Existe uma crença confortável, repetida em jantares e em comentários de rede social, de que os mais ricos sustentam o Estado sozinhos. A aritmética real conta outra história. No Quebec, o 1% mais rico paga hoje uma taxa efetiva de imposto de 33% sobre o que declara, abaixo dos 36% pagos pela classe média, segundo dados do Statistics Canada trazidos por uma coluna recente do jornal Le Devoir[1]. O mesmo texto mostra que a fatia da riqueza total da província nas mãos desse grupo saltou de um quinto em 1999 para um quarto atualmente. O fenômeno não é uma peculiaridade canadense. É a fotografia de um problema estrutural que atravessa fronteiras e que, no caso brasileiro, acaba de ganhar um capítulo decisivo no Supremo Tribunal Federal.
O truque não é sonegar, é não ter salário
A coluna de Jean-François Lisée descreve um mecanismo que qualquer analista tributário brasileiro reconhece de imediato. Executivos e grandes acionistas deixaram de depender de salário há décadas. Recebem em ações, que só geram imposto quando vendidas e, quando vendidas, costumam ser tributadas pela metade do valor de mercado no sistema quebequense[1]. O resultado é um contingente de super-ricos cuja renda declarada é artificialmente pequena diante do patrimônio real. No Canadá, isso levou o 1% do 1% mais rico (858 pessoas) a não pagar imposto algum sobre a renda em 2022, segundo o mesmo levantamento[1].
A distância entre remuneração executiva e salário médio também cresceu de forma acentuada. Entre 1945 e 1975, presidentes de empresa ganhavam cerca de 20 vezes o salário do trabalhador médio. Hoje a proporção passou de 300 vezes, de acordo com a mesma análise[1]. O ponto central não é moralizar sobre riqueza, mas notar que ela deixou de refletir contribuição proporcional ao bem comum, que é justamente o argumento usado por quem defende taxar patrimônio em vez de renda.
O espelho brasileiro: um imposto que existe no papel desde 1988
O Brasil tem seu próprio capítulo dessa história, e ele é mais antigo do que parece. A Constituição de 1988 previu, no artigo 153, inciso VII, a criação do Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF). Passaram-se 37 anos sem que o Congresso Nacional editasse a lei complementar necessária para regulamentá-lo. Em 6 de novembro de 2025, o Supremo Tribunal Federal julgou a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 55, movida pelo PSOL, e reconheceu, por maioria de 8 votos a 1, que o Congresso está em mora constitucional[2]. A Corte não fixou prazo para a criação do tributo, mas formalizou algo que já era evidente: o dispositivo constitucional segue sendo, na prática, letra morta.
Enquanto isso, dados da Oxfam Brasil, com base na Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua do IBGE, mostram que 63% da riqueza do país está concentrada nas mãos de apenas 1% da população, e que a renda média mensal desse grupo é 36,2 vezes maior que a dos 40% mais pobres[3]. É a mesma dinâmica descrita em Quebec, com números ainda mais extremos.
Mais de trinta projetos, nenhum aprovado
Existem hoje mais de trinta projetos de lei sobre o IGF em tramitação no Congresso, com faixas de patrimônio tributável que variam de R$ 5 milhões a R$ 50 milhões e alíquotas propostas entre 0,5% e 5%, geralmente progressivas. O mais recente, o PLP 05/2026, define grande fortuna como patrimônio líquido acima de R$ 10 milhões, após dedução de dívidas[4]. Paralelamente, o governo federal optou por um caminho indireto: o Projeto de Lei 1.087/2025, aprovado em 2025 como parte da reforma do Imposto de Renda, criou o chamado Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo, que amplia a isenção até R$ 5 mil mensais e institui uma alíquota mínima efetiva para quem ganha acima de R$ 600 mil por ano, incluindo a tributação de dividendos antes isentos[4]. Críticos descrevem a medida como uma forma de instituir, por dentro do Imposto de Renda, algo equivalente ao IGF sem passar pelo rito de lei complementar exigido pela Constituição.
A aposta brasileira de exportar a taxa Zucman
Se dentro de casa o avanço é lento, no plano internacional o Brasil assumiu o protagonismo do debate. Durante a presidência brasileira do G20 em 2024, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, encomendou ao economista francês Gabriel Zucman um estudo técnico para viabilizar uma taxação mínima global sobre bilionários. A proposta prevê uma cobrança anual equivalente a 2% do patrimônio de quem tem fortuna acima de US$ 1 bilhão, hoje cerca de 3 mil pessoas no mundo, das quais aproximadamente cem na América Latina, com potencial de arrecadação entre US$ 200 bilhões e US$ 250 bilhões por ano[5].
É exatamente o mecanismo descrito na coluna de Lisée como "taxa Zucman": o contribuinte só paga a diferença entre o que já recolheu em impostos sobre a renda e o equivalente a 2% de seu patrimônio[1]. A ideia foi votada e aprovada pela Assembleia Nacional francesa, mas rejeitada pelo Senado da França. Nos Estados Unidos, a secretária do Tesouro à época, Janet Yellen, descartou publicamente qualquer coordenação internacional sobre o tema[5]. O Brasil segue defendendo a proposta como plataforma para financiar políticas de combate à fome e à transição climática, mas o consenso global permanece distante.
Economistas e entidades de classe ligadas ao mercado financeiro contestam a eficácia de impostos sobre patrimônio. Os argumentos mais recorrentes: risco de fuga de capitais e de contribuintes para jurisdições mais brandas, dificuldade prática de avaliar patrimônio ilíquido (participações societárias, imóveis, obras de arte) de forma anual e confiável, custo administrativo elevado em relação à arrecadação obtida em experiências como a francesa antes de 2017, e o risco de bitributação quando o mesmo ativo já é tributado na origem, na herança e na venda. A própria coluna do Le Devoir reconhece o problema, mas cita dados segundo os quais, no episódio francês mais lembrado como alerta, apenas 0,5% dos super-ricos afetados de fato deixou o país, e a perda de arrecadação por essa evasão foi de 0,14% do total esperado[1].
O que vem a seguir
No Brasil, a decisão do STF na ADO 55 não obriga o Congresso a agir dentro de um cronograma definido, mas devolve o tema ao centro do debate público justamente no momento em que o governo federal já promoveu uma mudança equivalente por outra via, com o IRPFM. A pressão institucional se soma a um cenário em que a opinião pública majoritariamente apoia taxar grandes fortunas, segundo pesquisas recentes, e em que o país segue tentando validar internacionalmente uma proposta que ele mesmo colocou na mesa do G20. A pergunta que fica não é mais se a riqueza deve ser tributada de forma mais direta, mas que desenho técnico consegue equilibrar arrecadação, justiça fiscal e viabilidade prática sem repetir, aqui, os mesmos impasses que travam o tema em Quebec, na França e nos Estados Unidos.
Perguntas frequentes
O que é o Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF) no Brasil?
É um tributo previsto no artigo 153, inciso VII, da Constituição Federal de 1988, que autoriza a União a taxar patrimônios líquidos elevados. Nunca foi regulamentado por lei complementar, o que impede sua cobrança até hoje.
Por que o STF decidiu que o Congresso está em omissão sobre o IGF?
Em 6 de novembro de 2025, no julgamento da ADO 55, o Supremo Tribunal Federal reconheceu, por 8 votos a 1, que o Congresso Nacional descumpre a Constituição ao não editar a lei complementar do IGF há 37 anos. A Corte não fixou prazo para que isso seja feito.
O que propõe a chamada "taxa Zucman" defendida pelo Brasil no G20?
Uma cobrança anual mínima de 2% sobre o patrimônio de bilionários, aplicada apenas a quem ainda não paga esse equivalente em impostos sobre a renda. A proposta foi encomendada pelo governo brasileiro ao economista Gabriel Zucman durante a presidência do G20 em 2024 e enfrenta resistência de países como Estados Unidos e Alemanha.
Os super-ricos realmente deixam o país quando são taxados?
A evidência disponível sugere que o efeito é bem menor do que o discurso sugere. No caso francês citado como referência internacional, apenas cerca de 0,5% dos contribuintes afetados pelo imposto sobre grandes fortunas efetivamente emigrou, resultando em perda marginal de arrecadação.