2 de setembro de 2026
Economia

Apostas com informação privilegiada: o novo front da fiscalização em mercados de previsão

ewerton
28 de agosto de 2026
Economia · Regulação de Mercados

Um militar americano suspeito de embolsar mais de US$ 1 milhão apostando no Polymarket sobre operações militares dos Estados Unidos, e um funcionário da KPMG investigado por apostar em resultados de balanços que ele próprio auditava. Os dois casos, que devem resultar em acusações formais neste segundo semestre segundo apuração do Wall Street Journal, marcam uma nova fase da fiscalização americana sobre mercados de previsão: a linha entre especulação e uso de informação privilegiada está sendo testada em um território regulatório que praticamente não existia até poucos anos atrás.

De acordo com o WSJ, autoridades federais nos Estados Unidos preparam ações contra um militar que teria lucrado com apostas relacionadas à cronologia de ataques militares no Irã e na Venezuela, além de um funcionário da KPMG suspeito de negociar contratos vinculados ao desempenho trimestral de uma companhia auditada por sua própria firma. Promotores de Manhattan e de Washington, junto à Commodity Futures Trading Commission (CFTC), conduzem as investigações, que devem resultar em denúncias formais nas próximas semanas, embora a decisão final ainda não tenha sido tomada.

O caso ilustra um problema estrutural que cresce junto com o próprio mercado: plataformas como Polymarket e Kalshi movimentaram, somadas, cerca de US$ 44,8 bilhões em volume mensal em junho de 2026, alta de 75% frente ao mês anterior, impulsionadas pela Copa do Mundo, segundo dados do The Block. Quanto maior o volume negociado, maior o incentivo para quem tem acesso privilegiado a informações relevantes, sejam elas militares, corporativas ou políticas, converter esse conhecimento em lucro antes que o público em geral saiba de algo.

O mecanismo por trás da fiscalização

A Polymarket opera de forma pseudônima: qualquer pessoa pode negociar sem revelar identidade ou empregador diretamente na plataforma. O diferencial que permite a investigadores rastrear apostas suspeitas é que todas as transações ficam registradas publicamente em blockchain, o que torna visível quando uma aposta de retorno improvável e alto valor se destaca do padrão normal do mercado. Segundo reportagem do WSJ, um relatório recente do Anti-Corruption Data Collective apontou que traders com apostas de "azar" excepcionalmente lucrativas costumam sacar os ganhos em grandes corretoras de criptomoedas, que registram a identidade dos usuários e costumam compartilhar dados com autoridades americanas.

"O bloqueio já foi implementado pela maioria dos provedores" — resposta do Ministério da Fazenda brasileiro sobre a proibição de plataformas de mercados de previsão no país

A própria Polymarket afirma manter vigilância interna sobre negociações suspeitas e já encaminhou informações de quase 100 carteiras digitais a autoridades por sinais de conduta ilícita, segundo o WSJ. A exchange diz proibir negociação com informação confidencial obtida de forma ilegítima, uso de dicas privilegiadas e participação de qualquer pessoa capaz de influenciar o resultado de uma aposta.

O precedente jurídico ainda incerto nos EUA

Até agora, promotores de Manhattan abriram apenas duas ações criminais neste ano contra pessoas acusadas de usar informação confidencial para vencer apostas no Polymarket, ambas contestadas pelos réus. Em abril, o soldado do Exército americano Gannon Ken Van Dyke foi acusado de usar informação classificada para lucrar mais de US$ 400 mil com apostas sobre a data da queda do presidente venezuelano Nicolás Maduro; ele nega culpa e questiona se leis antifraude criadas para derivativos financeiros tradicionais podem ser aplicadas a mercados de previsão. Caso semelhante envolve o engenheiro do Google Michele Spagnuolo, acusado de lucrar US$ 1,2 milhão apostando sobre quem seriam as pessoas mais buscadas no Google em 2025.

O ponto central da controvérsia jurídica é que as leis americanas de fraude em valores mobiliários foram desenhadas para mercados financeiros tradicionais, não para contratos binários sobre eventos geopolíticos, esportivos ou de entretenimento. Promotores tendem a limitar o número de novas denúncias enquanto tribunais ainda não confirmaram se essas teorias jurídicas resistem a contestação judicial, segundo apurou o WSJ.

Contraponto: nem todo lucro súbito é crime

Defensores das plataformas e de parte da comunidade jurídica argumentam que aplicar retroativamente doutrinas de insider trading, desenhadas para ações e derivativos regulados, a apostas sobre eventos geopolíticos ou virais pode representar uma expansão perigosa da lei penal. Argumentam que picos de sorte, análise pública de sinais geopolíticos e informação amplamente disponível também podem gerar retornos extraordinários sem que exista qualquer violação de dever de sigilo. A defesa de Van Dyke, por exemplo, questiona diretamente se normas antifraude escritas para derivativos financeiros regulados se aplicam a esse tipo de contrato, argumento que ainda não foi testado em tribunais superiores.

O ângulo brasileiro: mercado proibido, mas problema estrutural igual

O Brasil já tomou uma decisão regulatória mais drástica do que os Estados Unidos. Em abril de 2026, o Conselho Monetário Nacional (CMN), que reúne o Banco Central e o Ministério da Fazenda, editou a Resolução CMN nº 5.298, proibindo a oferta e negociação no país de contratos de mercados de previsão vinculados a eleições, esportes e eventos políticos, sociais ou de entretenimento. Segundo o ministro da Fazenda, Dario Durigan, a medida integra um esforço para conter o endividamento das famílias brasileiras associado a apostas online.

A partir de maio, o acesso a essas plataformas passou a ser bloqueado no país em três frentes simultâneas: pela Anatel, que suspendeu o acesso aos domínios, e pela própria Polymarket, que restringiu tanto o uso pela interface quanto pela API para usuários identificados como brasileiros. Ainda assim, especialistas em regulação apontam que o país carece de arcabouço específico para mercados de previsão, o que deixa uma lacuna sobre como tratar juridicamente um brasileiro que, mesmo com acesso restrito, opere via VPN ou contas no exterior usando informação privilegiada obtida no Brasil.

Essa lacuna importa porque o problema de fundo, pessoas com acesso a informação relevante não pública convertendo esse acesso em vantagem financeira, já é crime autônomo na legislação brasileira, independentemente da plataforma usada. O artigo 27-D da Lei nº 6.385/1976, que trata dos crimes contra o mercado de capitais, tipifica o uso de informação relevante ainda não divulgada ao mercado para obter vantagem indevida, com pena de reclusão de um a cinco anos e multa que pode chegar a três vezes o valor da vantagem obtida. A norma se aplica hoje a valores mobiliários negociados no mercado brasileiro, mas o caso americano expõe como o mesmo tipo de conduta, um funcionário de auditoria negociando sobre resultados que ele mesmo revisa, pode se replicar em qualquer jurisdição onde surjam novos instrumentos de aposta sobre eventos corporativos.

O que profissionais com acesso a dados sensíveis precisam entender

O caso da KPMG é o mais didático para o mercado de auditoria e consultoria brasileiro. A acusação não é sobre negociar ações da empresa auditada, é sobre apostar se essa empresa bateria ou não a estimativa de mercado para o lucro trimestral, usando um contrato de previsão como veículo. Para autoridades americanas, a aposta é ilegal se a pessoa teve acesso à informação financeira não pública da empresa como parte do próprio trabalho, mesmo que o instrumento negociado não seja tecnicamente uma ação ou derivativo listado em bolsa.

No Brasil, mais de 60% dos processos abertos pela CVM por suspeita de uso de informação privilegiada envolvem pessoas ligadas ao conselho de administração ou à diretoria das companhias investigadas, segundo dados de fiscalização do órgão. Isso reforça que o núcleo do problema não é a plataforma de negociação, mas o dever de sigilo violado por quem tem acesso à informação antes do mercado. Auditores, consultores, funcionários de bancos e profissionais de relações com investidores lidam rotineiramente com esse tipo de dado sensível e a análise do WSJ sugere que reguladores em outras jurisdições devem acompanhar de perto como o caso americano evolui.

Um mercado que cresce mais rápido que a regulação

A Intercontinental Exchange (ICE), controladora da Bolsa de Nova York, investiu US$ 400 milhões na Polymarket avaliando a plataforma em US$ 15 bilhões, segundo reportagens do setor, e passou a distribuir dados de eventos da plataforma para investidores institucionais. A Polymarket também mantém parceria de dados com a Dow Jones, editora do WSJ, o que demonstra como mercados de previsão deixaram de ser nicho e passaram a ser tratados como fonte legítima de inteligência de mercado por grandes players financeiros.

É justamente essa validação institucional crescente que torna a questão da informação privilegiada mais urgente. Quanto mais essas plataformas se aproximam, em prestígio e volume, de mercados financeiros regulados, maior a pressão para que sejam tratadas com o mesmo rigor de fiscalização, ainda que a base legal para isso continue em disputa nos tribunais americanos.

Este artigo foi inspirado na reportagem "U.S. Servicemember, KPMG Employee Are Targets of Prediction Markets Crackdown", publicada por Dave Michaels no The Wall Street Journal em 27 de agosto de 2026. Leia a reportagem original (conteúdo em inglês, pode exigir assinatura): wsj.com. As informações foram complementadas com fontes independentes listadas nas referências abaixo.

Perguntas frequentes

O que é insider trading em mercados de previsão como o Polymarket?

É o uso de informação relevante e não pública, obtida por alguém em razão de seu cargo ou função, para apostar em plataformas como Polymarket sobre o resultado de eventos corporativos, militares ou políticos antes que essa informação seja divulgada ao público.

O Polymarket é legal no Brasil?

Não. Desde maio de 2026, a Resolução CMN nº 5.298 proíbe a oferta e negociação de contratos de mercados de previsão vinculados a eleições, esportes e eventos políticos ou de entretenimento no país, e o acesso à plataforma foi bloqueado por determinação da Anatel e do Banco Central.

Qual a pena para uso de informação privilegiada no Brasil?

O artigo 27-D da Lei nº 6.385/1976 prevê reclusão de um a cinco anos e multa de até três vezes o valor da vantagem ilícita obtida por quem utiliza informação relevante ainda não divulgada ao mercado para negociar valores mobiliários.

Como as autoridades identificam apostas suspeitas em plataformas como o Polymarket?

Como as transações ficam registradas publicamente em blockchain, investigadores conseguem identificar apostas de retorno estatisticamente improvável e alto valor. Muitos usuários acabam identificados ao sacar os ganhos em corretoras de criptomoedas, que exigem verificação de identidade e compartilham dados com autoridades.

Ewerton Lopes — Curador Editorial

Compartilhe esta reflexão

Voz do Leitor

O que você achou deste artigo? Deixe sua opinião, crítica ou sugestão. Queremos tecer essa conversa com você. Suas visões são fundamentais e podem ser publicadas em nossa seção de "Cartas dos Leitores".

Faça login para participar da conversa

Nossa Missão

Por que existimos?

Entenda os valores que guiam nossa curadoria e o debate de alto nível.

Ver Manifesto
Suporte Editorial

Tem uma ideia?

Damos todo suporte caso você tenha apenas uma ideia concebida, mas queira evoluir seu artigo.

Entrar em Contato

Faça parte do tecido

Seja um editor colaborador