajardo e o ex-ministro da Segurança Luis Cordero, ambos do governo Gabriel Boric, criticaram ao El País e a emissoras locais: a decisão foi tomada administrativamente, sem esperar o litígio.[1]
"Foi o ministro da Justiça quem ditou decretos conforme as faculdades legais que tem." Gloria Ana Chevesich, presidenta da Suprema Corte do Chile, citada pelo El País
O recado da presidenta da Corte
A frase de Gloria Ana Chevesich, dita ao lado do ministro, devolveu a responsabilidade ao Executivo.[1] Segundo o Ex-Ante, a magistrada evitou confirmar a existência de jurisprudência consolidada, disse que essa avaliação cabe aos estudiosos do direito e lembrou que, se ninguém recorre de amparo contra a decisão da comissão, os tribunais simplesmente não têm como se pronunciar.[5] Na prática, ela sinalizou que o ministério poderia ter sustentado as negativas e deixado a palavra final à Justiça.
A leitura política é clara: um governo que fez da segurança pública sua razão de ser passou a depender de um argumento garantista, a proteção do condenado contra a lei mais severa, e não encontrou no Judiciário o respaldo que invocou.
O caso Punta Peuco
A crise ganhou outra camada quando Rabat confirmou ter assinado decretos que beneficiaram dois presos de Punta Peuco, unidade que abriga condenados por crimes contra a humanidade cometidos na ditadura de Augusto Pinochet (1973 a 1990). Segundo informação da rádio BioBío repercutida pelo Ex-Ante, um deles cumpre pena por sequestro qualificado e o outro por tortura.[5] O tema é sensível também pela biografia do ministro: o jornal La Tercera o apresentou, na nomeação, como o advogado que defendeu Pinochet.
Reação política, inclusive dentro da base
A oposição de esquerda reagiu em bloco. O deputado comunista Marcos Barraza classificou as reduções como um indulto disfarçado, e o Partido Comunista trocou a ideia de interpelar o ministro pelo pedido de uma sessão especial na Câmara.[1] A deputada Emilia Schneider, da Frente Ampla, anunciou projeto para deixar explícito que o benefício não alcança esses crimes, e lembrou que os ministros desde 2022 vinham travando essa disputa na Suprema Corte, segundo o T13.[3]
O desgaste, porém, atravessou o campo da direita. A ex-candidata presidencial Evelyn Matthei disse que não teria assinado os decretos. A presidenta do Senado, Paulina Núñez, do partido governista Renovação Nacional, anunciou projeto para alterar a Lei 19.856. A bancada da UDI, também da base, pediu que os benefícios sejam revertidos com urgência.[1] O Defensor da Infância, Anuar Quesille, chamou a medida de preocupante e destacou o dever reforçado do Estado de proteger as vítimas.[1]
Contraponto
O governo sustenta que não houve escolha política, mas cumprimento da lei. O porta-voz Gonzalo Arenas classificou a cobertura como mal-intencionada e disse que se trata de procedimento previsto em lei, não de ato arbitrário.[3]
Rabat também afirmou, segundo a CNN Chile, que a gestão anterior teria ditado mais de 275 resoluções administrativas com benefícios da mesma natureza.[4] Se confirmado em detalhe, o dado enfraquece a ideia de que se trata de uma ruptura exclusiva do atual governo, embora não esclareça quantas dessas resoluções envolviam crimes sexuais contra menores nem se decorreram de ordens judiciais.
Há ainda um argumento de princípio que merece ser levado a sério: a irretroatividade da lei penal mais gravosa protege qualquer condenado, por pior que seja o crime. Um Estado que a aplica apenas quando convém enfraquece uma garantia que serve a todos.
E o Brasil? O mesmo dilema, outra arquitetura
A discussão chilena tem paralelo direto no Brasil. Em abril de 2024, a Lei 14.843 alterou a Lei de Execução Penal, restringiu as saídas temporárias e tornou obrigatório o exame criminológico para a progressão de regime.[8] Desde então, tribunais como o STJ e o TJSP vêm entendendo que a nova exigência é mais gravosa e, por isso, não retroage a crimes cometidos antes da lei, com base no artigo 5º, inciso XL, da Constituição. O Supremo Tribunal Federal reconheceu repercussão geral sobre a questão no Tema 1408, sob relatoria do ministro André Mendonça.[9]
A grande diferença está em quem decide. No Brasil, progressão, remição e demais benefícios da execução passam pelo juiz da execução penal, com manifestação do Ministério Público. O Executivo federal interfere por outro instrumento, o indulto, e os decretos de indulto costumam excluir crimes hediondos, categoria que inclui o estupro de vulnerável. Um episódio como o chileno, em que um ministério concede sozinho dezenas de reduções a esse grupo de condenados, encontraria barreiras institucionais maiores por aqui. Mas a pergunta de fundo é idêntica: como conciliar o endurecimento legislativo com a garantia de que a lei penal mais severa não alcança o passado.
| Aspecto | Chile | Brasil |
|---|---|---|
| Benefício em debate | Redução de pena por bom comportamento (Lei 19.856) | Progressão de regime com exame criminológico obrigatório (Lei 14.843/2024) |
| Quem concede | Ministério da Justiça, por decreto | Juiz da execução penal |
| Regra mais dura | Lei 21.421/2022 exclui condenados por crimes sexuais contra menores | Exame criminológico obrigatório para todos |
| Questão da retroatividade | Suprema Corte com decisões em ambos os sentidos | STJ e TJSP contra a retroação; STF com repercussão geral (Tema 1408) |
O que observar a seguir
Três frentes devem definir o desfecho. A primeira é a sessão especial na Câmara, em que Rabat terá de detalhar os fundamentos de cada decreto. A segunda são os projetos de lei de Núñez e Schneider, que buscam fechar a brecha interpretativa, mas que, pela própria lógica da irretroatividade, dificilmente afetarão quem já foi beneficiado. A terceira é a pressão da UDI para reverter os decretos, medida que teria de enfrentar a discussão sobre a validade de revogar atos já praticados em favor de presos.
Para além do Chile, o caso oferece uma lição útil ao debate brasileiro sobre segurança pública: endurecer a lei é relativamente simples; administrar a transição entre regimes jurídicos, com transparência e sem transferir ao Judiciário escolhas que são do governo, é o teste real de coerência de qualquer agenda punitiva.
Perguntas frequentes
Quantas reduções de pena foram concedidas?
Foram 56 decretos entre 11 de março e 13 de setembro de 2026: 27 para condenados por abuso sexual e 29 por estupro, todos contra menores de idade. Só um pedido foi negado no período.
O que diz a Lei 21.421?
Publicada em 9 de fevereiro de 2022, ela exclui do benefício de redução de pena por bom comportamento os condenados por crimes sexuais contra menores de idade.
A Suprema Corte obrigou o governo a conceder as reduções?
Não. Os benefícios foram concedidos por via administrativa, sem ordem judicial individual. A jurisprudência sobre crimes anteriores a 2022 é dividida.
Qual é o argumento do ministro Rabat?
Que aplicar a exclusão a crimes cometidos antes de 2022 violaria o princípio constitucional da irretroatividade da lei penal em prejuízo do condenado.
Algo parecido acontece no Brasil?
O dilema jurídico existe com a Lei 14.843/2024 e o exame criminológico obrigatório, mas no Brasil esses benefícios são decididos por juízes, não por decreto do Executivo.
Ewerton Lopes — Curador Editorial · O Tecido