Um cessar-fogo formal não interrompeu, na prática, os bombardeios sobre a Faixa de Gaza. Segundo levantamento de especialistas independentes da Organização das Nações Unidas, o Exército israelense matou mais de 1.200 palestinos desde a trégua firmada em outubro de 2025 sob mediação dos Estados Unidos, do Catar e do Egito. O dado reabre, sob a ótica do Direito Internacional, um debate que já tramita no principal tribunal das Nações Unidas: até que ponto um acordo de cessação de hostilidades pode conviver, sem consequências jurídicas, com mortes diárias de civis, incluindo crianças?
A denúncia mais recente partiu de um grupo de 19 relatores e peritos independentes do sistema ONU, entre eles Francesca Albanese, relatora especial para os territórios palestinos ocupados. Em comunicado conjunto divulgado nesta semana, os especialistas afirmaram que a situação em Gaza configura a continuidade de um padrão que já havia sido descrito, em relatório anterior, como genocida. Somente em julho, contabilizaram cerca de 160 mortes atribuídas a ataques israelenses, a maioria delas longe da chamada linha amarela que demarca as posições militares israelenses dentro do território palestino.
O Fundo das Nações Unidas para a Infância confirmou, em nota do início de agosto, que 300 crianças palestinas morreram desde a entrada em vigor da trégua, uma média de uma criança por dia. O diretor regional do órgão para o Oriente Médio e Norte da África classificou o cenário como incompatível com o próprio conceito de cessar-fogo. Para o Direito Internacional Humanitário, a permanência de vítimas civis em escala sistemática durante um período de suspensão formal de hostilidades levanta questões distintas das discutidas em tempo de combate ativo, entre elas a proporcionalidade das ações militares remanescentes e o cumprimento de boa-fé dos termos pactuados.
O que diz o Direito Internacional sobre a persistência de mortes durante um cessar-fogo
Do ponto de vista técnico, um cessar-fogo não é, por si só, um tratado de paz nem extingue as obrigações decorrentes do Direito Internacional Humanitário e do Direito Internacional dos Direitos Humanos. As quatro Convenções de Genebra de 1949 e seus protocolos adicionais continuam vinculando as partes enquanto qualquer forma de controle efetivo sobre território ou população ocupada persistir. Isso significa que ataques a civis, mesmo sob acordo de trégua, podem configurar violações autônomas, sujeitas a apuração por mecanismos como o Tribunal Penal Internacional, cuja jurisdição sobre a situação na Palestina já resultou em mandados de prisão contra autoridades israelenses e do Hamas.
Paralelamente, segue em curso na Corte Internacional de Justiça, órgão judicial principal da ONU, o processo movido pela África do Sul contra Israel por suposta violação da Convenção para a Prevenção e a Repressão do Crime de Genocídio de 1948. Em decisões provisórias sucessivas, a Corte determinou medidas cautelares a Israel, sem no entanto emitir ainda um julgamento de mérito, etapa que juristas internacionais estimam poder levar anos. O Brasil formalizou pedido de intervenção no processo, posição reafirmada por meio de notas do Itamaraty que classificam a situação humanitária em Gaza como preocupante e cobram o cumprimento integral do cessar-fogo, incluindo a retirada das tropas israelenses e o acesso irrestrito de ajuda humanitária.
Contraponto: a posição israelense
O governo de Israel rejeita reiteradamente a caracterização de genocídio e classifica a ação da África do Sul na Corte Internacional de Justiça como politicamente motivada, sustentando que suas operações têm como alvo remanescentes do Hamas identificados por mecanismos próprios de inteligência, e não a população civil. Autoridades israelenses argumentam que a responsabilidade pela deterioração humanitária recai também sobre o Hamas, ao manter reféns e ao operar, segundo Israel, a partir de áreas densamente povoadas. Tel Aviv ainda não anunciou avanços em investigações internas sobre os episódios recentes de mortes de civis reportados por agências da ONU.
A dimensão da destruição e o bloqueio humanitário
Além das mortes diárias, o território permanece amplamente destruído. Estimativas de organizações humanitárias apontam que cerca de 80% das edificações e da infraestrutura básica de água, eletricidade e saneamento de Gaza foram danificadas ou destruídas ao longo do conflito. A entrada de maquinário pesado necessário para a retirada de corpos sob escombros segue restrita, o que tem efeitos diretos sobre a apuração final do número de vítimas, hoje estimado acima de 73 mil palestinos mortos desde outubro de 2023, segundo autoridades de saúde de Gaza. A insegurança alimentar aguda atinge, segundo classificações internacionais recentes, mais de um milhão de pessoas na Faixa, com centenas de milhares em níveis próximos à fome, o que juristas especializados em Direito Humanitário associam ao uso da privação de alimentos como método de guerra, expressamente vedado pelo artigo 54 do Protocolo Adicional I às Convenções de Genebra.
O papel do Brasil e da diplomacia multilateral
A posição brasileira evoluiu ao longo do conflito. O país aderiu formalmente ao processo movido pela África do Sul na Corte Internacional de Justiça e, em fóruns como a Organização Mundial da Saúde, passou a empregar publicamente o termo genocídio para descrever a situação em Gaza, tornando-se uma das vozes mais assertivas entre os países do G20 sobre o tema. Ainda assim, especialistas em Direito Internacional Público apontam que declarações políticas têm efeito limitado sem mecanismos coercitivos de execução, uma vez que decisões da Corte Internacional de Justiça dependem, na prática, da vontade do Conselho de Segurança da ONU para serem implementadas, órgão no qual Estados Unidos e outras potências historicamente vetaram medidas de cumprimento forçado contra Israel.
O que vem pela frente
Com eleições marcadas para outubro em Israel, analistas de política externa avaliam que o governo de Benjamin Netanyahu tem incentivos internos para manter uma postura de força diante do que descreve como ameaças residuais do Hamas, mesmo sob risco de novas condenações no plano internacional. Enquanto o julgamento de mérito na Corte Internacional de Justiça não avança, o peso real da apuração recai sobre mecanismos de monitoramento da própria ONU, sobre organizações não governamentais presentes no terreno e sobre a pressão diplomática de países como o Brasil, que seguem cobrando, sem poder de coerção direta, o cumprimento efetivo dos termos do cessar-fogo.
Perguntas frequentes
O cessar-fogo em Gaza está oficialmente em vigor?
Sim. O acordo foi firmado em outubro de 2025 sob mediação dos Estados Unidos, do Catar e do Egito, mas relatores da ONU e agências humanitárias documentam ataques israelenses contínuos desde então, incluindo mortes diárias de civis.
Existe um processo judicial internacional em curso contra Israel?
Sim. A Corte Internacional de Justiça analisa desde dezembro de 2023 uma ação movida pela África do Sul, que acusa Israel de violar a Convenção para a Prevenção e a Repressão do Crime de Genocídio. O Brasil pediu para intervir no processo.
O que diz o Direito Internacional Humanitário sobre ataques durante um cessar-fogo?
As Convenções de Genebra e seus protocolos continuam válidos independentemente do estado formal de cessar-fogo. Ataques a civis ou o uso de privação de alimentos como método de guerra permanecem proibidos e podem configurar crimes de guerra apuráveis por tribunais internacionais.
Qual é a posição oficial do Brasil sobre o conflito?
O Itamaraty tem cobrado publicamente o cumprimento integral do cessar-fogo, a retirada das forças israelenses e o acesso humanitário irrestrito, além de ter aderido ao processo por genocídio na Corte Internacional de Justiça ao lado da África do Sul.
Quantas crianças morreram em Gaza desde o início do cessar-fogo?
Segundo o Unicef, ao menos 300 crianças palestinas morreram entre outubro de 2025 e agosto de 2026, uma média de uma criança por dia, apesar do acordo formal de trégua.