Sustentabilidade · Clima e Justiça

A Suprema Corte dos Estados Unidos abriu seu ano judiciário, na segunda-feira, 5 de outubro, com um processo que pode definir quem paga a conta do aquecimento global. No caso Suncor Energy v. County Commissioners of Boulder County, a canadense Suncor e a americana ExxonMobil pedem que os juízes encerrem uma ação movida em 2018 pela cidade e pelo condado de Boulder, no Colorado, que cobra das empresas parte dos custos de adaptação a ondas de calor e incêndios florestais.2 O argumento das petroleiras é que a lei federal se sobrepõe à lei estadual e, portanto, tribunais locais não teriam competência para julgar danos causados por um fenômeno global.

Em artigo de opinião publicado nesta terça no The New York Times, o jornalista Jeff Goodell, autor de um livro sobre calor extremo, sustenta que, mesmo que a Corte dê razão às empresas, a era da responsabilização da indústria fóssil está apenas começando. O motivo, segundo ele, é o amadurecimento de um ramo da climatologia conhecido como ciência de atribuição.1 Esta análise parte dessa tese, confronta-a com outras fontes e examina o que ela significa para o Brasil.

O que está em jogo em Suncor v. Boulder

O caso chegou a Washington depois que a Suprema Corte do Colorado, por 5 votos a 2, decidiu em maio de 2025 que a legislação federal não impedia as ações de responsabilidade civil movidas por Boulder com base na lei estadual.3 As empresas recorreram, e o governo Trump apresentou em setembro de 2025 uma manifestação espontânea, algo incomum, pedindo que a Corte aceitasse o caso. A tese do Executivo é que a Lei do Ar Limpo (Clean Air Act) impede ações estaduais contra a indústria fóssil por danos climáticos.4 O juiz Samuel Alito, pressionado por organizações de fiscalização por possuir ações de empresas do setor, deixou de participar do julgamento.5

A sessão não deu um sinal unívoco. A análise do SCOTUSblog descreveu sinais mistos da Corte sobre permitir que as ações prossigam.5 Reportagens locais registraram que a maioria conservadora pareceu receptiva ao argumento de que admitir o processo de Boulder abriria caminho para o caos regulatório, e que o presidente da Corte, John Roberts, perguntou como isso funcionaria na prática em todo o país.6 Por outro lado, a juíza Elena Kagan cobrou das petroleiras a base textual de sua tese, e Roberts também questionou se a dimensão interestadual das emissões impediria, por si só, que tribunais estaduais analisassem o caso.6

O alcance da decisão vai muito além do Colorado. Segundo Goodell, há hoje mais de 20 ações civis movidas por municípios americanos contra a indústria, outras duas de povos indígenas e onze procuradorias-gerais estaduais com processos por fraude ao consumidor; várias já estão na fase de produção de provas.1 Há ainda o primeiro processo por morte, no estado de Washington, movido pela família de uma mulher de 65 anos que morreu dentro do carro durante uma onda de calor de 108 °F (cerca de 42 °C), também citado pelo autor.1 Paralelamente, Vermont aprovou em 2024 a primeira lei de "superfundo climático" do país, que obriga grandes produtoras a cobrir parte dos custos de adaptação proporcionais à produção entre 1995 e 2024. A lei é contestada pelo governo federal e por entidades empresariais, e a audiência na Justiça Federal ocorreu em março de 2026.10

Da cheia do Tâmisa ao tribunal: como funciona a atribuição

A pergunta que hoje ocupa advogados foi formulada por um físico. Em 2003, o climatologista britânico Myles Allen, da Universidade de Oxford, observava o rio Tâmisa subir perto de casa e perguntou, em um artigo na revista Nature, se algum dia seria possível processar alguém por danificar o clima.1

A lógica do método é contrafactual. Os pesquisadores simulam um evento extremo em modelos climáticos sob as condições atuais e depois repetem a simulação num mundo hipotético sem o excesso de gases de efeito estufa emitido desde a Revolução Industrial. A diferença entre os dois cenários indica quanto o aquecimento humano alterou a probabilidade ou a intensidade do fenômeno. Com dados históricos de produção de cada empresa, é possível dar mais um passo e estimar a fatia atribuível a emissores específicos.

Esse método já tem tradução brasileira concreta. Em junho de 2024, o grupo internacional World Weather Attribution, com participação de pesquisadores brasileiros, concluiu que a mudança do clima tornou as chuvas que devastaram o Rio Grande do Sul mais de duas vezes mais prováveis e de 6% a 9% mais intensas.8 O mesmo estudo atribuiu efeito equivalente ao El Niño e apontou que falhas na infraestrutura de proteção contra cheias agravaram os danos, um lembrete de que atribuição climática não elimina responsabilidades locais.8

Quando a conta chega com nome e sobrenome

O salto mais recente foi passar da probabilidade física para o prejuízo econômico por empresa. Em abril de 2025, Christopher Callahan e Justin Mankin, então no Dartmouth College, publicaram na Nature o que chamaram de atribuição "de ponta a ponta", combinando dados de emissões, métodos de atribuição revisados por pares e economia climática empírica.7 Para a Chevron, a empresa privada de maior emissão na base analisada, as perdas ligadas ao calor extremo entre 1991 e 2020 ficaram muito provavelmente entre 791 bilhões e 3,6 trilhões de dólares, com impacto desproporcional sobre as regiões tropicais, justamente as que menos contribuíram para o aquecimento.7

Perdas econômicas globais por calor extremo atribuídas às emissões de Chevron, ExxonMobil e BP, 1991 a 2020, em trilhões de dólares US$ TRILHÕES · PERDAS POR CALOR EXTREMO · 1991 A 2020 · ESTIMATIVA CENTRAL Chevron 1,98 ExxonMobil 1,91 BP 1,45
Fonte: estudo do Dartmouth College (Callahan e Mankin, Nature, 2025), conforme valores citados por Jeff Goodell no The New York Times. Para comparação, as 111 empresas analisadas somam cerca de US$ 28 trilhões em perdas no período. Valores centrais de faixas de incerteza amplas.

Somadas, as 111 maiores produtoras de carvão, petróleo e gás analisadas respondem por cerca de 28 trilhões de dólares em perdas econômicas globais associadas ao calor extremo no período. Goodell compara o número ao tamanho de toda a produção de bens e serviços dos EUA em 2025.1 Um segundo estudo, publicado na Nature em setembro de 2025, chegou a conclusão compatível por outro caminho: ao examinar 213 ondas de calor, verificou que as emissões das chamadas carbon majors respondem por cerca de metade do aumento de intensidade desses eventos em relação à era pré-industrial.9

A ciência de atribuição não decide quem é culpado. Ela entrega aos tribunais algo que antes não existia: uma medida verificável da distância entre a emissão e o dano.Leitura do Curador Editorial de O Tecido

A professora Aisha Saad, da faculdade de direito da Universidade de Georgetown, resume o efeito dessa virada, segundo o texto do Times: a atribuição torna a mudança climática não apenas compreensível, mas também passível de litígio.1 O próprio Goodell reconhece o limite: dificilmente a ciência dirá que uma onda de calor ampliada pelas emissões da empresa X causou a morte da pessoa Y, porque há fatores locais demais no caminho.1

O tabuleiro fora dos Estados Unidos

Mesmo uma vitória ampla das petroleiras em Washington não fecharia as outras portas. Em 23 de julho de 2025, a Corte Internacional de Justiça emitiu, por unanimidade, parecer consultivo segundo o qual a produção e o consumo de combustíveis fósseis, inclusive por meio de licenças e subsídios estatais, podem configurar ato ilícito internacional atribuível ao Estado, abrindo espaço para pedidos de reparação.11 O parecer não é vinculante, mas tende a orientar tribunais nacionais.

Dois meses antes, o Tribunal Regional Superior de Hamm, na Alemanha, encerrou a ação do agricultor peruano Saúl Luciano Lliuya contra a geradora RWE. O pedido foi rejeitado porque o risco concreto à propriedade dele não foi comprovado, mas a corte firmou o princípio de que grandes emissores podem, em tese, responder civilmente por danos climáticos, aceitou a ciência de atribuição como prova e recusou o argumento de que uma contribuição seria pequena demais para importar.12

O Brasil entre a vítima e o produtor

O Brasil ocupa uma posição singular nesse debate. Segundo o relatório Tendências Globais da Litigância Climática 2026, do Grantham Research Institute, da London School of Economics, elaborado com o grupo JUMA da PUC-Rio, o país acumulava 354 casos climáticos ao fim de 2025, o segundo maior volume do mundo, atrás apenas dos EUA.13 Em julho de 2022, ao julgar a ADPF 708 sobre o Fundo Clima, o Supremo Tribunal Federal reconheceu o Acordo de Paris como tratado de direitos humanos, com status supralegal, e afirmou o dever constitucional do Executivo de aplicar os recursos do fundo.14

Há ainda uma diferença estrutural relevante. Nos EUA, o debate gira em torno de saber se a lei federal bloqueia ações estaduais. No Brasil, a responsabilidade civil por dano ambiental é objetiva, prevista na Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 6.938/1981), e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça adota a teoria do risco integral. Isso dispensa a prova de culpa, mas não a do nexo causal. É exatamente esse elo que a ciência de atribuição se propõe a fortalecer, e por isso ela tende a ganhar peso em perícias e ações civis públicas no país.

O paradoxo é que o Brasil é, ao mesmo tempo, território exposto e produtor relevante de petróleo. As enchentes gaúchas de 2024, que deixaram mais de 170 mortos e afetaram cerca de 2,3 milhões de pessoas segundo a Defesa Civil estadual à época,8 mostram o lado da vítima. A expansão da fronteira petrolífera, incluindo a Margem Equatorial, mostra o outro. Uma jurisprudência que aceite a atribuição como prova pode servir a municípios afetados e, no mesmo movimento, aumentar o risco jurídico de produtoras que operam no país. Para gestores públicos, investidores e conselhos de administração, essa variável deixou de ser hipotética.

O que observar até junho de 2027

A decisão em Suncor v. Boulder é esperada até o fim do ano judiciário, em junho de 2027.6 Três pontos merecem atenção. O primeiro é a amplitude do voto: uma decisão restrita ao Colorado preserva parte das ações; uma fundada na Constituição pode atingir também as leis de superfundo de Vermont e Nova York. O segundo é a reação legislativa, já que há projetos no Congresso americano, como lembra Goodell, para conceder imunidade ampla à indústria.1 O terceiro é o deslocamento do litígio para outras jurisdições, inclusive a brasileira, onde a combinação de responsabilidade objetiva, precedente do STF e base científica crescente forma um ambiente distinto do americano.

Goodell encerra seu texto com a aposta de que os tribunais acabarão alcançando a ciência.1 A história dos casos do tabaco e do amianto, que ele também menciona, sugere cautela no ritmo e firmeza na direção: as primeiras derrotas judiciais não impediram que, décadas depois, a responsabilização viesse. A diferença, agora, é que a conta climática cresce a cada verão.

Perguntas frequentes

O que é ciência de atribuição climática?

É o campo da climatologia que estima quanto o aquecimento causado por atividades humanas alterou a probabilidade ou a intensidade de um evento extremo. Os cientistas comparam o clima observado com um cenário simulado sem as emissões humanas e medem a diferença.

O que está em jogo no caso Suncor v. Boulder?

A Suprema Corte dos EUA decide se a lei federal impede que governos locais processem petroleiras em tribunais estaduais por danos climáticos. Uma decisão ampla a favor das empresas pode encerrar dezenas de ações. A sustentação oral ocorreu em 5 de outubro de 2026 e a decisão é esperada até junho de 2027.

É possível calcular o dano causado por uma empresa específica?

Em termos agregados, sim. O estudo de Callahan e Mankin (Nature, 2025) estimou cerca de US$ 28 trilhões em perdas por calor extremo entre 1991 e 2020 ligadas a 111 produtoras. Atribuir uma morte ou um prejuízo individual a uma empresa continua muito mais difícil.

A mudança do clima influenciou as enchentes de 2024 no Rio Grande do Sul?

Segundo o World Weather Attribution, o aquecimento global tornou as chuvas mais de duas vezes mais prováveis e de 6% a 9% mais intensas. O El Niño teve efeito comparável e falhas na infraestrutura agravaram os danos.

O Brasil tem processos judiciais sobre o clima?

Sim. O país tinha 354 casos ao fim de 2025, segundo o Grantham Research Institute, o segundo maior volume do mundo. Em 2022, o STF reconheceu o Acordo de Paris como tratado de direitos humanos na ADPF 708.

Este artigo foi inspirado no texto de opinião "The Science That Has Oil Companies Running Scared", de Jeff Goodell, publicado pelo The New York Times em 6 de outubro de 2026. Não se trata de tradução nem de reprodução: as referências ao texto original estão creditadas, e a análise foi complementada com fontes independentes listadas ao lado.