Política · Estados Unidos

Na manhã de 12 de outubro, agentes federais americanos entraram na residência da deputada Ilhan Omar, em Washington, com um mandado assinado por um juiz. O Departamento de Justiça limitou-se a dizer que a operação integra uma investigação criminal federal em andamento2. Fontes ouvidas pela imprensa ligaram o caso à documentação de imigração da parlamentar, democrata de Minnesota nascida na Somália. A busca ocorreu três semanas antes das eleições de meio de mandato, nas quais Omar disputa a reeleição.

Onze dias depois, o conselho editorial do The New York Times publicou um editorial classificando a investigação como parte de um padrão: o uso da revogação de cidadania contra um adversário político, prática que o jornal associa historicamente a regimes autoritários1. O texto pode ser lido na íntegra no site do The New York Times. O Tecido examina aqui o que se sabe do caso, o contexto estatístico que lhe dá peso e as salvaguardas legais existentes nos EUA e no Brasil.

O que se sabe sobre a busca

A operação foi conduzida pela Homeland Security Investigations, braço investigativo do Departamento de Segurança Interna, segundo duas pessoas ouvidas pela Associated Press3. Semanas antes, o secretário de Segurança Interna, Markwayne Mullin, havia afirmado publicamente que existia uma investigação em curso e que algo iria acontecer. De acordo com o editorial do Times, os agentes apreenderam telefone, computadores, cadernos e o passaporte da deputada1.

Os advogados de Omar pediram ao Departamento de Justiça a devolução imediata do material e descreveram a investigação como “vingativa, retaliatória e politicamente motivada”4. A mesma reportagem registra que a procuradora federal em Washington, Jeanine Pirro, mencionou a existência de várias frentes de apuração, incluindo uma sobre as declarações financeiras da parlamentar. O presidente Donald Trump disse a jornalistas que não teve participação na busca.

Em vídeo de campanha, Omar respondeu que a ação é uma tentativa de intimidação às vésperas da votação. “Não vamos ser intimidados”, afirmou7. Segundo a AP, citada pela NewsNation, a deputada decidiu deixar a residência por razões de segurança6.

A acusação: uma idade declarada em 2000

Omar deixou a Somália aos 8 anos, em meio à guerra civil, viveu em campos de refugiados no Quênia e chegou aos Estados Unidos em 1995, aos 12. Naturalizou-se em 2000. De acordo com fontes ouvidas pela CNN, a apuração examina se o pai da deputada mentiu sobre a idade dela quando a cidadania foi obtida5. O editorial do Times resume a tese dos aliados de Trump: a filha teria sido declarada com 17 anos, ainda menor, quando teria 181. O jornal diz não saber se a alegação procede e sustenta que ela não é a questão central.

Um documento judicial do Departamento de Justiça refere-se à deputada por dois nomes, “Ilhan Nur Said Elmi” e “Ilhan Abdullahi Omar”. Para o ex-procurador adjunto Tom Dupree, ouvido pela NewsNation, isso sugere que os investigadores tentam estabelecer vínculos de parentesco, embora detalhes essenciais continuem desconhecidos sem acesso ao mandado6. Republicanos levantam suspeitas sobre o passado de Omar desde antes de sua primeira eleição, e ela sempre rejeitou as acusações.

Até a publicação deste texto, o governo não havia indicado formalmente que pretende pedir a desnaturalização. A CNN ouviu especialistas segundo os quais um processo desse tipo, contra uma deputada no exercício do mandato, seria juridicamente difícil5.

Quando o Estado pode reabrir um processo de 26 anos contra quem o critica, a cidadania deixa de ser um status e passa a funcionar como uma concessão revogável.

Uma escalada que os números confirmam

O caso Omar não surge no vazio. A desnaturalização, que durante décadas foi reservada a crimes de guerra, ameaças à segurança nacional e delitos violentos ocultados no processo de naturalização, tornou-se prioridade declarada do Departamento de Justiça. Um memorando de junho de 2025 ampliou as hipóteses de atuação, e os números mudaram de patamar a partir daí.

O TRAC, centro de dados da Universidade de Syracuse, identificou 166 ações de desnaturalização em tribunais federais entre 2008 e 12 de junho de 2026, com menos de quatro por ano durante o governo Biden. Só em maio de 2026 foram 15; na primeira metade de junho, 188. Em julho, o TRAC contou 50 ações em um único mês, o maior número mensal da série recente8. A Bloomberg Law registrou que a média entre 1990 e 2017 era de 11 casos por ano e que o Departamento de Justiça fixou a meta de pelo menos 250 ações até outubro9.

Ações de desnaturalização nos EUA Média mensal histórica inferior a um caso, contra 15 em maio de 2026, 18 na primeira metade de junho e 50 em julho, segundo o TRAC. 0 25 50 < 1 15 18 50 Média mensal 2008 a 2025 Maio 2026 1ª metade jun. 2026 Julho 2026
Ações civis de desnaturalização ajuizadas em tribunais federais dos EUA. Fonte: TRAC/Universidade de Syracuse, relatórios de junho a setembro de 2026. A média histórica considera as 166 ações registradas desde 2008.

A maior parte dos casos divulgados pelo governo envolve pessoas acusadas de crimes graves antes da naturalização, como abusos contra menores omitidos nos formulários. O ponto levantado por críticos é outro: ao multiplicar o volume e distribuir os processos para promotores comuns, o Estado amplia a margem de escolha sobre quem será investigado. É nessa margem que o caso de uma deputada crítica ao presidente ganha relevância política.

O que diz a lei americana

A cidadania obtida por naturalização não é, pela jurisprudência americana, uma cidadania de segunda classe. Em Afroyim v. Rusk (1967), a Suprema Corte decidiu que o Congresso não pode retirar a cidadania de alguém contra sua vontade. A exceção que resta é a desnaturalização por vício na origem: quando a cidadania foi obtida de forma ilegal ou mediante fraude, e sempre por decisão de um juiz.

Em 2017, no caso Maslenjak v. United States, o governo chegou a defender que qualquer mentira, por menor que fosse, bastaria para anular uma naturalização anos depois. A Corte rejeitou a tese por unanimidade e passou a exigir que a falsidade seja relevante, isto é, capaz de ter influenciado a concessão da cidadania10. Esse precedente é o principal obstáculo jurídico a uma eventual ação contra Omar: seria preciso demonstrar que a idade declarada em 2000 alterou, de fato, seu direito à cidadania.

Há ainda uma camada institucional. O editorial do Times aponta que a busca, realizada nas semanas finais da campanha, contraria uma diretriz do Departamento de Justiça que recomenda evitar ações públicas contra candidatos nos 60 dias que antecedem uma eleição1. A regra não tem força de lei, mas funcionou por décadas como freio à interferência do aparato de investigação no calendário eleitoral.

Um repertório antigo

O editorial do Times lembra que a União Soviética retirou a cidadania de Aleksandr Solzhenitsyn em 1974 e que a Tchecoslováquia fez o mesmo com Milan Kundera em 1979, entre outros exemplos de ditaduras do século 201. O texto também resgata o período do Medo Vermelho, quando o governo americano tentou desnaturalizar líderes sindicais e imigrantes acusados de radicalismo.

O exemplo mais próximo do leitor latino-americano é recente. Em fevereiro de 2023, a Assembleia Nacional da Nicarágua aprovou em um único dia uma reforma constitucional que permitiu retirar a nacionalidade de quem o regime considerasse “traidor da pátria”, segundo a Folhapress12. Primeiro foram 222 presos políticos expulsos para os Estados Unidos; dias depois, mais 94 opositores, entre eles o escritor Sergio Ramírez e a poeta Gioconda Belli. O secretário-geral da ONU, António Guterres, reagiu lembrando que a Declaração Universal dos Direitos Humanos proíbe a privação arbitrária da nacionalidade12.

A comparação tem limites evidentes. Nos EUA, a desnaturalização exige processo judicial, defesa e prova, e a imprensa pode cobrir cada etapa. A semelhança apontada pelos críticos está na função política: transformar a origem estrangeira de um adversário em vulnerabilidade jurídica permanente.

Contraponto

O argumento do governo e de seus apoiadores

A busca foi autorizada por um juiz federal, o que pressupõe que o Departamento de Justiça apresentou indícios suficientes para convencer um magistrado. A fraude na naturalização é crime previsto em lei há mais de um século, e o status de parlamentar não confere imunidade a investigações sobre fatos anteriores ao mandato. Apoiadores da administração argumentam que deixar de investigar uma figura pública por causa de sua posição política seria, este sim, um tratamento desigual.

Também é verdade que as dúvidas sobre o histórico migratório de Omar circulam há anos, que existe uma frente separada de apuração sobre suas finanças e que, segundo reportagem do Times citada por outros veículos, uma investigação anterior foi aberta ainda no governo Biden. O próprio editorial do Times reconhece não saber se as alegações têm fundamento. A resposta definitiva, se houver processo, caberá aos tribunais, onde o padrão fixado em Maslenjak limita o alcance de irregularidades menores.

E no Brasil?

A Constituição brasileira passou por mudança relevante sobre o tema há três anos. A Emenda Constitucional 131, de 3 de outubro de 2023, reescreveu o artigo 12 e acabou com a perda automática da nacionalidade de quem adquire outra cidadania11. Pelo texto atual, a perda só ocorre em duas situações: o cancelamento da naturalização por sentença judicial, em caso de fraude no processo de naturalização ou de atentado contra a ordem constitucional e o Estado Democrático; e o pedido expresso do próprio cidadão, vedado quando resultar em apatridia.

Dois elementos aproximam o desenho brasileiro do americano. O primeiro é a reserva de jurisdição: o cancelamento depende de decisão judicial, e o Supremo Tribunal Federal já afirmou que o ministro da Justiça não tem competência para rever atos de naturalização. O segundo é a fraude como hipótese central, a mesma que fundamenta a ofensiva nos EUA. A emenda nasceu, em parte, da controvérsia em torno do caso de Claudia Hoerig, brasileira nata que o STF considerou ter perdido a nacionalidade ao se naturalizar americana, o que permitiu sua extradição, como relembra a Gazeta do Povo13.

O caso americano oferece uma advertência útil ao debate brasileiro. A hipótese de “atentado contra a ordem constitucional e o Estado Democrático” foi incluída como proteção da democracia, mas tem contornos mais abertos do que a fraude documental. Cláusulas desse tipo dependem, para não serem distorcidas, da independência dos tribunais e de critérios estritos de prova. A experiência dos EUA mostra que a robustez de uma regra se mede menos pelo texto do que pela disposição das instituições de aplicá-la sem escolher alvos.

O que observar nas próximas semanas

As eleições de meio de mandato ocorrem em 3 de novembro. Até lá, três pontos merecem atenção: a resposta do Departamento de Justiça ao pedido de devolução dos bens apreendidos; a eventual divulgação do mandado e de seus fundamentos; e qualquer movimento formal rumo a uma ação de desnaturalização, que até agora não foi ajuizada. Em paralelo, a meta de 250 casos anunciada pelo governo deve produzir novos dados sobre quem está sendo alvo do programa e com quais justificativas.

Perguntas frequentes

Por que a casa de Ilhan Omar foi revistada?

Em 12 de outubro de 2026, agentes da Homeland Security Investigations cumpriram um mandado judicial na residência da deputada em Washington. O Departamento de Justiça fala em investigação criminal em andamento, e fontes ouvidas pela imprensa ligam o caso à documentação de imigração e à naturalização de Omar, obtida em 2000.

O governo dos EUA pode retirar a cidadania de um americano naturalizado?

Sim, mas apenas por decisão judicial e em hipóteses restritas, principalmente fraude ou ilegalidade na obtenção da cidadania. A Suprema Corte veda a retirada involuntária por motivos posteriores desde 1967 e, em 2017, exigiu que a mentira apontada seja relevante para a concessão.

Quantos processos de desnaturalização existem hoje nos EUA?

O TRAC contou 166 ações entre 2008 e junho de 2026, com 15 em maio, 18 na primeira metade de junho e 50 em julho. O Departamento de Justiça anunciou a meta de pelo menos 250 casos até outubro.

Ilhan Omar já foi processada para perder a cidadania?

Não até 23 de outubro de 2026. Especialistas avaliam que um processo desse tipo seria difícil, e a defesa afirma não haver base legítima para questionar sua cidadania.

No Brasil, um naturalizado pode perder a nacionalidade?

Somente por sentença judicial, em caso de fraude no processo de naturalização ou de atentado contra a ordem constitucional e o Estado Democrático, conforme a EC 131/2023. A renúncia voluntária também é possível, desde que não gere apatridia.

Este artigo tem como ponto de partida o editorial “Trump Is Turning to an Old Tool of Authoritarian Repression”, do conselho editorial do The New York Times, publicado em 23 de outubro de 2026 e disponível em nytimes.com. O Tecido não reproduz nem traduz o texto original; as informações foram complementadas por apuração independente em fontes americanas, brasileiras e internacionais.