A Herança Que Não Circula: Por Que a Riqueza no Brasil Passa de Rico a Rico
Enquanto boomers no mundo todo se preparam para transferir fortunas recordes aos herdeiros, dados brasileiros mostram que o problema não é apenas quem recebe — é que renda e patrimônio seguem regras muito diferentes, e a segunda quase nunca se redistribui.
Nos Estados Unidos, um estudo recente do Visa Business and Economic Insights recolocou um debate incômodo na mesa: os cerca de 36 trilhões de dólares que a geração baby boomer deve transferir a seus herdeiros nas próximas duas décadas não vão, em sua maior parte, aliviar quem precisa. Vão engordar quem já tem. Segundo a pesquisa, quase três quartos das famílias que herdarão algo já estarão, no momento em que recebem o dinheiro, entre as mais ricas do país. Dos 93 trilhões de dólares em ativos que os boomers americanos possuem hoje, apenas 8,6% — cerca de 8 trilhões — devem efetivamente circular na economia real, virando consumo. O resto tende a ser poupado ou reinvestido em bolsa e imóveis por quem já não precisa gastar.
O fenômeno, batizado nos Estados Unidos de "Great Wealth Transfer" (a Grande Transferência de Riqueza), interessa ao Brasil por um motivo estrutural: aqui, o mesmo mecanismo opera com um agravante. A concentração patrimonial brasileira já figura entre as mais severas do planeta, e o desenho tributário local faz pouco para conter — e em certos pontos até acentua — a tendência de que fortuna gere mais fortuna, enquanto renda do trabalho segue tributada com muito mais rigor do que renda do capital.
Dois números que não deveriam ser confundidos
É comum tratar "renda" e "patrimônio" como sinônimos em debates públicos, mas são grandezas diferentes — e a diferença importa. Renda é o fluxo: salário, aposentadoria, honorários, o que entra no bolso mês a mês. Patrimônio é o estoque: imóveis, ações, empresas, o que já foi acumulado e pode ser transmitido. Um país pode ter desigualdade de renda relativamente moderada e, ainda assim, desigualdade de patrimônio brutal — porque o patrimônio se acumula ao longo de gerações e se beneficia de vantagens que a renda corrente não captura, como valorização de ativos, isenções fiscais sobre lucros e dividendos, e sobretudo a herança.
O levantamento mais recente do UBS sobre riqueza global, divulgado neste ano, atribui ao Brasil um coeficiente de Gini patrimonial de 0,81 — quanto mais perto de 1, maior a concentração. Entre 56 mercados analisados, só Emirados Árabes Unidos, Rússia e África do Sul registram índices iguais ou piores. O Brasil aparece à frente de economias como Estados Unidos (0,77), México (0,72) e Alemanha (0,67). Ao mesmo tempo, cerca de 69% da population adulta brasileira ainda possui patrimônio inferior a 10 mil dólares — uma melhora frente aos quase 90% do início dos anos 2000, mas um retrocesso em relação ao patamar de 66% observado em 2010.
"Não compra mercado nem carro, só muda a semana do contador."— Jeremy Ney, professor da Columbia Business School e autor do American Inequality newsletter, sobre o destino da riqueza herdada nos EUA (The Washington Post, 8 de julho de 2026)
Os dados oficiais brasileiros reforçam o quadro. Uma análise da Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (DIRPF) de 2021, publicada pelo Jornal da Unicamp, mostrou que, de um patrimônio total declarado de R$ 13 trilhões, 78,4% pertenciam aos 10% mais ricos entre os declarantes. Os 1% do topo concentravam 29,9% desse total, e o 0,1% mais rico, sozinho, detinha 18,9% — com patrimônio médio de R$ 682 milhões por declarante nesse grupo. Na outra ponta, quase 11 milhões de declarantes reportaram patrimônio líquido negativo: mais dívidas do que bens.
Por que a herança concentra ainda mais no Brasil
Parte da explicação é histórica e urbana. Como descreve o economista Fernando Nogueira da Costa em análise recente sobre a concentração intergeracional de riqueza, o Brasil desenvolveu um sistema financeiro sofisticado para lidar com inflação e dívida pública, mas nunca estruturou uma cultura ampla de participação acionária popular. O resultado é que a riqueza familiar se acumulou majoritariamente em imóveis urbanos, beneficiada pela valorização fundiária das grandes cidades desde os anos 1970. Combine isso com a queda no número de filhos por casal — cada vez menos herdeiros dividindo um patrimônio cada vez mais valorizado — e o efeito é matemático: o quinhão por herdeiro cresce a cada geração, sem que a base de quem herda se amplie.
É exatamente o oposto do que aconteceria se a herança fosse um mecanismo de redistribuição. Em vez de diluir riqueza entre mais gente, o modelo brasileiro de sucessão patrimonial tende a reconcentrá-la em círculos familiares cada vez mais fechados.
O imposto que deveria corrigir a rota — e corrige pouco
Se existe um instrumento fiscal desenhado especificamente para reduzir a transmissão automática de privilégio entre gerações, é o imposto sobre heranças. No Brasil, ele se chama ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação) e, historicamente, tem sido um dos mais brandos do mundo: o teto nacional, fixado por resolução do Senado desde 1992, é de apenas 8% — contra faixas de 40% a 55% em países como Alemanha, França, Reino Unido, Japão e Estados Unidos, e até 25% no Chile.
A Reforma Tributária (Emenda Constitucional 132/2023) tornou obrigatória, a partir de 2026, a cobrança progressiva do ITCMD em todos os estados — encerrando o regime de alíquota única que, em São Paulo, era de apenas 4% independentemente do valor herdado. Ainda assim, o teto de 8% permanece intocado: propostas para elevá-lo a 15% ou 20%, alinhando o país à média da OCDE, seguem travadas no Senado. Um estudo citado pela revista jurídica Migalhas estima que 1% dos declarantes concentra cerca de 70% de todo o valor transmitido por herança e doação no país — o que torna o ITCMD, ao menos em tese, um dos tributos mais bem direcionados para atacar a concentração, caso fosse efetivamente elevado e cobrado sobre o valor de mercado dos bens, como a reforma também determina.
Contraponto — quem realmente pagaria a conta?
Nem todo especialista vê a elevação do ITCMD como solução direta. Advogados tributaristas argumentam que grandes fortunas familiares, construídas ao longo de gerações, já utilizam holdings, fundos de investimento e estruturas no exterior para reorganizar patrimônio antes da sucessão — blindando-se de boa parte do aumento. Quem tenderia a sentir mais o peso de um ITCMD mais alto, segundo essa leitura, seriam empresários de primeira geração, produtores rurais e profissionais liberais que acumularam patrimônio ao longo da própria vida, sem o mesmo acesso a planejamento sucessório sofisticado — um efeito regressivo dentro de um imposto desenhado para ser progressivo.
Em contraponto a esse contraponto, um estudo técnico do Ipea defende justamente o oposto: aumentar a arrecadação do imposto sobre heranças em pelo menos 50%, unificando a legislação entre estados e passando a tributar heranças mantidas no exterior — fechando exatamente as brechas que hoje permitem a grandes fortunas escapar da cobrança.
O outro lado da moeda: como se tributa a renda do topo
A assimetria fica mais visível quando se compara a tributação do patrimônio com a da renda corrente no topo da pirâmide. Segundo o mesmo levantamento da DIRPF 2021 mencionado acima, os 10% mais ricos entre os declarantes responderam por dois terços de toda a massa de rendimentos classificada como tributação exclusiva ou isenta — categoria que inclui, por exemplo, lucros e dividendos distribuídos por empresas, isentos de Imposto de Renda no Brasil desde 1996. Para o 0,1% do topo, apenas 2,8% dos rendimentos totais estavam sujeitos à tributação padrão da tabela do Imposto de Renda; o restante escapava por essas exceções.
O quadro é o inverso do que se vê na base da distribuição, onde a renda do trabalho assalariado — tributada integralmente pela tabela progressiva do IRPF — praticamente não tem para onde escapar. O resultado é um sistema em que a renda dos mais ricos é, na prática, menos tributada proporcionalmente do que a de assalariados de classe média, ao mesmo tempo em que o patrimônio acumulado por essa renda pouco tributada se transmite entre gerações por um imposto sucessório com teto historicamente baixo.
O que está em jogo
O caso americano documentado pelo Washington Post e o quadro brasileiro descrito acima ilustram a mesma lógica sob roupagens diferentes: quando patrimônio se acumula sem fricção fiscal equivalente à que incide sobre a renda do trabalho, e quando a sucessão hereditária opera sem mecanismos redistributivos eficazes, a desigualdade deixa de ser um retrato de uma geração e passa a ser herdada, literalmente, pela próxima. Não é um fenômeno que se resolva culpando boomers ou seus herdeiros — é uma questão de desenho institucional: que incentivos o sistema tributário cria, e para quem.
A discussão sobre elevar o teto do ITCMD, unificar sua cobrança e fechar brechas para grandes fortunas — em curso no Congresso e nos tribunais desde a Reforma Tributária — é, hoje, um dos poucos instrumentos concretos que o Brasil tem à disposição para que a próxima grande transferência de riqueza, seja ela de 36 trilhões de dólares nos Estados Unidos ou de patrimônio equivalente no Brasil, não repita simplesmente o mapa da desigualdade que já existe.
Referências
- The Washington Post — "Boomer inheritances will mostly flow to the already wealthy, study finds" (8 jul. 2026): washingtonpost.com
- CNN Brasil — "Mais de 9 mil brasileiros ficaram milionários em 2025, aponta UBS": cnnbrasil.com.br
- Jornal da Unicamp — "Um país economicamente desigual e injusto: a escandalosa distribuição da riqueza no Brasil": jornal.unicamp.br
- Fernando Nogueira da Costa — "Concentração Intergeracional de Riqueza": fernandonogueiracosta.wordpress.com
- Migalhas — "ITCMD, família e transmissão de riqueza": migalhas.com.br
- GS Escritório de Advocacia — "O ITCMD no Brasil: origem, evolução e perspectivas de aumento": advguilhermedesa.com.br
- Colégio Notarial do Brasil — "Novas regras para ITCMD e ITBI entram em vigor": notariado.org.br
- Ipea — "Estudo compara sistemas tributários de países da OCDE com o brasileiro": ipea.gov.br
- Ministério da Fazenda — "Relatório da Distribuição Pessoal da Renda e da Riqueza da População Brasileira, dados IRPF 2023": gov.br/fazenda