Caderno Ciência · Neurotecnologia
Durante décadas, a privacidade digital girou em torno do que dizemos, compramos e buscamos na internet. Um novo capítulo dessa disputa está se formando dentro do crânio humano. Avanços recentes em interfaces cérebro-computador e em dispositivos de eletroencefalografia (EEG) de consumo têm permitido não apenas registrar a atividade cerebral com crescente precisão, mas também, em experimentos controlados, decodificar pensamentos, emoções e até induzir percepções artificiais em animais de laboratório. A pergunta que ocupa neurocientistas, juristas e legisladores em diferentes países, incluindo o Brasil, é simples de formular e difícil de responder: quem é dono dos dados que o próprio cérebro produz sem que a pessoa perceba?
O tema ganhou destaque internacional recentemente com a publicação de um trecho do livro The Vanishing Earth: Dispatches from the Frontiers of Extraction, do jornalista escocês James Crawford, veiculado pela revista americana Wired[1]. No texto, Crawford entrevista o neurocientista espanhol Rafael Yuste, professor da Universidade Columbia, que descreve experimentos em que sua equipe conseguiu implantar padrões visuais diretamente no córtex de camundongos usando lasers holográficos, fazendo os animais reagirem como se estivessem vendo estímulos que na verdade nunca existiram diante de seus olhos.
Da pesquisa básica ao mercado de consumo
O relato de Yuste ilustra um princípio central da neurociência computacional contemporânea: uma vez mapeado o padrão de disparo neuronal associado a uma percepção, esse padrão pode, em tese, ser reproduzido artificialmente. Yuste também recorda o caso de Ann Johnson, paciente paralisada por um AVC no tronco encefálico que, em 2023, voltou a se comunicar por meio de um implante de 253 eletrodos desenvolvido por equipe da Universidade da Califórnia liderada pelo neurocirurgião Edward Chang, capaz de converter sinais neurais em fala a uma taxa de cerca de 78 palavras por minuto.
Esse tipo de tecnologia invasiva ainda é rara, restrita a poucas dezenas de pacientes no mundo. O que preocupa pesquisadores como Yuste é a velocidade com que versões simplificadas, não invasivas, migram do laboratório para produtos comerciais. Fones de ouvido, headbands e óculos equipados com sensores de EEG já são vendidos para monitorar foco, sono, estresse e até preferências olfativas em experiências de varejo, e empresas como Meta, Snap e Apple têm registrado patentes ou desenvolvido protótipos de interfaces neurais para controle de dispositivos por meio da atenção do usuário.
Chile abre caminho e Brasil segue o exemplo
Foi justamente para conter esse tipo de risco que Yuste e outros pesquisadores cunharam, em 2017, o conceito de neurodireitos, um conjunto de garantias voltadas a proteger a privacidade mental, a identidade, a autonomia decisória, o acesso equânime a tecnologias de aprimoramento cognitivo e a proteção contra vieses algorítmicos. O Chile foi o primeiro país do mundo a incorporar essas proteções ao texto constitucional, por meio da Lei nº 21.383, aprovada em outubro de 2021, que determina proteção especial à atividade cerebral e às informações dela derivadas[2].
A norma já produziu efeitos práticos. Em agosto de 2023, a Corte Suprema chilena determinou, em decisão inédita no mundo, que a empresa americana Emotiv apagasse os dados neurais de um ex-senador chileno coletados por um headset de EEG vendido comercialmente, reconhecendo a atividade cerebral como dado constitucionalmente protegido[3]. O caso é hoje referência para outros países da região, incluindo Uruguai, México, Argentina e o próprio Brasil, que discutem iniciativas semelhantes[4].
No Congresso brasileiro, tramita desde 2023 a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 29/2023, de autoria do senador Randolfe Rodrigues, que pretende incluir entre os direitos e garantias fundamentais do artigo 5º da Constituição Federal a proteção à integridade mental e à transparência algorítmica[5]. A justificativa da PEC cita expressamente estudos da Neurorights Foundation, fundada por Yuste, e argumenta que a legislação brasileira atual, incluindo a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), ainda não oferece tutela específica suficiente diante dos avanços da neurotecnologia e da inteligência artificial[6]. O Rio Grande do Sul já saiu na frente: em dezembro de 2023, promulgou emenda à sua Constituição estadual reconhecendo o direito à integridade mental como proteção inalienável contra manipulação neurocientífica.
Contraponto: regular pode travar a inovação médica?
Nem todos os especialistas concordam com o ritmo ou o formato das novas regras. Críticos das leis de neurodireitos argumentam que definições amplas de "dado neural" podem, sem intenção, alcançar equipamentos médicos legítimos, como eletroencefalogramas hospitalares ou dispositivos de reabilitação neurológica, encarecendo pesquisas com potencial terapêutico real, como as interfaces cérebro-máquina usadas no tratamento de paralisias. Juristas também apontam uma zona cinzenta relevante: mesmo a legislação chilena, considerada a mais avançada do mundo, ainda não resolve com clareza como tratar dados inferidos a partir da atividade neural depois que ela é processada por algoritmos fora de um contexto médico tradicional[2]. O desafio, portanto, não é apenas criar novos direitos, mas definir com precisão técnica onde termina o dado biométrico comum e onde começa o dado propriamente neural.
Nos Estados Unidos, a regulação chega pelo mercado de consumo
Enquanto a discussão latino-americana avança por emendas constitucionais, os Estados Unidos optaram por uma rota mais fragmentada, estado a estado. Em abril de 2024, o Colorado se tornou o primeiro estado americano a incluir explicitamente "dados neurais" na categoria de dados sensíveis de sua lei de privacidade, exigindo consentimento prévio e explícito para coleta e processamento de informações geradas pela atividade do sistema nervoso central ou periférico captadas por dispositivos[7]. A Califórnia seguiu o exemplo pouco depois, e ao menos outros seis estados americanos avaliam legislação semelhante.
O caso ilustra um padrão que Crawford descreve em seu livro sobre as novas fronteiras da extração de dados: assim como recursos naturais, os dados neurais têm sido tratados por parte da indústria como um território a ser ocupado antes que a regulação chegue. Um levantamento da Neurorights Foundation, citado no artigo da Wired, analisou 30 das principais empresas de neurotecnologia de consumo em atuação e constatou que praticamente todas tinham acesso irrestrito aos dados cerebrais dos usuários, dois terços podiam compartilhá-los com terceiros e ao menos duas empresas já indicavam vendê-los[1].
O Brasil também está na fronteira científica
O debate regulatório brasileiro não nasce no vácuo. O país tem tradição relevante em pesquisa de interfaces cérebro-máquina, área que ganhou visibilidade mundial em 2014, quando o neurocientista Miguel Nicolelis liderou o projeto que permitiu a um jovem paraplégico dar o pontapé inicial da Copa do Mundo usando um exoesqueleto controlado pela atividade cerebral, financiado com recursos da Financiadora de Estudos e Projetos (Finep)[8]. Estudos posteriores da mesma equipe mostraram recuperação neurológica parcial em pacientes com lesão medular após treinamento prolongado com exoesqueletos, um resultado que reforça o potencial terapêutico dessas tecnologias e, ao mesmo tempo, a necessidade de balizas claras sobre o uso dos dados neurais gerados nesse tipo de pesquisa.
As reflexões de Rafael Yuste apresentadas neste artigo partem de um trecho publicado pela revista Wired do livro The Vanishing Earth: Dispatches from the Frontiers of Extraction, do jornalista James Crawford, lançado pela editora Bloomsbury. A obra investiga as novas fronteiras da extração de recursos, do subsolo aos dados que o corpo humano produz. Saiba mais: The Vanishing Earth, na Amazon.
O que vem a seguir
Para Yuste, o problema não é hipotético nem distante. Como resume o advogado Jared Genser, da Neurorights Foundation, citado no trecho publicado pela Wired, "a necessidade de proteger dados neurais não é um problema de amanhã, é um problema de hoje"[1]. Em abril de 2025, o Conselho de Direitos Humanos da ONU adotou resolução solicitando diretrizes sobre a aplicação do arcabouço internacional de direitos humanos às neurotecnologias, sinal de que a discussão, iniciada por um pequeno grupo de neurocientistas em uma sala de reunião em Columbia, já alcançou a diplomacia global. Enquanto isso, cabe ao Congresso brasileiro decidir se o país seguirá o Chile e se tornará a segunda nação do mundo a elevar a integridade mental ao patamar de direito fundamental na Constituição.
Perguntas frequentes
O que são neurodireitos?
São um conjunto proposto de garantias legais voltadas a proteger a mente humana diante do avanço da neurotecnologia, incluindo privacidade mental, identidade pessoal, livre-arbítrio, acesso equânime a tecnologias de aprimoramento cognitivo e proteção contra vieses algorítmicos.
O Brasil já tem lei sobre dados neurais?
Ainda não em nível constitucional. A PEC 29/2023 tramita no Congresso Nacional para incluir a proteção à integridade mental entre os direitos fundamentais, mas até a publicação desta reportagem a proposta não havia sido votada em plenário. O Rio Grande do Sul já aprovou emenda semelhante em sua Constituição estadual.
Quais países já regulam dados neurais?
O Chile foi pioneiro, com emenda constitucional em 2021. Nos Estados Unidos, Colorado e Califórnia alteraram suas leis estaduais de privacidade em 2024 para incluir dados neurais entre as categorias de dados sensíveis.
É possível "ler pensamentos" hoje?
Em ambiente de laboratório e com equipamentos invasivos, pesquisadores já conseguiram converter sinais cerebrais em fala e reconstruir aproximações de imagens e narrativas assistidas a partir de exames de ressonância magnética funcional. Dispositivos de consumo, como headbands de EEG, ainda não têm essa capacidade, mas monitoram sinais associados a atenção, estresse e outros estados mentais.